Mapa mental
PODER DE POLÍCIA

Mapa mental: Poder de polícia
Conteúdo do mapa
PODER DE POLÍCIA
CONCEITO
- atividade estatal
- limitação direitos/interesses individuais
- Incidência sobre bens, direitos e atividades
- regula ato
- abstenção fato
- legal
- A intervenção deve ser concreta e específica, além de geral
- em prol do coletivo
NATUREZA
- PREVENTIVA
- Impede ações = ex. proíbe uso de arma
- REPRESSIVA
- Pune as infrações
- Polícia Judiciária
- Apenas atua em face de pessoas, já o poder de polícia da polícia administrativa incide sobre bens, interesses e direitos
- PREVENTIVA
FORMAS DE ATUAÇÃO
- atos normativos
- Lei que criam normas gerais e abstratas ex-. Portarias, Resoluções, Decretos, Instruções
- criação limites ao exercício de direitos
- atos administrativos e operações materiais
- preventivo
- Adequar comportamento à lei - ex. fiscalização, vistoria, autorização, licença, ordem
- repressivo
- preventivo
- atos normativos
ATRIBUTOS
- Vinculariedade
- A administração está vinculada à lei.
- Discricionariedade
- EM REGRA O PODER DE POLÍCIA É DISCRICIONÁRIO!!! Ex. alvará de autorização, autorização administrativa, porte de arma
- livre escolha
- momento
- meio
- sanção
- Autoexecutoriedade
- coação sem Judiciário
- submete-se contraditório
- salvo
- autorização da lei
- emergência/urgência
- risco perecimento direito
- salvo
- submete-se contraditório
- exigibilidade
- O poder de polícia também é fonte de obrigação
- executoriedade
- Capacidade que a Adm. tem de forçar o particular a cumprir a obrigação
- coação sem Judiciário
- Imperatividade
- imposição vontade Adm.
- Coercibilidade
- Uso de força necessário diante da resistência do particular para implementar a medida
- uso força física
- resistência particular
- atenção proporcionalidade
- Indelegabilidade
- Não pode delegar o poder de polícia para um particular, salvo se está investido em um cargo público
- Atividade Negativa
- Vinculariedade
LIMITES
- lei
- imposto pela lei
- competência
- forma
- fins
- necessidade
- eficácia
- lei
COMPETÊNCIA
- ENTE ADM. com COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL SOBRE O TEMA
- POSSÍVEL DELEGAR?
- ADM. DIRETA ou INDIRETA
- PARTICULAR??
- Divergência: 1ªC) NÃO! 2ªC) SIM! Mas desde que tenha previsão legal, a pessoa que vai exercer seja da Adm. Indireta e apenas relativo as fases de consentimento e fiscalização
- STF: NÃO!!
- STJ: SIM!
- consentimento
- fiscalização
FASES
- 1- ORDEM
- Comandos abstratos e coercitivos para normativas condutas que são nocivas. ex. CTB e limite de velocidade
- 2 - CONSENTIMENTO
- Anuência da Adm. para atividades ou exercícios de poderes
- licenças
- autorizações
- 3 - FISCALIZAÇÃO
- 4 - SANÇÃO
- 1- ORDEM
LIMITAÇÕES
- necessidade
- Não pode ser utilizado de forma irrestrita, apenas para evitar ameaças reais ou prováveis
- proporcionalidade
- Exige-se uma relação entre a limitação do direito e o prejuízo que será evitado
- eficácia
- necessidade
SANÇÃO
- prazo p/ aplicar sanção
- 5 anos
- Cabível interrupção ou suspensão
- 5 anos
- prazo p/ aplicar sanção
Informações
- Descrição
- CRIAÇÃO: 07/08/2017 1ªR: 08/08/2017
- Criado por
- Alessandra Penha
- Visualizações
- 7
- Avaliação