RECONHECIMENTO PESSOAS E COISAS

Descrição

CRIAÇÃO: 14/08/2017 1ªR: 15/08/2017 ok
Alessandra Penha
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Alessandra Penha
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Resumo de Recurso

RECONHECIMENTO PESSOAS E COISAS
  1. CONCEITO
    1. identificação
      1. pessoa
        1. coisa
          1. já vista
            1. perante
              1. DELPOL
                1. juiz
        2. NATUREZA JURÍDICA
          1. meio de prova
          2. PROCEDIMENTO PRÓPRIO
            1. DESCRIÇÃO
              1. COLOCADA PRÓXIMO PESSOAS COM SEMELHANÇA
                1. réu sujeito condução coercitiva

                  Anotações:

                  • Isto porque não há comportamento ativo do réu
                2. AUTO PORMENORIZADO
                  1. 2 TESTEMUNHAS PRESENCIAIS
                3. direito preservação de quem irá reconhecer
                  1. JURIS
                    1. possível reconhecimento fotográfico do réu
                      1. mesmo procedimento
                      2. possível reconhecimento fonográfico
                        1. VALOR
                          1. relativo
                            1. corroborado com outros p/ condenar
                          2. réu não obrigado fornecer material

                        Semelhante

                        Inquérito policial
                        Marcelo Llaberia
                        TRIBUNAL DO JÚRI
                        Amanda Rezendes
                        Lei de Abuso de Autoridade, nº 4.898/65
                        Amanda Rezendes
                        Inquérito Policial
                        natestefan
                        PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
                        Amanda Rezendes
                        Procedimento Ordinário do Processo Penal
                        fmonticelli
                        Lei de Drogas, nº 11.343/06
                        Amanda Rezendes
                        SENTENÇA
                        Amanda Rezendes
                        JECRIM - Lei 9.099/95
                        juliana.teles21
                        NULIDADES
                        Amanda Rezendes
                        Lei Maria da Penha, nº 11.340/06
                        Amanda Rezendes