COMPETÊNCIA I

Descrição

Concursos Públicos Processo Civil Mapa Mental sobre COMPETÊNCIA I, criado por Mateus de Souza em 14-08-2017.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, atualizado aproximadamente 1 mês atrás
Mateus de Souza
Criado por Mateus de Souza mais de 6 anos atrás
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Resumo de Recurso

COMPETÊNCIA I
  1. 1. DISP GERAIS
    1. I. REGISTR / DISTRIB

      Anotações:

      • - Da petição inicial. - O art. 43 do CPC prevê a perpeturltio jurisdictionis, que consiste na regra segundo a qual a competência, fixada pelo registro ou pela distribuição da petição inicial, permanecerá a mesma até a prolação da decisão.
      1. FIXA A COMPET
        1. E TORNA PREVENTO
        2. FATO/ATO SUPERV
          1. NÃO ALTERA!
            1. SALVO ALT COMP ABSOL ou SUPR ORG JUD
          2. II. FONTES
            1. CF/88, NCPC, LEI ESP, ORGANIZ JUD e CEs

              Anotações:

              • ENUNCIADO 236 FPPC O art. 44 não estabelece uma ordem de prevalência, mas apenas elenca as fontes normativas sobre competência, devendo ser observado o art. 125, § 1º, da Constituição Federal.
          3. 2. DESLOCA- MENTO

            Anotações:

            • - Art. 45, §1º: Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação. - Súmula 150 do STJ: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas - Súmula 570-STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.(sobre competência e instituições de ensino superior ver https://www.dizerodireito.com.br/2016/05/nova-sumula-570-do-stj-comentada.html
            1. I. ESTAD p/ FED
              1. UNIÃO, AUTARQ, FUND, EP, CONS PROF

                Anotações:

                • - Sociedade de Economia Mista não!
                1. PARTE ou TERC
              2. II. Ñ DESLOCA
                1. a. JUS TRAB / JUS ELEIT
                  1. b. REC JUD, FALEN, INSOLV e ACID TRAB
                  2. III. INTERV ANÔMALA
                    1. NÃO DESLOCA!
                      1. SÓ NOS RECURSOS
                    2. 4. BENS IMÓVEIS
                      1. DIREITO REAL sobre
                        1. I. SITUAÇÃO COISA
                          1. REGRA
                          2. II. DOM RÉU ou ELEIÇÃO
                            1. SE Ñ FOR: PROP, VIZINH, SERV, DIV /DEMARC TERR e NUN OBRA
                              1. POSSIBILIDADE
                              2. III. AÇÃO POSSESS
                                1. SITUAÇÃO COISA
                                  1. ABSOLUTA
                                    1. IMOBILIÁRIA
                                  2. 3. BENS MÓVEIS

                                    Anotações:

                                    • - Trata-se de competência territorial relativa
                                    1. DIR REAL ou PESSOAL sobre
                                      1. II. OUTRAS SITUAÇÕES
                                        1. a. SE TIVER +1 = QQ DELES
                                          1. b. SE INCERTO = ONDE FOR ENCONTRADO ou AUTOR
                                            1. c. SEM DOM BR = AUTOR

                                              Anotações:

                                              • - Se o autor também não possuir domicílio no país, a ação será proposta em qualquer foro.
                                            2. I. DOM RÉU
                                              1. REGRA

                                            Semelhante

                                            DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS
                                            santiagoamaral
                                            PROCESSO CIVIL
                                            TANIA QUEIROZ
                                            RECURSOS
                                            Bruna Carneiro
                                            Atos Processuais
                                            Rogerio Lima
                                            Processo de Execução
                                            Leandro Rigo
                                            MAPA MENTAL do Técnico em Segurança do Trabalho
                                            Patrícia Lima
                                            LITISCON- SÓRCIO
                                            Mateus de Souza
                                            Competências do Congresso Nacional, Senado e Câmara dos Deputados
                                            Daniel Silva
                                            TUTELA PROVISÓRIA
                                            Mateus de Souza
                                            IMPROCEDÊNCIA LIMINAR PEDIDO
                                            Mateus de Souza
                                            Processo Civil - Jurisdição e Competência
                                            Didi Tuk