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Mapa mental

AVISO PRÉVIO I

Mateus de Souza Trabalho Português

AVISO PRÉVIO I

Conteúdo do mapa

AVISO PRÉVIO I

  1. 1. DISP GERAIS

    • I. COMUNICAÇÃO
      • ESCRITA ou VERBAL
    • II. UNILATERAL
    • III. RETRATÁVEL
      • DEPENDE ACEITAÇÃO
        • TÁCITA ou EXPRESSA
    • IV. BASE CÁLCULO
      • SALÁRIO
  2. 2. CABIMENTO

    • I. CONTR INDETERM
      • REGRA
    • II. CONTR DETERM
      • CLAUS ASSEC DIR REC
        • SÚMULA 163 TST Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481, da CLT. (Isto é, naqueles em que tenham cláusula assecuratória de direito recíproco)
    • III. RESC CULP REC
      • SÚMULA 14 TST Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 484), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
      • 50%
    • IV. RESC IND
      • JUSTA CAUSA EMPREGADOR
  3. 3. PRAZO

    • Dias corridos e contagem de prazo civil. SÚMULA 380 TST Aplica-se a regra prevista no caput» do art. 132 do CCB/2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.
    • I. 30 DIAS
      • ATÉ 01 ANO
    • II. +3 DIAS
      • POR CADA ANO
      • CONTA-SE O 1º ANO
        • Assim, conforme entendimento que prevalece, alguém que trabalhou por 13 meses em uma empresa terá direito a 33 dias de aviso prévio - 30 dias do fixo e 3 do proporcional.
      • MÁX 60 DIAS
    • III. TEMPO MÁX
      • 90 DIAS
  4. 4. AO EMPREGADO

    • I. IRRENUNCIÁVEL
      • SÚMULA 276 TST AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”
      • SALVO NOVO EMPREGO
    • II. TRAB ou INDENIZ
      • O aviso prévio, ainda que indenizado, integra, para todos os efeitos, o tempo de serviço do empregado! OJ-SDI1-82.A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado
    • III. CUMPRIDO em CASA
      • SEM EFEITO
        • OJ 14 SDI1 TST Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida. OBS: Ou seja, considera-se aviso prévio remunerado p/ fins de prazo para pagamento das verbas rescisórias.
  5. 5. AO EMPREGADOR

    • I. RENUNCIÁVEL
    • II. TRAB ou INDENIZ
    • III. PROPORCIONAL?
      • Há divergência na jurisprudência do TST a respeito da bilateralidade do aviso prévio proporcional - isto é, se é um direito exclusivo do obreiro ou se também é direito do empregador.

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Informações

Descrição
Trabalho Mapa Mental sobre AVISO PRÉVIO I, criado por Mateus de Souza em 24-08-2017.
Criado por
Mateus de Souza
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