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Mapa mental

TRIBUNAL DE CONTAS DO DF

Giuliana Araújo LEI ORGÂNICA Português 5,0Avaliação média 5,0 de 5 (2 avaliações)

Conteúdo do mapa

TRIBUNAL DE CONTAS DO DF

  1. APRECIAR:

    • Contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer
      •  Quem julga anualmente as contas prestadas pelo Governador é a Câmara Legislativa. 
      • 60 DIAS
  2. JULGAR:

    • Dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
    • Dos dirigentes ou liquidantes de empresas
      •  Venham a integrar, provisória OU definitivamente, o patrimônio do Distrito Federal OU DE outra entidade da Administração Indireta;
    • Daqueles que assumam obrigações de natureza pecuniária em nome do Distrito Federal OU DE entidade da Administração Indireta;
    • Dos dirigentes de entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado
      • Que recebam contribuições, subvenções, auxílios e afins, ATÉ o limite do patrimônio transferido.
  3. APRECIAR:

    • A legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e Indireta
      •  Incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão), bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, (ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório).
      • Mas não aprecia nomeações de cargo em comissão, concessões de aposentadoria, reformas e pensões.
  4. Encaminhará à Câmara Legislativa, Trimestral e Anualmente, relatório circunstanciado e demonstrativo das atividades internas e de controle externo realizadas.

  5. As decisões do TC/DF de que resulte IMPUTAÇÃO de DÉBITOS ou MULTA terão eficácia de Título Executivo Extrajudicial.

  6. O TC/DF prestará contas Anualmente de sua execução orçamentária, financeira e patrimonial à Câmara Legislativa.

    • ATÉ 60 DIAS da data da abertura da sessão do ano seguinte àquele a que se referir o exercício financeiro, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, observados os demais preceitos legais.
  7. Integrado por 07 CONSELHEIROS

    • MAIS de 35 e MENOS de 65
    • Idoneidade moral e reputação ilibada;
    • MAIS de 10 anos de exercício de função OU de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos.
    • 03 pelo Governador do DF, Com a Aprovação da Câmara Legislativa
      • 01 de livre escolha
      • 02 alternadamente dentre Auditores do próprio TC/DF e membros do MP junto ao TC
        •  indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento
    • 04 pela Câmara Legislativa
    • Os Conselheiros do TC/DF, nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ
    • O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.​
    • Os conselheiros do TCDF são obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens
  8. O TC NÃO É órgão do Poder Judiciário, não exerce atividade jurisdicional.

  9. Princípios institucionais de Unidade, Indivisibilidade e Independência funcional

  10. O controle externo, a cargo da CAMARA LEGISLATIVA, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Informações

Descrição
LEI ORGÂNICA Mapa Mental sobre TRIBUNAL DE CONTAS DO DF, criado por Giuliana Araújo em 28-09-2017.
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Avaliação média 5,0 de 5 (2 avaliações)

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