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PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Dayane Amaral Português

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PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

  1. I - Planejamento da Contratação

    • I - Da instituição da Equipe de Planejamento da Contratação
      • I - necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas da instituição, bem como o seu alinhamento ao PDTI;
      • II - explicitação da motivação e demonstrativo de resultados a serem alcançados com a contratação da Solução de Tecnologia da Informação;
      • III - indicação da fonte dos recursos para a contratação;
      • IV - indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
    • II - Do Estudo Técnico Preliminar da Contratação
      • I - definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e/ou dos requisitos necessários e suficientes à escolha da Solução de Tecnologia da Informação, a partir da avaliação do DOD e do levantamento de:
        • a) demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação;
        • b) soluções disponíveis no mercado;
        • c) análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
      • II - avaliação das diferentes soluções que atendam aos requisitos, considerando:
        • a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública;
        • b) as soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br)
        • c) a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público;
        • d) a observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG, conforme as Portarias Normativas SLTI nº 5, de 14 de julho de 2005 e nº 3, de 7 de maio de 2007;
        • e) a aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade de utilização de certificação digital;
        • f) a observância às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais definidas pelo Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil, quando o objetivo da solução abranger a gestão de documentos arquivísticos digitais e não digitais, conforme Resolução do CONARQ nº 32, de 17 de maio de 2010;
        • g) o orçamento estimado.
      • III - análise e comparação entre os custos totais de propriedade das soluções identificadas, levando-se em conta os valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia e manutenção;
      • IV - escolha da Solução de Tecnologia da Informação e justificativa da solução escolhida, que contemple, no mínimo:
        • a) descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de Tecnologia da Informação escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem;
        • b) alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macro requisitos tecnológicos
        • c) identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
      • V - avaliação das necessidades de adequação do ambiente do órgão ou entidade para viabilizar a execução contratual, abrangendo no que couber:
        • a) infraestrutura tecnológica;
        • b) infraestrutura elétrica;
        • c) logística;
        • d) espaço físico;
        • e) mobiliário;
        • f) outras que se apliquem
      • VI - avaliação e definição dos recursos materiais e humanos necessários à implantação e à manutenção da Solução de Tecnologia da Informação;
      • VII - definição dos mecanismos para continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratual;
      • VIII - declaração da viabilidade da contratação.
        • I - as contratações cujo orçamento estimado definido na alínea “g”, inciso II, deste artigo seja superior a duas vezes o disposto no art. 23, inciso II, alínea "c" da Lei nº 8.666, de 1993;
        • II - os Integrantes Requisitante e Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação declararem a inviabilidade da contratação, conforme inciso VIII deste artigo.
    • III - Da Análise de Risco
      • I - identificação dos principais riscos que possam comprometer o sucesso dos processos de contratação e de gestão contratual;
      • II - identificação dos principais riscos que possam fazer com que a Solução de Tecnologia da Informação não alcance os resultados que atendam às necessidades da contratação;
      • III - mensuração das probabilidades de ocorrência e dos danos potenciais relacionados a cada risco identificado;
      • IV - definição das ações previstas a serem tomadas para reduzir ou eliminar as chances de ocorrência dos eventos relacionado a cada risco;
      • V - definição das ações de contingência a serem tomadas caso os eventos correspondentes aos riscos se concretizem;
      • VI - definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos procedimentos de contingência.
    • IV - Do Termo de Referência ou do Projeto Básico
      • I - definição do objeto da contratação, conforme art. 15;
      • II - justificativa para contratação e descrição da Solução de Tecnologia da Informação, conforme art. 16;
      • III - especificação dos requisitos da contratação, conforme art. 17;
      • IV - definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável, conforme art. 18;
      • V - Modelo de Execução do contrato, conforme art. 19;
      • VI - Modelo de Gestão do contrato, conforme art. 20;
      • VII - estimativas de preços da contratação, conforme art. 22;
      • VIII - adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro, conforme art. 23;
      • IX - regime de execução do contrato, conforme art. 24;
      • X - critérios para seleção do fornecedor, conforme art. 25.
  2. III - Gestão do Contrato

    • I - Do início do contrato
      • I - elaboração do Plano de Inserção da contratada, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 e a proposta vencedora, contemplando, no mínimo:
        • a) o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens;
        • b) a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber;
      • II - elaboração do Plano de Fiscalização da contratada, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 e a proposta da contratada, contemplando, no mínimo:
        • a) o refinamento dos procedimentos de teste e inspeção detalhados no Modelo de Gestão do contrato, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
        • b) configuração e/ou criação de ferramentas, computacionais ou não, para implantação e acompanhamento dos indicadores;
        • c) refinamento ou elaboração de Listas de Verificação e de roteiros de testes com base nos recursos disponíveis para aplicá-los.
      • III - realização de reunião inicial convocada pelo Gestor do Contrato com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato, da contratada e dos demais intervenientes por ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos:
        • a) presença do representante legal da contratada, que apresentará o preposto da mesma;
        • b) entrega, por parte da contratada, do termo de compromisso e do termo de ciência, conforme art. 19, inciso V;
        • c) esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.
    • II - Do encaminhamento formal de demandas
      • I - a definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos;
      • III - o cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos;
      • IV - a identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da Solução.
    • III - Do monitoramento da execução
      • I - confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
      • II - avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das Listas de Verificação e de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
      • III - identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
      • IV - verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
      • V - verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica, a cargo dos Fiscais Administrativo e Técnico do Contrato;
      • VI - encaminhamento das demandas de correção à contratada, a cargo do Gestor do Contrato ou, por delegação de competência, do Fiscal Técnico do Contrato;
      • VII - encaminhamento de indicação de glosas e sanções por parte do Gestor do Contrato para a Área Administrativa;
      • VIII - confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para pagamento, a cargo do Gestor e do Fiscal Requisitante do Contrato, com base nas informações produzidas nos incisos I a VII deste artigo;
      • IX - autorização para emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto da contratada, a cargo do Gestor do Contrato;
      • X - verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
      • XI - verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato, com apoio do Fiscal Técnico do Contrato;
      • XII - verificação de manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do contrato, conforme disposto nos arts. 19 e 20, respectivamente, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
      • XIII - encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual, a cargo do Gestor do Contrato;
      • XIV - manutenção do Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, a cargo do Gestor do Contrato.
    • IV - Da transição e encerramento contratual
      • I - a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por parte da Administração;
      • II - a entrega de versões finais dos produtos e da documentação;
      • III - a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação;
      • IV - a devolução de recursos;
      • V - a revogação de perfis de acesso;
      • VI - a eliminação de caixas postais;
      • VII - outras que se apliquem.
  3. II - Seleção do Fornecedores

    • I - analisar as sugestões feitas pelas Áreas de Licitações e Jurídica para o Termo de Referência ou Projeto Básico e demais documentos;
    • II - apoiar tecnicamente o pregoeiro ou a Comissão de Licitação na resposta aos questionamentos ou às impugnações dos licitantes;
    • III - apoiar tecnicamente o pregoeiro ou a Comissão de Licitação na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes.

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, criado por Dayane Amaral em 07-10-2017.
Criado por
Dayane Amaral · out 2017
Atualizado
22 nov 2017
Visualizações
28
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