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DP - Lei de Crimes Ambientais

Mr Percival DIREITO PENAL Português

Conteúdo do mapa

DP - Lei de Crimes Ambientais

  1. Fundamento Constitucional

    • Art. 225 $3º + art. 3º lei de Crim. Ambient.
  2. Bem Jurídico

    • Meio Ambiente - Bem de uso comum do povo
  3. Princípio da Insignificância

    • STF - Adminite
  4. Responsabilidade Penal da PJ

    • Crimes Ambientais
      • Art 3º
    • Requisitos
      • Decisão do representante legal ou contratual ou do órgão colegiado
      • Benefício da PJ
    • Dupla Imputação
      • STJ/STF: não há a necessidade da dupla imputação
        • A responsabilidade penal da PJ independe da responsabilidade do representante legal ou contratual
        • PJ: responsabilidade isolada ou autônoma
    • Penas (art. 21)
      • Multa
      • Prestação de Serviço a Comunidade
        • A prestação de serviço à comunidade para a pessoa jurídica, tem a natureza de pena principal
      • Pena Restritiva de Direitos - Pes. Jurid. (art. 22)
        • Suspensão das atividades
          • Total ou parcial
        • Interdição temporária
          • Obra / Estabelecimento / Atividades
        • Proibição de contratar ou receber subsídios
          • Máximo 10 anos (art. 22 $3º)
  5. PJ

    • Sujeito ativo de crime ambiental
    • Sujeito passivo (crimes contra honra)
      • Calúnia e difamação
  6. Pena Restritivas de Direitos - Pessoa Física

    • Suspensão total ou parcial de atividades
    • Recolhimento domiciliar
    • Prestação pecuniária
      • De 1 a 360 salários mínimo (art. 12)
    • Interdição temporária de direitos
      • A prestação de serviço à comunidade para a pessoa física, tem natureza de pena restritiva de direitos
      • Crime Doloso - 5 anos
      • Crime culposo - 3 anos
    • Nos crimes ambientais, tratando-se de PF, admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando se tratar de crime CULPOSO ou a pena priv. de lib. for inferior a 4 anos
  7. Desconcideração da Pessoa Jurídica (art. 4º)

    • Possibilidade de atingir o patrimônio dos sócios
    • Para fins de responsabilização financeira da PJ
    • Para a aplicação não há necessidade de comprovação de CONFUSÃO PATRIMONIAL entre sócio e empresa
      • Conf. Patrim.: Não saber o que é patrimônio do sócio ou da empresa
  8. Regas especiais de Aplicação de Pena (PF)

    • Atenue
      • Baixo grau de instrução ou Escolaridade
      • Arrependimento do infrator
        • A qualquer momento
      • Comunicação prévia
      • Colaboração ambiental
    • Agravante
      • Reincidência Específica
    • Parâmetros (art. 6)
      • Gravidade do fato
      • Os antecedentes do infrator
        • Antecedentes Ambientais
          • (Crimes ambienteais + Infrações ambientais)
      • Situação econômica do infrator
    • Penas Restrit. de Dir. (art. 7 ou 13)
      • Caráter substitutivo
        • Irá substituir a pena PPL
    • Não confudir art.14 (LCA) com art 16 (arrepend. post.) (CP)
      • Art. 16 Cp não se aplica para crime ambiental
  9. Aspéctos Penais e Processuais aplicados aos crimes ambientais

    • SUSIS (art. 16)
      • Suspensão condicional da pena
        • Ver art. 77 CP
          • No penal é não superior a 2 anos
      • Pena não superior a 3 anos
    • Competência
      • REGRA: Da justiça estadual
    • Ação Penal
      • Ação Penal Pública Incondicionada
    • Perícia de Dano Ambiental
      • Calcular prejuízo do dano ambiental (Para Multa e fiança)
    • Transação Penal (Lei 9.099)
      • Na LCA a transação penal e a extinção da punibilidade estão vinculadas a reperação do dano ambiental (art. 27)
  10. CRIMES AMBIENTAIS

    • Crimes contra a Fauna
      • Art. 29
        • Matar (crime material), perseguir (crime formal), caçar (crime formal), apanhar (crime material), utilizar (crime material)
          • Cuidado com excludente de ilicitude (art. 37)
        • Menor potencial
        • Aminais silvestres
      • Art. 32
        • Maus tratos de animais
          • Animais domésticos
      • Art. 34
        • Pesca
      • Art. 35
        • Qualificadoras
          • Pesca com explosivo ou substância tóxica
      • Art. 37
      • Norma penal em branco
      • Admite insignificância (pesca amadora)
      • Crime fomal
    • Crimes contra a flora
      • Art. 38
        • Destruir / danificar floresta em área de proteção permanente
          • Se culposo / Diminuição da metade 1/2
      • Art. 38-A
        • Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária - bioma mata atlântica
      • Art. 39
        • Cortar arvore em floresta de preservação permanente
      • Art. 41
        • Provocar incêncio em mata ou floresta
          • Se DOLOSO reclusão 2 a 4 anos
          • Se CULPOSO Detenção 6 mêses a 1 ano
          • Incêncio no CP (art. 260 $1º II h): reclusão 3 a 6 anos
            • Mata, floresta, lavoura ou pastagem
            • De perigo concreto
          • Perigo abstrato
    • Crimes de poluição
    • Crimes contra organização urbanística e cultural
    • Crimes contra Adm. Ambiental

Informações

Descrição
DIREITO PENAL Mapa Mental sobre DP - Lei de Crimes Ambientais, criado por Mr Percival em 14-10-2017.
Criado por
Mr Percival · out 2017
Atualizado
31 jan 2019
Visualizações
33
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