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Mapa mental

Espaço Confinado - NR 33

Carol Teodoro Segurança em Processos Industriais Português

Conteúdo do mapa

Espaço Confinado - NR 33

  1. Objetivo: estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes.

    • Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua
  2. Equipe de trabalho: Responsável Técnico; Supervisor de Entrada; Vigia; Trabalhadores Autorizados

    • Função do vigia: fazer a contagem do número de trabalhadores autorizados e assegurar que todos saiam ao término da atividade; permanecer fora do espaço confinado; adotar os procedimentos de emergência; operar os movimentadores de pessoas; e ordenar o abandono do espaço confinado sempre que preciso.
      • Todos os trabalhadores autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses.
      • Dever principal é o de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados;
    • Função do Supervisor: emitir a PET antes do início das atividades; executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na PET; assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis; cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e encerrar a PET após o término dos serviços.
      • O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia.
  3. Capacitação: realizada anualmente e devem ser ministradas por instrutores com proficiência no assunto comprovada

    • A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de 16 horas
    • Todos os Supervisores devem receber capacitação inicial com carga mínima de 40 horas
      • A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser acrescido de: identificação dos espaços confinados; critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos; conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados; legislação de segurança e saúde no trabalho; programa de proteção respiratória; área classificada; e operações de salvamento.
    • Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas.
    • O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que houver: mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.
    • Certificado deve conter: nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.
  4. As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do espaço confinado

  5. PET: A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada.

    • Manter arquivados os procedimentos e PETs por cinco anos;
    • Devem ser avaliadas no mínimo uma vez ao ano e revisadas sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do SESMT e da CIPA.
  6. Medidas técnicas de prevenção: identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados; antecipar e reconhecer os riscos; proceder à avaliação e controle dos riscos; prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem; implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos; avaliar a atmosfera, antes da entrada de trabalhadores; manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado; monitorar a atmosfera nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas; proibir a ventilação com oxigênio puro; testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e utilizar equipamento de leitura direta, seguro, com alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.

  7. Atmosfera IPVS: Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde

  8. Faixa de Oxigênio: maior que 19,5% e menor que 23%

  9. É necessária supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados;

  10. Engolfa mento: é o envolvimento e a captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos.

Informações

Descrição
Resumo NR 33
Criado por
Carol Teodoro
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