Mapa mental
Organização Criminosa Lei 12.850/13
Conteúdo do mapa
Organização Criminosa Lei 12.850/13
Conceito: Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de QUALQUER NATUREZA, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional. (Art. 1º, § 1º)
REQUISITOS
- 4 OU MAIS PESSOAS
- ESTRUTURALMENTE ORDENADA
- DIVISÃO DE TAREFAS (AINDA QUE INFORMAL)
- VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE
- PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS; MÁXIMA >4 ANOS OU TRANSNACIONAL
Pena: reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas
- + ATÉ 1/2 - uso de arma de fogo
- + 1/6 a 2/3
- Criança ou adolescente
- Funcionário Público
- Afastamento cautelar (sem prejuízo da remuneração)
- Perda da função e interdição por 8 anos
- Produto ou proveito da infração penal para o EXTERIOR
- Conexão com outras organizações independentes
- Transnacionalidade da organização
COLABORAÇÃO PREMIADA EFETIVA E VOLUNTÁRIA
- Identificação dos demais integrantes
- Revelação da estrutura e divisão de tarefas
- Prevenção de infrações
- Recuperação, total ou parcial, do produto do crime
- Localização de vítima com integridade física preservada
- Até a sentença
- Perdão Judicial
- - ATÉ 2/3 da pena
- PRD
- Depois da sentença
- - ATÉ 1/2 da pena
- Progressão de regime (mesmo sem requisitos)
- Abre mão do direito ao silêncio e presta compromisso da verdade
- PODE RETRATAR-SE
- Não podem ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor
- Sentença NÃO pode se basear exclusivamente nesta colaboração
- Possui mesmos direitos das testemunhas
AÇÃO CONTROLADA
- Consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação das provas e obtenção de informações
INFILTRAÇÃO DE AGENTES
- Representada pelo delegado
- Requerida pelo MP
- Após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de IP
- Precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites
- Necessita de indícios dessa infração e que a prova não possa ser produzida por outros meios
- Prazo de 6 meses
- NÃO é punível a infração praticada pelo agente, quando inexigível conduta diversa
DO ACESSO A REGISTROS
- Prazo de 5 ANOS
Prazo de duração das investigações
- 120 DIAS RÉU PRESO, prorrogável por até igual período, mediante decisão fundamentada
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre Organização Criminosa Lei 12.850/13, criado por markaobr em 12-08-2014.
- Criado por
- markaobr
- Visualizações
- 89
- Avaliação