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Mapa mental

POLÍTICA NACIONAL DE INTELIGÊNCIA - PNI - Dec. 8.793/16

Daniel Freire Legislação de Interesse da ABIN Português 5,0Avaliação média 5,0 de 5 (1 avaliação)

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POLÍTICA NACIONAL DE INTELIGÊNCIA - PNI - Dec. 8.793/16

  1. 1- INTRODUÇÃO:

    • - PNI é fixada pelo PR, após sugestões do órgão controle externo (Congresso - CCAI)
      • - PNI foi elaborada por um grupo de Ministérios, sob coordenação da ABIN
      • - objetivo PNI: definir os parâmetros e os limites de atuação da ativ. intel. e seus executores no âmbito do SISBIN
      • - PNI é um doc. de caráter ESTRATÉGICO
    • ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA: exercício permanente de ações especializadas, voltadas para a produção e difusão de conhec., com vistas ao assessoramento das autoridades gov., para o planej., a execução, o acompanh. e a avaliação das políticas de Est.
      • A ativ. de Intel. divide-se em (2):
        • i. INTELIGÊNCIA: ativ. que objetiva produzir e difundir conhec. às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora do territ. nac., de imediata ou potencial influência sobre o proc. decisório, a ação governamental e a salvaguarda da soc. e do Est;
        • ii. CONTRAINTELIGÊNCIA: ativ. que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a Intel. adversa e as ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhec., pessoas, áreas e instalações de int. da soc. e do Est.
    • Compete ao GSI a coordenação das ativ. de intel. no âmbito da adm. pub. FEDERAL.
  2. 2- PRESSUPOSTOS DA ATIV. DE INTEL. (7):

    • i. Obediência à CF e às Leis
    • ii. Ativ. de Estado (exclusiva)
    • iii. Ativ. de assessoramento oportuno
      • O trab. da Intel. deve permitir que o Est., DE FORMA ANTECIPADA, mobilize os esforços nec. para fazer frente às adversidades futuras e para identificar oportunidades à ação gov.
    • iv. Ativ. especializada
      • Ativ. de intel. exige empregos de meios sigilosos, em busca de "dados negados"
    • v. Conduta Ética
      • Os valores éticos devem balizar tanto os limites de ação de seus PROFISSIONAIS qto os de seus USUÁRIOS
    • vi. Abrangência
      • Colaboração das universidades, centros de pesq. e demais instit. e org. pub. ou privadas
    • vii. Caráter permanente
      • A Intel. é uma ativ. PERENE e sua existência confunde-se com a do Est. ao qual serve
  3. 3- O ESTADO, A SOCIEDADE E A INTELIGÊNCIA

    • "Era da Info.": Grande qtidade de info. A ativ. de intel. precisa produzir análises com VALOR AGREGADO.
    • Crescente desenv. da tecno. da info. e comunicações gera nec. de resguardar o patrim. nac. de ataques cibernéticos e de outras ações adversas, principalmente na área econ.-tecno.
    • Frente ao atual cenário inter., são prioridades da ativ. de intel.: questões econ.-comerciais e cient.-tecno., espionagem, propaganda adversa, desinformação, a sabotagem e a cooptação
    • Ativ. de interesse da intel.: org. criminosas ligadas ao narcotráfico; crimes financ. inter.; violações dir. hum.; terrorismo e seu financiamento; e ativ. ilegais envolvendo o comércio de bens de USO DUAL e de tecno. sensíveis, que desafiam os Est. democráticos.
    • Importância do compartilhamento de info. e do trab. coordenado e integrado, inclusive entre Est., pois o grandes temas globais não podem ser enfrentados sem efetiva cooperação inter.
  4. 4- OS AMBIENTES INTERNACIONAL E NACIONAL

    • O ambiente inter. caracteriza-se pela competição entre Est. Cada um busca melhorar seu posicionamento estratégico.
    • O Br. assume crescente relevância no cenário inter. No campo político-militar, o País contribui para a estabilidade regional.
    • A complexidade global já não permite clara diferenciação de aspectos internos e externos na identificação da origem das ameaças e aponta, cada vez mais, para a necessidade de que sejam entendidas, analisadas e avaliadas de forma integrada.
    • A PNI deve guardar sintonia com os preceitos da Pol. Ext. Br. e com os int. estratégicos definidos pelo Est., como aqueles consignados na Pol. Def. Nac. e na Estratégia Nac. de Def.
    • Nec. de ampliar o desenv. de ações de proteção dos CONHEC. SENSÍVEIS da infraest. CRÍTICA nac.
  5. 5- INSTRUMENTOS (12):

    • I – Plano Nac. de Intel; II – Doutrina Nac. de Intel.; III – diretivas e prioridades estabelecidas pelas autoridades competentes; IV – SISBIN e órgãos de Intel. que o integram; V – intercâmbio de dados e conhec. no âmbito do SISBIN; VI – planej. integrado do regime de coop. entre órgãos integrantes do SISBIN; VII – capacitação, formação e desenv. de pessoas para a ativ. de intel.; VIII – pesq. e desenv. tecno. para as áreas de Intel. e Contraintel.; IX – ajustes de coop. mediante instrum. específicos entre órgãos ou ent. integrantes da Adm. Pub. Fed, das Unidades da Fed. ou da iniciativa privada; X – rec. financ. necessários à consecução das ativ. de Intel.; XI – controle interno e externo da ativ. de Intel.; e XII – intercâmbio de Intel. e coop. tecn. inter.
  6. 6- PRINCIPAIS AMEAÇAS (11):

    • i. Espionagem: têm sido recorrentes e causado significativa evasão de divisas
    • ii. Sabotagem: visa sobretudo a infraestrutura crítica do País, com o objetivo de suspender ou paralisar o trab. ou a capacidade de satisfação das necessidades gerais, essenciais e impreteríveis do Est. ou da população.
    • iii. Interferência Externa: influenciar os rumos políticos do País com o objetivo de favorecer interesses estrangeiros em detrimento dos nacionais
      • Preocupação com eventual presença militar extrarregional na América do Sul, podendo ser caracterizada como ameaça à estabilidade regional.
    • iv. Ações contrárias à Soberania Nacional: atenção especial para a violação: dos espaços territorial e aéreo br.; de suas fronteiras marítimas e terrestres; da seg. dos navios e aeronaves br.; dos dir. exclusivos sobre sua plataforma continental; do seu dir. sobre seus rec. nat.; e do seu dir. soberano de regular a exploração e de usufruir de sua biodiversidade.
    • v. Ataques cibernéticos
    • vi. Terrorismo
    • vii. Atividades ilegais envolvendo bens de uso dual e tecnologias sensíveis: em especial nas áreas química, biológica e nuclear. O Br. insere-se nesse contexto.
    • viii. Armas de Destruição em Massa: é, em si mesma, uma fonte potencial de proliferação. Sobressaem dois imperativos: a não-proliferação e a eliminação dos estoques existentes.
    • ix. Criminalidade Organizada: Apesar dos esforços individuais e coletivos das nações, não se projetam resultados que apontem para a redução desse flagelo global em curto e médio prazo. A atuação cada vez mais integrada nas vertentes preventiva (Intel.) e reativa (Policial) mostra ser a forma mais efetiva de enfrentar esse fenômeno.
    • x. Corrupção
    • xi. Ações Contrárias ao Est. Democ. de Dir.: atentam contra o pacto federativo; os dir. e garantias fundamentais; a dign. da pessoa hum.; o bem-estar e a saúde da população; o pluralismo político; o meio ambiente e as infraestruturas críticas do País, etc.
    • vi. Terrorismo
  7. 7- OBJETIVOS DA INTELIGÊNCIA NACIONAL (5):

    • I – acompanhar e avaliar as conjunturas interna e externa, assessorando o proc. decisório nac. e a ação governamental;
    • II – identificar fatos ou situações que possam resultar em ameaças, riscos ou oportunidades;
    • III – neutralizar ações da Intel. adversa;
    • IV – proteger áreas e instalações, sist., tecno. e conhec. sensíveis, bem como os detentores desses conhec.;
    • V – conscientizar a sociedade para o permanente aprimoramento da ativ. de Intel.
  8. 8- DIRETRIZES (10):

    • i. Prevenir ações de espionagem no País
    • ii. Ampliar a capacidade de detectar, acompanhar e informar sobre ações adversas aos interesses do Estado no exterior
    • iii. Prevenir ações de sabotagem
    • iv. Expandir a capacidade operacional da Intel. no espaço cibernético
    • v. Compartilhar dados e conhecimentos
    • vi. Ampliar a confiabilidade do SISBIN
    • vii. Expandir a capacidade operacional da Intel.
    • viii. Fortalecer a cultura de proteção de conhecimentos
    • ix. Cooperar na proteção das infraestruturas críticas nacionais
    • x. Cooperar na identificação de oportunidades ou áreas de interesse para o Est. br.

Informações

Descrição
Legislação de Interesse da ABIN Mapa Mental sobre POLÍTICA NACIONAL DE INTELIGÊNCIA - PNI - Dec. 8.793/16, criado por Daniel Freire em 16-11-2017.
Criado por
Daniel Freire
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