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Mapa mental

Poderes da Adm. Pública

Saymon William Português

Poderes da Adm. Pública

Conteúdo do mapa

Poderes da Adm. Pública

  1. Poder Vinculado

    • Adm. Pública só pode fazer o que a lei determina
  2. Poder Discricionário

    • Poder de escolha mediante oportunidade e conveniência
  3. Poder Hierárquico

    • Relação de subordinação entre órgãos e agentes no âmbito de uma mesma pessoa jurídica
      • Prerrogativas
        • Dar ordens, cabendo ao subordinado obedecer, salvo quando manifestamente ilegais
        • Fiscalizar a atuação dos subordinados
        • Revisar atos do subordinado
        • Aplicar sanções
        • Delegar competência
          • Não podem ser delegados:
            • Edição de atos de caráter normativo
            • Decisão de recursos administrativos
            • Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
        • Avocar competência
          • Ato discricionário no qual superior hierárquico traz para si competência de um subordinado, de forma temporária
          • Deve ser fundamentada
          • Não podem ser avocadas competências exclusivas do subordinado
          • Retira a responsabilidade do subordinado pelo ato praticado pelo superior
  4. Poder Regulamentar

    • Decreto Regulamentar
      • Prerrogativa dos chefes do executivo para regulamentar a lei
      • Não inova nem altera a lei
      • Natureza secundária/derivada
      • INDELEGÁVEL a qualquer outra autoridade
    • Decreto Autônomo
      • Dispõe sobre:
        • Organização da Adm. da esfera do chefe executivo, quando não implicar aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos públicos
        • Extinção de funções ou cargos públicos vagos
      • Natureza primária/originária
      • PR pode delegar aos ME, PGR e AGU
  5. Poder Disciplinar

    • Poder da Adm. Pública de punir internamente seus agentes pelas infraçoes cometidas
    • Exceção: punir o particular que possui vínculo jurídico com a Adm.
    • A punição não é discricionária, mas a sua quantidade sim!
  6. Poder de Polícia

    • Condiciona ou restringe o uso de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade
    • Em regra é discricionário, mas pode ser vinculado
    • Decorre do Princípio da Supremacia do Interesse Público
    • Em regra é autoexecutório pois não precisa recorrer ao judiciário, mas nem sempre
      • Exigibilidade
        • Coerção indireta: somente executada por decisão judicial
      • Executoriedade
        • Coerção direta: força coercitiva sem recorrer ao judiciário
    • Classificação
      • Originário: dado à Adm. Pública Direta
      • Delegado: dado às pessoas da Adm. Pública Indireta que possuem personalidade jurídica de direito público
    • Meios de atuação
      • Prevenção: leis, decretos, fiscalização, vistoria, licença etc.
      • Repressão: aplicação de punições como multas, interdição de direitos etc.
    • O prazo de prescrição das ações punitivas é de 5 anos para a esfera federal, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente/continuada, do dia em que tiver cessado

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Informações

Descrição
Mapa Mental sobre Poderes da Adm. Pública, criado por Saymon William em 30-11-2017.
Criado por
Saymon William
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Histórico
  • Criado por Rodrigo Rezende · 19 abr 2017
  • Copiado por Saymon William · 30 nov 2017
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