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Intervenção do Estado na Propriedade Privada
Conteúdo do mapa
Intervenção do Estado na Propriedade Privada
para garantir o interesse coletivo, o Estado pode intervir no direito de propriedade do particular
Intervenção Restritiva
- restringe o exercício da propriedade sem tomar o bem das mãos do particular
- tombamentos, servidões, requisições, limitações...
- restringe o exercício da propriedade sem tomar o bem das mãos do particular
Intervenção Supressiva
- intervenção que suprime o direito da propriedade. Assim, o bem que pertencia ao particular passa para as mãos do Estado.
- Desapropriação
- o bem chega as mãos do Estado livre de qualquer ônus real e desembaraçado ("novo")
- Espécies
- Comum
- desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. (qualquer ente federativo tem competência)
- Sancionatória/ Especial
- Desapropriação Especial Urbana
- Competência EXCLUSIVA Municipal
- Quando não cumprir a função social prevista no Plano Diretor da cidade: 1º. Notificação do proprietário para tomar providência. Depois de notificado, o proprietário tem 1 ano, no máximo, para apresentar projeto e mais 02 anos, no máximo, para iniciar a obra. 2º. Caso não tenha tomado providencia após a notificação dentro do prazo legal, o Poder Público determina a incidência progressiva da alíquota do IPTU durante 05 anos, podendo chegar a 15%. 3º. nada das hipóteses fez com que o proprietário desse função social à propriedade, ocorrerá a DESAPROPRIAÇÃO, paga INTEGRALMENTE com TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, resgatáveis em 10 anos
- Desapropriação Especial Rural
- competência EXCLUSIVA da União
- Quando não cumprir a função social da propriedade rural, será desapropriado diretamente para Reforma Agrária, e a indenização será paga em TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, resgatáveis em 20 anos.
- Os bens úteis e necessários serão pagos em DINHEIRO
- NÃO pode incidir sobre pequena e média propriedade que seja única do sujeito, e sobre propriedade produtiva, mesmo que cumpra a função social por outro motivo.
- Desapropriação Confisco/Expropriação
- Desapropriação NÃO INDENIZADA
- Será desapropriado: bens IMÓVEIS utilizados para plantação de PSICOTRÓPICOS e bens MÓVEIS utilizados para TRÁFICO DE DROGAS
- utilizar só um pedaço para a plantação de drogas perderá o terreno INTEIRO
- Desapropriação Especial Urbana
- Comum
- Procedimento
- Fase Declaratória
- Competência EXCLUSIVA dos Entes Federativos (U/E/M/DF) - Adm. Direta. NÃO é possível delegar competência declaratória a Autarquia
- feita por meio de Decreto, ou por Lei de efeitos concretos.
- Depois de declarada a utilidade pública: o Estado tem direito a penetrar no bem; e ocorre a FIXAÇÃO DO ESTADO DO BEM, ou seja, NÃO adianta fazer melhorias o Estado quer o bem no estado que se encontrar (EXCEÇÃO: benfeitorias úteis e necessárias, desde que autorizadas)
- a simples declaração NÃO transfere a propriedade p/ o Estado
- Depois de declarada a utilidade pública: o Estado tem direito a penetrar no bem; e ocorre a FIXAÇÃO DO ESTADO DO BEM, ou seja, NÃO adianta fazer melhorias o Estado quer o bem no estado que se encontrar (EXCEÇÃO: benfeitorias úteis e necessárias, desde que autorizadas)
- Prazo de Caducidade
- Declaração de Necessidade/Utilidade Pública: após 05 anos
- Declaração de Interesse Público: após 02 anos
- É possível fazer uma nova Declaração sobre o mesmo bem após o PERÍODO DE CARÊNCIA (1 ano)
- Fase Executória
- promover a desapropriação, ou seja, pagar e entrar no bem
- ACORDO - via administrativa
- SEM ACORDO - via judicial (Ação de Desapropriação)
- proposta pelo ente público e o particular é chamando para contestar o VALOR INDENIZATÓRIO/VÍCIOS PROCESSUAIS (qualquer outro tipo de ilicitude por Ação Ordinária Anulatória)
- Sentença Transitado em Julgado -. Transferência da propriedade
- O Estado pode requerer liminar de IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE (transferência da posse)
- será concedida se cumprir com tais requisitos: 1)declarar urgência para entrar no bem; 2) após declaração de urgência, terá que fazer o depósito em juízo do valor incontroverso (80% - levantando pelo sujeito, 20 % em juízo) - Declaração de Urgência valiade de 120 dias
- Valor A MAIS decidido em sentença será pago por PRECATÓRIO, com devida correção monetária, juros compensatórios, juros monetário e honorários advocatícios.
- será concedida se cumprir com tais requisitos: 1)declarar urgência para entrar no bem; 2) após declaração de urgência, terá que fazer o depósito em juízo do valor incontroverso (80% - levantando pelo sujeito, 20 % em juízo) - Declaração de Urgência valiade de 120 dias
- proposta pelo ente público e o particular é chamando para contestar o VALOR INDENIZATÓRIO/VÍCIOS PROCESSUAIS (qualquer outro tipo de ilicitude por Ação Ordinária Anulatória)
- Competência do Entes Federativos (U/E/M/DF), podendo ser delegada a Adm. Indireta e Concessionárias de serviço público
- promover a desapropriação, ou seja, pagar e entrar no bem
- Fase Declaratória
- Desapropriação
- Desapropriação
- DIREITO DE EXTENSÃO: o Estado desapropria, deixando uma área remanescente inapropriável. Nesse caso, o sujeito tem direito a que o Estado estenda a despropriação ao terreno INTEIRO, e consequentemente indenize TUDO
- intervenção que suprime o direito da propriedade. Assim, o bem que pertencia ao particular passa para as mãos do Estado.
Informações
- Descrição
- Superior Administrativo Mapa Mental sobre Intervenção do Estado na Propriedade Privada, criado por nati_rodrigues em 09-09-2014.
- Criado por
- nati_rodrigues
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