Mapa mental
2.3 Trabalho Comissões
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2.3 Trabalho Comissões
Reuniões Conjuntas
- Por proposta dos Presidentes, podem se reunir em conjunto e com Mesa Diretora para apreciar matéria concorrente ou específica.
- Presidente da Comissão de Justiça dirige. Se impedido, mais idoso das comissões.
- Se Mesa participar, seu Presidente dirige.
- Presidente da Comissão de Justiça dirige. Se impedido, mais idoso das comissões.
- Por proposta dos Presidentes, podem se reunir em conjunto e com Mesa Diretora para apreciar matéria concorrente ou específica.
Ata
- Lavrada
- 1: Reuniões gerais: por secretário da Comissão (ñ necessariamente faz PARTE da comissão); 2- Reuniões secretas: presidente escolhe membro DA comissão como secretário que irá lavrar.
- 2- Aprovada ANTES da reunião, encerrada em invólucro, lacrado, etiquetado, datado e rubricado por todos os membros. RECOLHIDA ao arquivo imediatamente.
- 1: Reuniões gerais: por secretário da Comissão (ñ necessariamente faz PARTE da comissão); 2- Reuniões secretas: presidente escolhe membro DA comissão como secretário que irá lavrar.
- Procedimentos
- Confeccionadas em folhas avulsas, encadernadas, arquivada anualmente (menos secretas), publicadas pelo seu presi.
- Na reunião seguinte
- 1- Presi FAZ ler a ata; 2- Aprovada independentemente de discussão ou votação; 3- Presi assina e rubrica TODAS as folhas
- 3. Nas secretas TODOS membros rubricam
- 1- Presi FAZ ler a ata; 2- Aprovada independentemente de discussão ou votação; 3- Presi assina e rubrica TODAS as folhas
- Pedido de retificação
- 1-Qualquer deputado pode fazer, por escrito na ata SEGUINTE; 2- Presi acolhe ou não e dá explicações
- Lavrada
Trabalhos
- Início
- Presente maioria dos membros (3), ou qualquer nº se NÃO houver matéria PARA deliberar.
- DIFERENTE de não ter acontecido deliberação.
- Presente maioria dos membros (3), ou qualquer nº se NÃO houver matéria PARA deliberar.
- Participação
- QUALQUER deputado
- 1- Membro: pode apresentar emenda e direito a voto. Suplente substitui, se não houver, substituto eventual designado por presi CLDF; 2- Não membro:PODE apresentar emenda, sem direito a voto
- QUALQUER deputado
- Ordem
- 1º: EXPEDIENTE- resumo da correspondência e documentos recebidos, comunicação da matéria distribuída entre membros; 2º LEITURA PARECER: cujas conclusões, votadas em reunião anterior que não tenham sido redigidas; 3- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: de proposição ou parecer.
- Alteração da Ordem
- 1- Para tratar de matéria de urgência, prioridade ou ordinário; 2- Comparecimento de Secretário de Estado ou qualquer autoridade; 3- Realização de Audiência Pública
- Início
Prazos
- Para emitir parecer sobre proposição ou emenda: 1 dia a contar do recebimento, SALVO
- URGÊNCIA
- 2 dias + 1
- Todas comissões recebem em CONJUNTO e tem tal prazo ao mesmo tempo
- 2 dias + 1
- PRIORIDADE
- 5 dias + 2
- Primeira comissão recebe e vai passando pras outras , todas com mesmo prazo
- 5 dias + 2
- ORDINÁRIA
- 20 dias + 10
- URGÊNCIA
- Prorrogados UMA vez, presi da Comissão deve solicitar ao da CLDF ANTES de expirar prazo inicial.
- Relator: METADE do prazo da Comissão; Presi da Comissão pode conceder mais prazo a relator (sem parecer), mas será DESCONTADO do da comissão.
- Proposições serão encaminhadas às comissões que devam pronunciar-se exclusivamente sobre o MÉRITO e em seguida às comissões que devam proceder ao exame da ADMISSIBILIDADE
- 1º encaminhamento será feito pelo PRESI, demais pelas próprias comissões
- Designação do relator, que independe de reunião da comissão, deverá ser feita no mesmo dia do despacho, devendo processo ser encaminhado a ele ATÉ DIA SEGUINTE.
- 1º encaminhamento será feito pelo PRESI, demais pelas próprias comissões
- Proposições serão encaminhadas às comissões que devam pronunciar-se exclusivamente sobre o MÉRITO e em seguida às comissões que devam proceder ao exame da ADMISSIBILIDADE
- Relator: METADE do prazo da Comissão; Presi da Comissão pode conceder mais prazo a relator (sem parecer), mas será DESCONTADO do da comissão.
- Para emitir parecer sobre proposição ou emenda: 1 dia a contar do recebimento, SALVO
Parecer: DOCUMENTO que formaliza pronunciamento de Comissão
- NÃO é proposição.
- Cada proposição deve ter 1 parecer, salvo quando em conjunto (dependência, apensadas)
- Tramitação em Conjunto
- 1- mesma espécie legis + matéria análoga ou correlata.; 2- Mesa diretora determina (de oficio ou requerimento qualquer deputado ou comissão; 3- NÃO será deferido se comissões de mérito ja houverem proferido seu parecer; 4-Mais antiga PRECEDE sobre mais recentes (apensadas); 5- Parecer sobre TODAS em conjunto, possível concluir por substitutivo por todas ou qualquer uma; 5- Regime mais célere será estendido as demais (urgente-prioridade); 6- Incluídas conjuntamente na ordem do dia
- Regra: ESCRITO, 1- Relatório (exposição cirncunstanciada); 2- Voto (opiniao fundamentada, aprovação ou rejeição (total ou parcial), necessidade de emenda ou substituitivo
- Dispensável relatório sobre EMENDAS
- Exceção: ORAL, proferido em plenário, precedido de leitura de emendas, se aprovado notas taquigráficas juntadas ao processo.
- Se concluir por proposição, própria Comissão que irá elaborar.
- Deliberações: maioria, presente maioria absoluta. Votos em branco e abstenções serão computados para efeito de quórum.
- Regra: ESCRITO, 1- Relatório (exposição cirncunstanciada); 2- Voto (opiniao fundamentada, aprovação ou rejeição (total ou parcial), necessidade de emenda ou substituitivo
- 1- mesma espécie legis + matéria análoga ou correlata.; 2- Mesa diretora determina (de oficio ou requerimento qualquer deputado ou comissão; 3- NÃO será deferido se comissões de mérito ja houverem proferido seu parecer; 4-Mais antiga PRECEDE sobre mais recentes (apensadas); 5- Parecer sobre TODAS em conjunto, possível concluir por substitutivo por todas ou qualquer uma; 5- Regime mais célere será estendido as demais (urgente-prioridade); 6- Incluídas conjuntamente na ordem do dia
- NÃO é proposição.
art 95 e slide
Informações
- Descrição
- Regimento Interno- CLDF Mapa Mental sobre 2.3 Trabalho Comissões, criado por Ana Laura Loyola em 08-04-2018.
- Criado por
- Ana Laura Loyola · abr 2018
- Atualizado
- 8 abr 2018
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