Mapa mental
Recursos Trabalhistas

Mapa mental: Recursos Trabalhistas
Conteúdo do mapa
Recursos Trabalhistas
Características gerais
- Fazenda Pública: prazo em dobro
- Súm 283: Recurso Adesivo é cabível na JT
- Prazo de 8 dias
- Desnecessário que a matéria do recurso adesivo seja correlacionada com a do principal
- Admite-se apreciação do mérito de dec. interlocutórias somente em recursos de dec. definitiva
- Exceções (súm 214):
- decisão do TRT contra súmula/OJ do TST
- Recurso de Revista
- suscetível de recurso ao mesmo tribunal
- Agravo regimental
- que acolha exceção de incompetência Territorial com remessa a outro TRT
- Recurso Ordinário
- Súm. 414, II: em caso de tutela provisória def/indef antes da sentença, cabe MS
- Se proferida na sentença, cabe RO
- Superveniência de sentença = perda do objeto do MS
- decisão do TRT contra súmula/OJ do TST
- Exceções (súm 214):
- Recurso ao STF não prejudicará execução do julgado
- Salvo efeito suspensivo atribuído ao recurso
- Essa execução não é provisória (súm 228 STF)
Embargos
- No TST
- Prazo: 8 dias
- Cabimento
- decisões de turmas diferentes que divergirem entre si ou das decisões das SDI, ou contrárias a súmula/OJ ou SV do STF
- Não pode ser da mesma turma a divergência (OJ 95)
- Divergência deve ser atual
- decisão não unânime de julgamento que:
- conciliar, julgar ou homologar acordo em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos TRT's e estender ou rever as sentenças normativas do TST
- espécie de embargos de divergência
- decisões de turmas diferentes que divergirem entre si ou das decisões das SDI, ou contrárias a súmula/OJ ou SV do STF
- Da decisão denegatória caberá agravo em 8 dias
Recurso Ordinário (art. 895)
- Cabimento:
- decisões terminativas/definitivas das Varas
- Decisões terminativas/definitivas dos TRT's em processos de competência originária, individual ou coletivo
- Prazo: 8 dias
- Jurisprudência:
- Súm 153: não se conhece prescrição não arguida na instância ordinária
- Sùm 158: Da decisão de TRT em rescisória, cabe RO para o TST
- Súm 201: da decisão de TRT em MS, cabe RO para o TST
- Súm 393: RO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE: transfere ao tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial/defesa não examinados na sentença
- OJ 69 da SDI-2: RO contra despacho monocrático que indefere pet. inicial de rescisória ou MS pode ser recebido como agravo regimental pelo TRT, pelo princ. da fung.
- RO no sumaríssimo
- imediatamente distribuído
- deve o relator liberar no prazo máx. de 10 dias
- Secretaria deve colocar logo em pauta, sem revisor
- deve o relator liberar no prazo máx. de 10 dias
- Parecer ORAL do MP, se este entender necessário
- Acórdão = certidão de julgamento com indicação do processo e parte dispositiva + razões do voto prevalente
- TRT's poderão designar turma para julgar os RO's de procedimento sumaríssimo
- imediatamente distribuído
- Cabimento:
Agravo
- Prazo: 8 dias
- De petição: das decisões em execução
- só será recebido quando agravante delimitar matérias e valores discutidos, permitida a execução imediata da parte remanescente, nos próprios autos ou por carta de sentença
- De instrumento: dos despachos que denegarem recursos
- OJ 374: é legitimado o adv. com poderes somente para o TRT que interpõe agravo de inst. para apreciação do TST, pois o recurso é interposto no TRT
- Será julgado pelo Tribunal que seria competente para o recurso trancado
- Agravado: intimado para responder ao Agravo e ao recurso principal
- Provido o Agravo, Turma deliberará sobre o principal, observado, se for o caso, o procedimento deste último
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre Recursos Trabalhistas, criado por Renan Vieira em 23-04-2018.
- Criado por
- Renan Vieira
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