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CÓDIGO DE POSTURA - PARTE 2

kleidson Batista Português

Conteúdo do mapa

CÓDIGO DE POSTURA - PARTE 2

  1. 12- DA MESA E CADEIRA

    • COLOCAÇÃO
      • I- No passeio desde que o mesmo tenha largura igual ou superior a 3m
      • II- No espaço de quarteirão fechado
      • III- Na área de estacionamento de veículos em via pública local quando o passeio tiver largura inferior a 3m
      • IV- Na via pública, nos casos de feira ou evento regurlamente licenciado
    • ESPAÇO
      • A colocação de mesa e cadeira não poderá exceder a testada do imóvel, exceto se contar com anuência do vizinho lateral
    • ÁREA
      • A área destinada a colocação da mesa e cadeira é a do afastamento frontal da edificação
  2. 22- ATIVIDADE EM VEÍCULO DE TRAÇÃO HUMANA E AUTOMOTOR

    • LICENCIAMENTO PARA ATIVIDADE COMERCIAL
      • I- PORTAR O DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO ATUALIZADO
      • II- Usar uniforme limpo e de cor clara
      • iii- Manter rigoroso asseio pessoal
      • V-- Zelar pela limpeza do logradouro público
      • VI- Manter o veículo em perfeitas condições de conservação, higiene e limpeza
      • VII- Acatar os dispositivos legais que lhe forem aplicavéis
      • iv- zelar pelas mercadorias não estejam deterioradas ou contaminadas e se apresentarem em perfeitas condições higiêncicas
    • AUTORIZAÇÃO
      • Veículos bem como os utensílios e vasilhames utilizados no serviços,deverão ser vistoriados e aprovados pelos orgãos municipal responsável pela vigilãncia sanitária
    • PROIBIDO COMERCIALIZAR
      • I- REFRESCO
      • II- Caldo de cana
      • III- Café
      • IV- Carnes e derivados
      • V- Sorvete de fabricação instantânea, provenientes de xarope
      • VII- Fruta descascada ou partida, exceto laranja que deverá ser parida na hora
    • CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
      • I- Estar devidamente emplacado pelo orgãp competente, respeitando-se as normas aplicáveis do CTB
      • II- Ser itilitário de até 1500KG
      • III- Estar devidamente adaptado
      • IV- Atender ás normas de segurança e de saúde pública
      • V- Ser aprovado em vistoria pública anual pelo orgão municipal responsável pelo trânsito
  3. 25- DO EVENTO

    • CONCEITO
      • Qualquer realização, sem caráter de permanência, de recreativa, social, cultural, religiosa ou esportiva
    • ESPETÁCULO PIROTÉCNICO
      • É considerado evento e dependerá de licenciamento e comunicação prévia ao Corpo de Bomeiros

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre CÓDIGO DE POSTURA - PARTE 2, criado por kleidson Batista em 20-06-2018.
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