O GoConqr está de visual novo! Conte para nós o que você achou.

Mapa mental

Receita Pública

Daniel Lira Português

Receita Pública

Conteúdo do mapa

Receita Pública

  1. Em sentido amplo ao todas as entradas OU INGRESSOS DE BENS OU DIREITOS, em certo período de tempo, que se incorporam ao patrimônio público SEM COMPROMISSO DE DEVOLUÇÃO POSTERIOR.

  2. CLASSIFICAÇÃO QUANTO À FORMA DE INGRESSO

    • Orçamentárias
      • São entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos transitando pelo patrimônio do Poder Público
        • Operações de Crédito
        • Remuneração de aplicação financeira
        • A transferência aparece duas vezes, mas para evitar a dupla contagem, criou-se o mecanismo das receitas intraorcamentarias.
      • Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, TODAS AS RECEITAS ARRECADADAS, inclusive as provenientes de operações de credito, AINDA QUE NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO (exceto as classificadas como extraorcarnentarlas}
    • Extraorçamentárias
      • Tais receitas NÃO INTEGRAM O ORÇAMENTO PUBLICO e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento NÃO ESTA SUJEITO A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
        • São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em CAUÇÃO, antecipação de receitas orçamentárias - ARO E DEPÓSITO EM GARANTIA
          • Operações de credito por antecipação de receita e RESTOS A PAGAR
            • Depósitos administrativos e judiciais, são extraorçarnentários
          • Constituem passivos exegíveis, NÃO INTEGRAM A LOA
    • Uma receita extraorçamentaria pode se tornar orçamentária. Poderá ser exigido caução que se não pago se tornará orçamentário
      • Há receitas exclusivas de Estados e Municípios.
    • São critérios para a classificação da Receita orçamentária a sua NATUREZA EA FONTE/DESTINAÇÃO DOS RECURSOS.
    • CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA (POR CATEGORIAS)
      • Compete a Secretaria de Orcamento Federal (SOF) estabelecer as CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA RECEITA E DA DESPESA
        • Identificar a ORIGEM DE DETERMINADA RECEITA PÚBLICA de acordo com o acontecimento real que OCASIONOU O INGRESSO DA RECEITA NOS COFRES PÚBLICOS
      • Categoria Econômica da Receita (1* DIGITO)
        • Receita Corrente
          • Classificam-se nessa categoria aquelas receitas oriundas do PODER IMPOSITIVO DO ESTADO - TRIBUTÁRIA E DE CONTRIBUIÇÕES
            • Além da exploração de seu patrimônio - patrimonial; da exploração de ATIVIDADES ECONÔMICAS - AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS
              • Outras receitas correntes
                • Outras receitas correntes - (...) indenização paga a Estados e Municípios pela exploração de recursos minerais, de petróleo, xisto betuminoso, gás e pela produção de energia elétrica,
            • As provenientes de RECURSOS financeiros RECEBIDOS de outras PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO (Transferência Corrente)
            • Usou o patrimônio pra ganhar dinheiro é corrente
          • Receita de Capital
            • São as provenientes da REALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DE CONSTITUIÇÃO DE DIVIDAS: da CONVERSÃO, EM ESPÉCIE, DE BENS E DIREITOS; OS RECURSOS RECEBIDOS DE OUTRAS PESSOAS DE DIREITO PUBLICO OU PRIVADO, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital e, ainda, o SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.
              • Operações de Crédito
              • Alienação de Bens
              • Amortização de Empréstimos
                • Superávit
              • Transferências de Capital
              • Em geral, as receitas de capital SÃO REPRESENTADAS POR MUTAÇÕES PATRIMONIAIS que NADA ACRESCENTAM AO PATRIMÔNIO PUBLICO, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais
                • NOMES MAIS CHATOS SÃO RECEITA DE CAPITAL
              • Devem está na LOA
            • Receitas Intraorçamentárias
              • São receitas oriundas de operações REALIZADAS ENTRE ÓRGÃOS e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social DE UMA MESMA ESFERA DE GOVERNO.
                • Tern a finalidade de discriminar as receitas referentes as operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
                  • Não tem o investimento das estatais
                    • O elemento motivador da criação das receitas intraorçamentárias foi a inclusão da modalidade de aplicação
                  • EVITA DUPLA CONTAGEM
        • ORIGEM (2* DIGITO)
          • Objetivo de identificar a ORIGEM DAS RECEITAS no momento em que estas ingressam no patrimônio publico. ldentifica a PROCEDÊNCIA DOS RECURSOS públicos, em relação ao fato gerador dos ingressos das receitas (derivada, originaria, transferências e outras).
            • No caso das receitas correntes, tal classificação serve para IDENTIFICAR SE AS RECEITAS SÃO COMPULSÓRIAS (impostos, taxas, contribuições de melhoria e demais contribuições] e demais receitas correntes e de capital
          • Origens das receitas correntes
            • TRIBUTO é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os IMPOSTOS, AS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES
              • Espécies de TRIBUTO
                • IMPOSTO é o tributo cuja obrigação TEM POR FATO GERADOR UMA SITUAÇÃO INDEPENDENTE DE QUALQUER ATIVIDADE ESTATAL ESPECÍFICA, RELATIVA AO CONTRIBUINTE Sempre que possivel, os impostos TERÃO CARATER PESSOAL E SERAO GRADUADOS SEGUNDO A CAPACIDADE ECONÔMICA DO CONTRIBUINTE
                  • Origens das receitas de CAPITAL
                    • Operações de Crédito
                      • São os ingressos provenientes da colocação de TÍTULOS PÚBLICOS OU DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS INTERNOS OU EXTERNOS obtidos junto a entidades estatais ou privadas
                        • De acordo com a REGRA DE OURO, e vedada a realização de OPERAÇÕES DE CRÉDITOS QUE EXCEDAM O MONTANTE DAS DESPESAS DE CAPITAL,
                          • RESSALVADAS as autorizadas MEDIANTE CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS com finalidade precisa, aprovados pelo PODER LEGISLATIVO POR MAIORIA ABSOLUTA
                      • Alienação de bens
                        • É o ingresso proveniente da alienação de bens móveis ou imóveis de propriedade do ente. Exemplos: privatizações, venda de um prédio publico etc
                      • Amortização de empréstimos
                        • É o ingresso referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos, ou seja, representam O RETORNO DOS RECURSOS ANTERIORMENTE EMPRESTADOS PELO PODER PÚBLICO.
                        • Transferências de capital
                          • É o ingresso PROVENIENTE DE OUTROS ENTES OU ENTIDADES, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora desde que o objetivo seja a APLICAÇÃO EM DESPESAS DE CAPITAL
                          • Outras receitas de capital
                            • Integralização de capital de empresas estatais, resultado positivo do Banco Central e remuneração das disponibilidades do tesouro
                  • Não geram benefícios específicos
                • TAXA: as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tem como fato gerador o exercício regular do PODER DE POLICIA
                  • As taxas NÃO poderão ter base de cálculo própria de impostos.
                  • CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: a contribuição de melhoria cobrada pelos entes políticos , no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer FACE AO CUSTO DE OBRAS PUBLICAS de que decorra VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel
                  • SÃO COM BASE NO PODER DE POLÍCIA
            • CONTRIBUIÇÕES as receitas de contribuições correspondem ao ingresso proveniente de CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, ECONÔMICAS E PARA ENTIDADES PRIVADAS DE SERVIÇO SOCIAL E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, come instrumento de intervenção nas respectivas áreas
              • Exemplos: contribuição para o salario-educação, contribuições sobre a receita de concursos de prognósticos (loterias), contribuição para o fundo de saúde das Forcas Armadas etc
              • Contribuições Sociais (1.2.1.0.00.0.0)
                • Destinadas ao custeio da SEGURIDADE SOCIAL, que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social.
                • Contribuições Econômicas
                  • Conhecida também come CIDE (de Contribuição de lntervenção no Domínio Econômico] é classificada no orçamento publico como uma espécie de contribuição que ATINGE um determinado SETOR DA ECONOMIA
                  • Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional
                    • Destina ao SENAI, SENAC, SESC, SESI
                    • No âmbito dos municípios e do Distrito Federal, ha ainda a contribuição para o Custeio de Serviço de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a qual possui a finalidade de custear o serviço de iluminação pública
                      • Contribuições de lnteresses das Categorias Profissionais ou Econômicas
                        • NÃO TRANSITAM PELO ORÇAMENTO DA UNIÃO. Essas contribuições são destinadas ao custeio das organizações de interesse de GRUPOS PROFISSIONAIS, como, por exemplo, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, Conselho Regional de Medicina - CRM,
            • Receitas Patrimoniais
              • A receita patrimonial CORRESPONDE AO INGRESSO PROVENIENTE DE RENDIMENTOS SOBRE INVESTIMENTOS DO ATIVO PERMANENTE, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes.
                • Alugueis, Arrendamentos, Foros, Laudemios, Tarifas de Ocupação; Concessão. Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens lmóveis Públicos
              • O LAUDÊMIO NÃO É TRIBUTO, PORTANTO, NÃO É IMPOSTO. Trata-se de uma contraprestação pecuniária em que se obrigou o particular (foreiro) quando firmou o contrato de enfiteuse com o proprietário (senhorio direto) do imóvel. A obrigação não nasce diretamente da lei como no caso do tributo, tem origem numa relação contratual. O mesmo diga-se do ocupante de terra que foi autorizado a ocupar.
                • Tarifa de 5% sobre o valor venal ou da transação do imóvel a ser paga à União
                • EXCETO NOS CASOS DE SUCESSÃO HEREDITÁRIA.
              • Demais Origens
                • RECEITA AGROPECUÁRIA: decorrem da exploração econômica, por parte do ente publico, de atividades agropecuárias,
                  • RECEITA INDUSTRIAL: são provenientes de ATIVIDADES INDUSTRIAIS exercidas pelo ente publico, tais como a extração e o beneficiamento de matérias-primas, a produção e a comercialização de bens relacionados as Industrias mecânica, química e de transformação em geral.
                    • RECEITA DE SERVIÇOS: e o ingresso proveniente da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem,
                • São também receitas de serviços o RECEBIMENTO DE JUROS ASSOCIADOS AOS EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS, pois tais juros são a remuneração do capital.
                  • TRANSFERÊNCIA CORRENTE: e o ingresso proveniente de outros entes ou ENTIDADES, REFERENTE A RECURSOS PERTENCENTES AO ENTE OU ENTIDADE RECEBEDORA OU AO ENTE OU ENTIDADE TRANSFERIDORA, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes
                    • OUTRAS RECEITAS CORRENTES: são os ingressos correntes provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores. Exemplos: multas ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS; INDENIZAÇÕES, RESTITUICÕES E RESSARCIMENTOS;
      • Os três primeiros dígitos são: CATEGORIA ECONÔMICA, ORIGEM E ESPÉCIE.
        • Rsultado primário: FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS; e esfera orçamentária
      • ESPÉCIE (3* DÍGITO)
        • É o nível de classificação VINCULADO A ORIGEM, composto por títulos que permitem qualificar com MAIOR DETALHE O FATO GERADOR DOS INGRESSOS DE TAIS RECEITAS
          • Contribuições podem identificar as suas espécies, tais como "Contribuições Sociais", "Contribuições Econômicas" ...
      • DESDOBRAMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE PECULIARIDADES DA RECEITA (4* AO 7* DÍGITO)
        • TIPO (8* DÍGITO)
          • O tipo, correspondente ao ÚLTIMO DÍGITO na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o TIPO DE ARRECADAÇÃO a que se refere aquela natureza
            • “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
              • “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
                • “2”, quando se tratar de MULTAS e Juros de Mora da respectiva receita
                  • “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
                    • “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita
      • Segundo o Fator Gerador
  3. CLASSIFICAÇÃO POR FONTES (OU POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS)

    • Receita conforme a DESTINAÇÃO legal dos recursos arrecadados
      • A classificação por fontes de recursos consiste em um CÓDIGO DE TRÊS DÍGITOS
        • 1* Dígito - Grupo de Fonte de Recursos
          • RECURSO DO TESOURO
            • Essa gestão CENTRALIZADA se da, normalmente, por meio do Órgão Central de Programação Financeira, a Secretaria do Tesouro Nacional, que ADMINISTRA O FLUXO DE CAIXA
            • São aqueles GERIDOS DE FORMA CENTRALIZADA pelo Poder Executivo, que detém a responsabilidade e o controle sobre as disponibilidades financeiras
              • BACEN
            • RECURSOS DE OUTRAS FONTES
              • São aqueles arrecadados e controlados DE FORMA DESCENTRALIZADA e cuja disponibilidade esta sob a responsabilidade desses órgãos e Entidades
                • De forma geral, esses recursos tem ORIGEM NO ESFORÇO PRÓPRIO DAS ENTIDADES, seja pelo fornecimento de bens, prestação de serviços ou exploração econômica do patrimônio próprio.
              • Exercício corrente e exercício anteriores
                • Corresponde à segregação entre recursos arrecadados no exercício corrente daqueles arrecadados em exercícios anteriores
                • RECURSOS CONDICIONADOS
                  • Sao aqueles incluídos na previsão da receita orçamentária, mas que DEPENDEM DA APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO para a integralização dos recursos.
        • Os dígitos seguintes são bastante variados. O estudante deve saber que a fonte de recursos é composta por 3 dígitos e quais são os grupos do 1 ° dígito.
      • O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária tarnbern e utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária
        • Destinação ORDINÁRIA (OU GERAL) e o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a QUAISQUER FINALIDADES
          • Assim, no momento do RECOLHIMENTO/RECEBIMENTO dos valores, E FEITA CLASSIFICACAO POR NATUREZA de receita e destinação de recursos,
            • CONTROLE das disponibilidades financeiras por fonte de recursos DEVE SER FEITO DESDE A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ATE A SUA EXECUÇÃO
          • Tem que saber a fonte dessa aqui também
    • CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO
      • A receita é classificada, ainda, como PRIMÁRIA (P), quando seu valor é incluído na apuração do resultado primário E NÃO PRIMÁRIO OU FINANCEIRA (F), quando NÃO É INCLUÍDA NESSE CÁLCULO
        • As receitas financeiras são aquelas que NÃO ALTERAM O ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO DO GOVERNO
          • Receitas, provenientes dos tributos, CONTRIBUIÇÕES, PATRIMONIAIS, AGROPECUÁRIAS, INDUSTRIAIS e de serviços, são classificadas como PRIMÁRIAS
        • A CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR IDENTIFICADOR de resultado divide as receitas publicas entre PRIMÁRIAS E FINANCEIRAS
      • CLASSIFICAÇÕES DOUTRINÁRIAS
        • Entende-se por RECEITA DA UNIÃO todo e qualquer ingresso de caráter ORIGINÁRIO OU DERIVADO, ORDINÁRIO OU EXTRAORDINÁRIO e de natureza ORÇAMENTÁRIA OU EXTRAORÇAMENTÁRIa, seja GERAL OU VINCULADO, que tenha sido decorrente, produzido ou realizado DIRETA OU INDIRETAMENTE pelos órgãos competentes
          • Segundo a doutrina, receita publica pode ainda ser classificada nos seguintes aspectos: AFETAÇÃO PATRIMONIAL; REGULARIDADE OU PERIODICIDADE; PODER DE TRIBUTAR; COERCITIVIDADE OU PROCEDÊNCIA
            • AFETAÇÃO PATRIMONIAL
              • Efetivas
                • Contribuem para o AUMENTO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO, sem correspondência no passivo,
              • Não efetivas ou por mutação patrimonial
                • NADA ACRESCENTAM AO PATRIMÔNIO publico, pois se referem as entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem
            • REGULARIDADE OU PERIODICIDADE:
              • Ordinárias
                • Compostas por ingressos PERMANENTES E ESTÁVEIS, com arrecadação regular em cada exercício financeiro. Assim, são perenes e possuem CARACTERÍSTICA DE CONTINUIDADE,
                  • Excesso de arrecadação
              • Extraordinárias
                • NÃO INTEGRAM SEMPRE O ORÇAMENTO. São ingressos de caráter não continuado, EVENTUAL, INCONSTANTE, IMPREVISÍVEL
              • PODER DE TRIBUTAR
                • COERCITIVIDADE OU PROCEDÊNCIA:
                  • Originárias
                    • Denominadas também de receitas de economia privada ou de direito privado. Correspondem aquelas que PROVÉM DO PRÓPRIO PATRIMÔNIO DO ESTADO
                    • Derivadas
                      • Denominadas também de receitas de economia publica ou de direito publico. Correspondem aquelas obtidas pelo Estado MEDIANTE SUA AUTORIDADE COERCITIVA(TRIBUROS OU MULTAS)
                        • Tributos
                        • Prestação dos serviços de registradores e notariais
                      • PREÇOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TAXAS NÃO SE CONFUNDEM, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada á previa autorização orçamentário, em relação a lei que a instituiu.
                        • Pedágio = Tarifa
        • A classificação da receita orcamentaria e de utilização obrigatória por todos os entes da federação.

Imagens e arquivos do mapa

  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública
  • Receita Pública

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre Receita Pública, criado por Daniel Lira em 09-09-2018.
Criado por
Daniel Lira
Visualizações
3
Avaliação

Fale Conosco

Sobre o que é sua mensagem?

O que você acha do novo visual?

Você gostou?