Mapa mental
Da corregedoria permanente e das correições ordinárias, extraordinárias e visitas correcionais
Conteúdo do mapa
Da corregedoria permanente e das correições ordinárias, extraordinárias e visitas correcionais
Caráter Permanente
Correição ordinária
- Prevista
- Atas devem ser enviadas em até 60 dias após a correição
- Juiz corregedor permanente fará 1vz/ano, preferencialmente em dezembro
- Lavrando-se termo em livro próprio
- Anunciada no átrio, fixada no fórum e no DJE com, no mínimo, 15 dias de antecedência (OAB também é comunicada)
- Juiz Corr. Permanente seguirá termo disponibilizado pela Corregedoria G. de J
Correição extraordinária
- Fiscalização Excepcional
- Atas devem ser enviadas em até 15 dias após feita
- Sem aviso prévio, a qualquer momento
- Pode ser geral ou parcial, conforme necessidade ou conveniência
Visita correcional
- Fiscalização direcionada à verificação de regularidade de funcionamento, saneamento de irregu. constatada em correições
- Ou exame de algum aspecto da regularidade
- Ou continuidade dos serviços e atos
- Atas devem ser enviadas até 15 dias após realização
- Independe de edital ou qualquer outra providência
- Lança-se sucinto termo no livro de visitas e correições junto de determinações que o Juiz Corregedor Permanente fizer no momento
- Se o juiz assumir a Correge. Ger. Perm. definitivamente em NOVEMBRO, a correição geral ordinária dispensará de visita correcional
- O juiz que assume a Correge. Perm, fará visital correcional às unidades sob sua corregedoria, EM ATÉ 30 dias
- Com o intuito de constatar a regularidade dos serviços, observado o modelo disponibilizado
- Fiscalização direcionada à verificação de regularidade de funcionamento, saneamento de irregu. constatada em correições
Correição virtual
- Implementada gradativamente pela Corregedoria Geral de Justiça, com vistas ao controle permanente das atividades subordinas à sua disciplina
Informações
- Descrição
- TJ SP Normas da Corregedoria TJ SP Mapa Mental sobre Da corregedoria permanente e das correições ordinárias, extraordinárias e visitas correcionais, criado por Matheus Veríssimo em 26-10-2018.
- Criado por
- Matheus Veríssimo
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