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Estruturação Jurídica para Organizações e Negócios Sociais
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Estruturação Jurídica para Organizações e Negócios Sociais
EXISTÊNCIA LEGAL PESSOA JURÍDICA
- SEM FINALIDADE LUCRATIVA
- INSCRIÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, depois RECEITA FEDERAL
- ASSOCIAÇÕES
- União de pessoas com interesse comum Ato Constutivo = ESTATUTO
- Reunião de Pessoas com o mesmo Objetivo
- Não necessitam de RECURSO PRÉVIO
- AAMPARA ASSOCIAÇÃO DE APOIO E ATENDIMENTO AO AUTISTA
- http://www.aamparaautismo.org.br/
- Reuniu grupo de pessoas com a mesmos problemas
- *Apoio *Informações *Políticas Públicas
- DISSOLUÇÃO
- por decisão judicial
- 1 - deixa de desenvolver atividades p/ as quais foi constituida 2 - aplica recursos recebidos em fins diferentes 3 - ficar sem efetiva administração 4 - abandono ou omissão dos seus órgãos diretores
- pela forma estabelecida em estatuto
- Assembléia nomeia liquidante
- Ata de assembléia deve ser registrada
- por decisão judicial
- FUNDAÇÕES
- Os instituidores podem ser PF ou PJ, e podem ou não, determinar como serão administradas. - Escritura pública (em vida) ou Testamento (após falecimento)
- Fundamental: RECURSO PRÉVIO
- PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO MP
- Prestam contas anualmente para o MP
- FACOP - FUNDAÇÃO DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ
- http://www.facop.org.br/
- *Qualificação *Empregabilidade
- DISSOLUÇÃO
- Quando seus fins se tornarem ilícitos, impossíveis ou inúteis
- Quando não houver mais recursos suficientes
- Vencimento do prazo de constituição
- ONG ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
- NÃO REPRESENTA UM MODO DE CONSTITUIÇÃO PESSOA JURÍDICA
- Designa movimentos sociais, instituições sem fins lucrativos ou Terceiro Setor
- COM FINALIDADE LUCRATIVA
- INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL e depois RECEITA FEDERAL
- NEGÓCIOS SOCIAIS
- Empresa com PROPÓSITO SOCIAL
- Tem a Missão de resolver um problema Sócio-ambiental
- Visa lucro
- BADU DESIGN
- https://www.facebook.com/BaduDesign/
- *Produtos de Papelaria *Material de Escritório
- *Meio-ambiente *Empoderamento Feminino *Sustentabilidade
- Mão de Obra: Mulheres em situação de vulnerabilidade
- Matéria Prima: Resíduos Texteis
- Empresa com PROPÓSITO SOCIAL
- SEM FINALIDADE LUCRATIVA
LEGISLAÇOES E SUSTENTABILIDADE
- SEM FINALIDADE LUCRATIVA
- ACESSO A RECURSOS PÚBLICOS
- QUALIFICAÇÕES, TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES
- Possibilitam o reconhecimento das organizações para: parcerias governamentais, subvenções públicas, emendas parlamentares, benefícios tributários, etc.
- Títulos de Utilidade Pública Estadual ou Municiap
- EMENDAS PARLAMENTARES
- OS - Organização Social
- OSCIP - Organizaçãoda Sociedade Civil de Interesse Público
- CEBAS - Certificação de Entidade Beneficente de Assistente Social
- Grande Benefício Tributário
- QUALIFICAÇÕES, TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES
- ACESSO A RECURSOS PÚBLICOS
- TRIBUTAÇÃO
- IMUNIDADE
- PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO
- ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E EDUCAÇÃO
- AMEAÇADA???
- ISENÇÕES
- LEIS INFRACONSTITUCIONAIS
- VÍNCULOS TRABALHISTAS
- REGIDOS PELA CLT
- TRABALHO VOLUNTÁRIO
- NÃO GERA VÍNCULO, MAS EXIGE CONTRATO PRÓPRIO
- REGULAMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES
- REMUNERAÇÃO EXIGE PLANEJAMENTO
- Atualmente é permitida sem perdas de benefícios
- Com as leis: 12.868/2013 13.151/2015 13.204/2015
- IMUNIDADE
- MARCO REGULATÓRIO LEI 13.019/2014
- RESULTADO DE ESFORÇO DA ADM PÚBLICA E SOCIEDADE
- UNIFORMIZA NORMAS DE PARCERIAS COM TRANSPARÊNCIA
- SEM FINALIDADE LUCRATIVA
Informações
- Descrição
- Módulo 3 - Curso de Empreendedorismo Social e Negócios de Impacto Social - INSTITUTO LEGADO
- Criado por
- Zina Costa
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