Mapa mental
Competência - art. 163
Conteúdo do mapa
Competência - art. 163
§1º- Órgãos de Administração
- Obrigados a comunicar por escrito e colocar a disposição do Conselho Fiscal
- 10 dias → cópias das atas de reuniões
- 15 dias do seu recebimento → cópias dos balancetes e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente e relatórios de execução de orçamentos
- Obrigados a comunicar por escrito e colocar a disposição do Conselho Fiscal
§2º- Conselho ou qualquer membro
- Solicitar aos órgãos de administração
- Esclarecimentos ou informações relativos a função fiscalizadora
- Elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis
- Esclarecimentos ou informações relativos a função fiscalizadora
- Solicitar aos órgãos de administração
§3º- Membros → reuniões do Conselho de Administração ou Diretoria
- Deliberar assuntos que devam opinar (inc. II, III e VII)
§4º- Companhia
- Auditores independentes
- Conselho Fiscal ou qualquer membro
- Solicitar esclarecimentos ou informações e apurações de fatos específicos
- Conselho Fiscal ou qualquer membro
- Auditores independentes
§5º- Senão
- Conselho Fiscal
- Melhor desempenho
- Escolher contador ou firma de auditoria
- Fixar honorários razoáveis de acordo com os vigentes na praça e com a dimensão econômica da companhia, que é a responsável pelo pagamento
- Escolher contador ou firma de auditoria
- Melhor desempenho
- Conselho Fiscal
§6º- Conselho Fiscal
- Acionistas ou grupo
- Mínimo de 5% do capital social
- Sempre que solicitado, deverá prestar informações sobre as matérias de sua competência
- Mínimo de 5% do capital social
- Acionistas ou grupo
§7º- Atribuições e poderes estabelecidos em lei não podem ser outorgados a outro órgão
§8º- Conselho Fiscal
- Apurar fato
- Esclarecimento necessário ao desempenho de suas funções
- Solicitar a Diretoria
- 30 dias para indicar
- 3 peritos, PF ou PJ, de notório conhecimento na área em questão
- Conselho escolhe
- Companhia paga os honorários
- Conselho escolhe
- 3 peritos, PF ou PJ, de notório conhecimento na área em questão
- 30 dias para indicar
- Solicitar a Diretoria
- Esclarecimento necessário ao desempenho de suas funções
- Apurar fato
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre Competência - art. 163, criado por Géssica Ortolan em 05-11-2019.
- Criado por
- Géssica Ortolan
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