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Mapa mental

Competência - art. 163

Géssica Ortolan Português

Conteúdo do mapa

Competência - art. 163

  1. §1º- Órgãos de Administração

    • Obrigados a comunicar por escrito e colocar a disposição do Conselho Fiscal
      • 10 dias → cópias das atas de reuniões
      • 15 dias do seu recebimento → cópias dos balancetes e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente e relatórios de execução de orçamentos
  2. §2º- Conselho ou qualquer membro

    • Solicitar aos órgãos de administração
      • Esclarecimentos ou informações relativos a função fiscalizadora
        • Elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis
  3. §3º- Membros → reuniões do Conselho de Administração ou Diretoria

    • Deliberar assuntos que devam opinar (inc. II, III e VII)
  4. §4º- Companhia

    • Auditores independentes
      • Conselho Fiscal ou qualquer membro
        • Solicitar esclarecimentos ou informações e apurações de fatos específicos
  5. §5º- Senão

    • Conselho Fiscal
      • Melhor desempenho
        • Escolher contador ou firma de auditoria
          • Fixar honorários razoáveis de acordo com os vigentes na praça e com a dimensão econômica da companhia, que é a responsável pelo pagamento
  6. §6º- Conselho Fiscal

    • Acionistas ou grupo
      • Mínimo de 5% do capital social
        • Sempre que solicitado, deverá prestar informações sobre as matérias de sua competência
  7. §7º- Atribuições e poderes estabelecidos em lei não podem ser outorgados a outro órgão

  8. §8º- Conselho Fiscal

    • Apurar fato
      • Esclarecimento necessário ao desempenho de suas funções
        • Solicitar a Diretoria
          • 30 dias para indicar
            • 3 peritos, PF ou PJ, de notório conhecimento na área em questão
              • Conselho escolhe
                • Companhia paga os honorários

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre Competência - art. 163, criado por Géssica Ortolan em 05-11-2019.
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