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Mapa mental

B01 A03 - LT AC

William Souza Português

Conteúdo do mapa

B01 A03 - LT AC

  1. CETRAN E CONTRANDIFE

    • Definição
      • são órgãos consultivos e normativos, coordenadores dos respectivos órgãos do sistema estadual e distrital
    • Composição
      • Presidentes
        • Nomeados pelos respectivos governadores
        • Reconhecida experiência em MATÉRIA de trânsito(documentos provando experiência)
        • mandato de 2 anos + recondução
      • Outros Membros
        • Nomeados pelos respectivos governadores
        • reconhecida experiência de trânsito
          • Diferente do presidente
      • Art. 15.
    • Competências
      • Art. 14
      • I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
      • II – elaborar normas no ÂMBITO das respectivas competências;
      • III – responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
      • IV – estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
        • OBD: (Não é atribuição do CONTRAN)
      • V – julgar os recursos interpostos contra decisões no âmbito de municípios, estados e DF:
        • JARI
          • CETRAN / CONTRANDIFE agem como 2º Instância
            • Obs: São instância recursais quando trabalhamos no âmbito dos municípios, estado e DF. Em caso de recurso, a JARI é de 1 instância e o (CETRAN / CONTRANDIFE) são de 2 instância.
              • Lembrando: O CONTRAN também é de segunda instancia, mas apenas nos casos: suspensão por mais de 6 meses, cassação da habilitação e aplicação de infração de natureza gravíssima.
        • órgãos e entidades executivos estaduais
          • CETRAN / CONTRANDIFE agem como 1º Instância (caso não vai para JARI)
            • nos casos de INAPTIDÃO PERMANENTE constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica
            • Obs: Quando existe uma instância chamada REVISIONAL, neste caso CETRAN e CONTRANDIFE SÃO de 1 INSTÂNCIA.
      • VI – indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação
      • VIII – acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
      • IX – dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios;
        • Obs: CONTRAN vai dirimir conflitos no âmbito do estados e do DF.
      • X – informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos § 1º e 2º do art. 333.
      • XI – designar, em caso de recursos DEFERIDOS e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.
  2. JARI

    • Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
    • Definição
      • órgãos recursais com REGIMENTO PRÓPRIO que atua:
        • órgãos executivos de trânsito
        • órgãos executivos rodoviários
        • PRF
          • Decreto 1777/96
    • Composição (Resolução 357/2010)
      • possui, no mínimo, 3 membros
      • 1 integrante com conhecimento de trânsito com, no mínimo, ensino médio;
      • 1 representante do órgão que impôs a penalidade(1 membro do órgão exec. ou do exec. rodov ou da PRF);
      • 1 representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito
      • Art. 17
    • Art .16
    • Competências
      • I – julgar os recursos interpostos pelos infratores (1º instância em regra);
      • II – solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, PRF INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES relativas aos recursos
      • III – encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre PROBLEMAS OBSERVADOS NAS AUTUAÇÕES E APONTADOS EM RECURSOS, e que se repitam sistematicamente.
  3. DENATRAN

    • Definição
      • é o órgão executivo de trânsito da União, ele é o responsável por executar a PNT e pôr em prática (diretamente ou por delegação) as normativas estabelecidas pelo CONTRAN
    • Obs: Aplicação de penalidade é atribuição típica de autoridade de trânsito. Autoridades de Trânsito: Órgãos executivos e Órgãos Executivos Rodoviários com exceção do DENATRAN. Como DENATRAN delegou função de aplicar penalidade aos DETRANS, o DENATRAN perdeu sua figura de autoridade de trânsito, sendo os DETRANs que farão a aplicação de penalidade.
    • Competências
      • Art. 19 (30 itens)
      • Principais
        • VII – expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
          • Obs: DENATRAN delegou essa função para o DETRAN
        • VIII – organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH;
        • IX – organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM;
        • XXX – organizar e manter o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf).
        • XII – administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;
          • Hoje esse fundo é o FUNSET, o qual é o principal destinatário dos recursos obtidos de multas. É direcionado 5% do valor das arrecadações para este fundo.
        • XIII – coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da pontuação e das penalidades aplicadas no prontuário do infrator, da arrecadação de multas e do repasse de que trata o § 1º do art. 320;
        • XXVII – instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do SNT; (fornecer recursos ao Ministério das Cidades feito pelo CONTRAN)
      • Obs: DENATRAN organiza e matem o RENAEST mas quem geralmente alimenta os dados principalmente se tratando de acidente de trânsito é a PRF, órgãos executivos e fiscalizadores.
  4. PRF

    • Previsto
      • Art. 144
        • órgão de segurança pública, que se destina ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
    • Polícia Rural
      • Estradas
        • Federais
      • Rodovias
    • Integra o SNT
    • Competências
      • Art. 20
      • Principais
        • II – realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública par apreservar
          • ordem
          • incolumidade das pessoa
          • patrimônio da União e o de terceiros;
          • Obs: em regra, patrulhamento ostensivo é atribuição da PRF (PM não faz).
        • III – aplicar e arrecadar as multas + as medidas administrativas decorrentes
          • III - arrecadar valores provenientes de
            • Estada
            • Remoção
              • veículos
              • Objetos
              • animais
                • ATENÇÃO! A PRF é o único órgão citado no CTB com atribuição de retirada de animais da pista!
          • Resumo: PRF pode aplicar, arrecadar multas e medidas administrativas. Obs: O Agente da PRF não pode aplicar e arrecadar multas e nem aplicar medidas administrativas diretamente(lembrando que na prática a retenção ele pode fazer). Quem aplica penalidade é a autoridade de trânsito e a arrecadação quem faz é geralmente por rede bancária.
          • III - Escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas
            • Obs: Escolta pode ser feita também por escoltas credenciadas
            • atua quando a altura ultrapassa 5,50m, a largura 5m, o comprimento 35m e o peso ultrapassa 100 toneladas (Resolução 11/2004)
        • IV – efetuar LEVANTAMENTO DOS LOCAIS de acidentes de trânsito
          • + serviços
            • Atendimento
            • Socorro
            • Salvamento de vidas
          • Obs: Decreto 655 complementa algumas atribuições da PRF e cita uma das atribuições da PRF sendo : Realizar Perícia de Trânsito. Porém a PRF geralmente não tem conhecimento técnico para isso. No entanto, a PRF escalonou uma série de agentes que estão em instituições particulares e publicas para treinar perícia em acidentes.
          • Fazer BOAT / BAT ()Boletim de Ocorrência de Trânsito, Alimentando base d o RENAEST
        • V – credenciar os SERVIÇOS DE ESCOLTA
        • VI – assegurar a livre circulação nas rodovias federais
          • VI - podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
          • Obs: foi inserida uma infração no CTB relativa às pessoas que faziam greve de caminhoneiros aplicando uma penalidade com fator multiplicativo de até 60 vezes.
        • XI – fiscalizar o NÍVEL DE EMISSÃO DE POLUENTES E RUÍDO produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre B01 A03 - LT AC, criado por William Souza em 31-01-2020.
Criado por
William Souza
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