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Regimes Tributários

Edgleyson Carlos Português

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Regimes Tributários

  1. O QUE É REGIME TRIBUTÁRIO ?

    • O regime tributário é um conjunto de leis que tem a função de determinar como a empresa pagará pelos seus tributos obrigatórios. Dentre os regimes tributários estão: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
  2. TIPOS DE REGIME TRIBUTÁRIO NO BRASIL

    • MEI - Micro Empreendedor Individual
      • O Microempreendedor Individual (MEI) é um empreendedor que tem um pequeno negócio e conduz sua empresa sozinho. A atividade determina que o profissional tenha um rendimento fixo anual para se manter dentro da modalidade.
        • Esse formato de empresa que já está enquadrado no Simples Nacional. Pelas suas características, fica isento dos tributos federais pagos normalmente pelas empresas, como o IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e IPI.
          • É constituído apenas pela figura do empreendedor individual, que trabalha por conta própria
      • Sua forma de tributação se da pelo pagamento da DAS mensal, referente ao INSS (5% do salário mínimo) e ao ICMS (R$1) e/ou ISS (R$5).
    • SIMPLES NACIONAL
      • O Simples Nacional é um modelo de tributação com a intenção de simplificar e racionalizar a cobrança de impostos dos microempreendedores e pequenos empresários através da unificação de todos os impostos devidos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, INSS patronal, ICMS, ISS) em uma única alíquota, específica de cada categoria de serviço, com base na receita bruta.
        • É o regime tributário mais procurado pelos pequenos empreendedores, mas é também o que mais tem restrições de atividades. Um dos fatores que limitam é o faturamento máximo de 3,6 milhões de reais anualmente e os altos valores de contribuição cobrados para profissionais liberais, inseridos recentemente na lista de atividades permitidas no Simples.
    • LUCRO PRESUMIDO
      • O regime tem esse nome pelo sistema de tributação dos seus principais impostos federais. São eles: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Ambos incidem sobre a parcela que a legislação considera como lucro.
        • As empresas que utilizam esse regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem. As porcentagens vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento.
        • Sua tributação e dado da seguinte forma sobre a base de calculo, adquirida após a presunção: ISS de 2,5 a 5% (conforme a cidade e serviço prestado), PIS 0,65%, COFINS 3%, IRPJ (Imposto de Renda) de 15% e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de 9%.
    • LUCRO REAL
      • Esse é o regime que deve ser adotado pelas empresas que não se encaixam nas exigências para serem optantes pelo Simples Nacional e nem para fazerem parte do regime de lucro presumido.
        • Este regime tributário tem base no faturamento mensal ou trimestral da empresa e incide apenas sobre seu lucro efetivo, ou seja, não há a possibilidade de pagamento maior ou menor do que é devido.
    • LUCRO ARBITRADO
      • O lucro arbitrado acontece mediante iniciativa do Fisco. Vale salientar que o lucro arbitrado adotado por conta do contribuinte acontece em situações excepcionais devidamente comprovadas, seguindo os acordos da definição da legislação civil e, desde que a receita bruta seja devidamente conhecida.
        • Como se dá o arbitramento do lucro? Havendo indicativo de apuração do imposto com base no Lucro Arbitrado, são aplicados percentuais sobre a receita bruta, quando conhecida, de forma igual ao que acontece quando o Lucro Presumido é o regime adotado, mas com o acréscimo de 20%.
  3. PRINCIPAIS DIFERENÇAS DOS REGIMES TRIBUTÁRIOS

    • Simples Nacional
      • O Simples Nacional é um regime de impostos criado como o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) como também os Microempreendedores Individuais (MEI). Além de dar o tratamento diferenciado para essas empresas ele reúne todos os tributos de uma empresa em uma única guia denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
    • Lucro Real
      • Algumas empresas são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por causa da atividade que exercem (como instituições financeiras, por exemplo) ou por possuírem receita bruta superior a R$ 78 milhões. As empresas optantes por esse regime tem o aproveitamento do crédito tributário e como incentivo fiscal podem Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo
    • Lucro Presumido
      • Para as empresas que adotarem o regime do Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei. são basicamente 1,6% para revenda de combustíveis e gás natural, 8% para atividades industriais e de comércio, transporte que não seja de cargas e serviços em geral 16% e 32% para atividades de serviços
    • Lucro Arbitrado
    • Lucro Arbitrado
      • O Lucro Arbitrado é mais comumente utilizado quando não é possível determinar o desempenho financeiro da empresa, por diferentes motivos, desde fatalidades até fraudes; utilizado para o cálculo cálculo do IRPJ e da CSLL .

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre Regimes Tributários, criado por Edgleyson Carlos em 07-03-2020.
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