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Regimes Tributários

Suanny Freitas Português

Conteúdo do mapa

Regimes Tributários

  1. caracteriza-se pela forma com que o contribuinte deve tributar seus resultados, operações, rendimentos ou rendas.

  2. conjunto de leis que regulamenta a forma de tributação da pessoa jurídica no que diz respeito ao imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL)

  3. Tipos:

    • MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
      • Pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
      • O MEI é um enquadramento previsto no Simples Nacional. Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Porém, deve pagar o valor fixo mensal de R$ 45, se for comércio ou indústria; de R$ 49, para prestação de serviço; ou de R$ 50, quando for comércio e serviços. Estes valores são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Vale lembrar, aqui, que estas quantias são atualizadas anualmente de acordo com o salário mínimo.
    • SIMPLES NACIONAL
      • Exclusivo para empresas de micro e pequeno porte, cujas receitas anuais não sejam superiores aos 3,6 milhões de reais.
        • É um regime de tributação simplificado, voltado principalmente para as pequenas e médias empresas, que recolhe todos os impostos municipais, estaduais e federais mediante uma única guia. A porcentagem recolhida varia de acordo com o ramo de atividade e considerando a arrecadação bruta anual do negócio.
    • LUCRO PRESUMIDO
      • Regime em que o imposto de renda e a CSLL são calculados com base em um percentual correspondente ao lucro da empresa
        • A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro presumido, apurado de conformidade com o Regulamento. O disposto neste item aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore atividade rural.
    • LUCRO REAL
      • Nesse regime tributário os impostos são baseados no lucro real da empresa e incidem sobre o faturamento mensal ou trimestral.
        • Como regra geral, integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto.
    • LUCRO ARBITRADO
      • O arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte. É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, conforme o caso. Por exemplo: quando o contribuinte optante pelo lucro real não tem o livro diário ou razão, quando deixa de escriturar o livro inventário, etc.
        • A base de cálculo do lucro arbitrado será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas: 1) o valor resultante da aplicação de percentuais variáveis, conforme o tipo de atividade operacional exercida pela pessoa jurídica, sobre a receita bruta auferida nos respectivos trimestres; 2) ao resultado obtido na forma do item 1 deverão ser acrescidos os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras (renda fixa e variável), as variações monetárias ativas, as demais receitas e todos os resultados positivos obtidos pela pessoa jurídica, inclusive os juros recebidos como remuneração do capital próprio, os descontos financeiros obtidos, os juros ativos não decorrentes de aplicações e os demais resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas no item anterior.
    • Diferenças entre Regimes Tributários
      • SIMPLES NACIONAL - Ele reúne todos os tributos de uma empresa em uma única guia denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), nela estão o IRPJ, o CSLL, o PIS, o COFINS, o IPI, o CPP, o ISS e o ICMS.
        • Essa mesma metodologia é aplicada para o MEI
      • LUCRO REAL - Empresas que adotam o Lucro Real devem calcular o PIS e a COFINS de 9,25% sobre o faturamento, no chamado regime não cumulativo. Desse valor, a empresa pode descontar créditos calculados com base em diversos fatores, como consumo de energia elétrica.
      • LUCRO PRESUMIDO - Para as empresas que adotarem o regime do Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei.
      • LUCRO ARBITRADO - Neste caso, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal.
      • Considerações Finais: Como você pôde perceber, todos os regimes possuem vantagens e desvantagens. Para escolher o melhor enquadramento a empresa precisa levar em conta sua atividade principal e o seu faturamento. Escolher o enquadramento correto garante uma maior competitividade perante o mercado e evita prejuízos financeiros desnecessários. Além disso, uma vez escolhido o regime de tributação, não é possível trocá-lo até o próximo ano-calendário. Por isso, escolha com cuidado!

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre Regimes Tributários, criado por Suanny Freitas em 07-03-2020.
Criado por
Suanny Freitas
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