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INFRAÇÕES DO CÓD. DE ETICA DO M.V. (Penalidades)

melina bernar Português

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INFRAÇÕES DO CÓD. DE ETICA DO M.V. (Penalidades)

  1. Art.6

    • Exercer a profissão evitando qualquer forma de mercantilismo.
      • LEVES, SÉRIAS, GRAVES E GRAVISSÍMAS
    • Combater o exer. ilegal da Med. Veterinária denunciando toda violação às funções específicas que ela compreende, de acordo com o art. 5o da Lei no 5517/68.
      • LEVES, SÉRIAS E GRAVES
    • Assegurar, quando investido em função de direção, as condições para o desempenho profissional do M.V.
      • LEVISSÍMAS, LEVES E SERIAS
    • Exercer somente ativ. que estejam no âmbito de seu conhecimento profissional;
      • LEVES, SÉRIAS E GRAVES
    • Denunciar pesquisas, testes, práticas de ensino ou quaisquer outras realizadas com animais sem a observância dos preceitos éticos e dos procedimentos adequados;
      • LEVES, SÉRIAS E GRAVES
    • Fornecer infor. de interesse da saúde pública e de ordem econômica às autoridades competentes nos casos de enfermidades de notificação obrigatória;
      • LEVES, SÉRIAS E GRAVES
    • Relacionar-se com os demais profissionais, valorizando o respeito mútuo e a independência profissional de cada um, buscando sempre o bem-estar social da comunidade.
      • LEVISSÍMAS, LEVES E SERIAS
    • Não se utilizar de dados estatísticos falsos nem deturpar sua interpretação científica;
      • LEVES E SÉRIAS
    • Informar a abrangência, limites e riscos de suas prescrições e ações profissionais.
      • LEVISSIMAS, LEVES E SÉRIAS
    • Facilitar a participação dos profissionais da Med. Vet. nas ativ. dos órgãos de classe.
      • LEVÍSSIMAS, LEVES E SÉRIAS
    • Realizar a eutanásia nos casos devidamente justificados, de acordo com as normas do CFMV.
      • LEVES, SÉRIAS E GRAVES
    • Não se apropriar de bens, móvel ou imóvel, público ou privado de que tenha posse, em razão de cargo ou função, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.
      • LEVES, SÉRIAS E GRAVISSÍMAS
    • Manter-se regularizado com suas obrigações legais junto ao seu CRMV
      • LEVISSIMAS, LEVES, SÉRIAS E GRAVES
    • Comunicar ao conselho regional, com discrição e de forma fundamentada, qualquer fato de que tenha conhecimento, o qual possa caracterizar infração ao presente código e às demais normas e Leis que regem o exercício da Medicina Veterinária.
      • LEVISSÍMAS E LEVES
    • Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício dos animais e do homem;
      • LEVES E LEVISSÍMAS
  2. Art. 13

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre INFRAÇÕES DO CÓD. DE ETICA DO M.V. (Penalidades), criado por melina bernar em 17-04-2020.
Criado por
melina bernar
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