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Mapa mental

Lei 13.869/2019

Leandro de Freitas Português

Mapa mental sobre Lei 13.869/2019 abuso de autoridade: agente público, aplicação, gravidade da pena e crimes em espécie

Mapa mental: Lei 13.869/2019 abuso de autoridade

Conteúdo do mapa

Lei 13.869/2019

  1. Agente Público (sentido amplo)

    • No ex. da função.
    • A pretexto de exercê-la
    • Ad.P D e Ind, 3 Poderes Leg,Ex, Jud, Militares, Ministros, PR e VIce, MP, TC
      • Rol exemplicaficativo
  2. Aplicação

    • Praticar 1 dos crimes
    • Com Dolo Específico
      • Prejudicar outrem
      • Beneficiar-se ou a 3°
      • Mero capricho ou satisfação pessoal
    • Se houver uma mera divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas isso não será considerado abuso. Ex.: Juiz está age acreditando estar correto.
  3. Gravidade Pena

    • Crime Menos Grave
      • DETENÇÃO (6 MESES A 2 ANOS + MULTA
        • Possível aplicação da Lei 9.099
    • Crime Mais Grave
      • DETENÇÃO 1 A 4 ANOS + MULTA
        • CPP
  4. Crimes em Espécie.

    • Submeter preso a interrogatório policial
      • DURANTE O REPOUSO NOTURNO
        • SALVO
          • PRESO EM FLAGRANTE
          • Preso der consentimento + ASSISTIDO
    • REQUISITAR OU INSTAURAR procedimento investigatório
      • EM DESFAVOR DE ALGUÉM
        • Infração Administrativa ou Penal
          • Sem QUALQUER INDÍCIO
            • Não há crime: sindicância ou em investigação preliminar
    • EXIGIR
      • INFORMAÇÃO OU OBRIGAÇÃO (fazer ou não fazer)
        • SEM EXPRESSO AMPARO LEGAL
    • UTILIZA DO CARGO OU INVOCA ESSA CONDIÇÃO
      • P/ se eximir de obrigação
      • Obter vantagem ou privilégio indevido
    • DEMORAR DEMASIADAMENTE OU INJUSTIFICADAMENTE O PROCESSO
      • Que tenha requerido VISTA
        • Dolo de procrastinar o andamento ou retardar o seu julgamento
    • NÃO SE IDENTIFICAR OU IDENTIFICAR FALSAMENTE
      • Ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão
      • ao preso por ocasião de um interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal
    • NEGAR AO INVESTIGADO O ACESSO
      • Documentos relativos às etapas vencidas da investigação
    • ANTECIPAR ATRIBUIÇÃO DE CULPA O RESPONSÁVEL PELAS INVESTIGAÇÕES
      • Por meio de comunicação ou rede social
        • Antes de concluída as operações e formalizada a acusação
    • DECRETAR CONDUÇÃO COERCITIVA DE TESTEMUNHA OU INVESTIGADO
      • Manifestamente descabida
      • sem prévia intimação de comparecimento ao juízo
    • CONSTRANGER A DEPOR, SOB AMEAÇA DE PRISÃO
      • Pessoa que em razão do ministério, ofício ou profissão, deva guarda segredo ou resguardar sigilo
        • Na mesma pena incorre quem?
          • De pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou • De pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou Defensor Público, sem a presença de seu patrono.
    • Invadir ou adentrar imóvel alheio ou suas dependências (ou nele permanecer nas mesmas condições)
      • clandestina ou astuciosamente (ou à revelia da vontade do ocupante)
        • sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei.
    • Coagir alguém, mediante violência ou grave ameaça
      • a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências.
    • Cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar:
      • • Após às 21h; ou • Antes das 5h.
    • Proceder à obtenção de prova
      • para investigação ou fiscalização
        • por meio manifestamente ilícito
          • Também comete crime o agente que faz uso da prova, em desfavor do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude. Isso pode acontecer tanto na esfera penal quanto na esfera administrativa.
    • GRUPO I e II
    • Decretar em processo judicial a indisponibilidade de ativos financeiros
      • em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e
      • ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, DEIXAR DE CORRIGI-LA.
    • Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa
      • sem justa causa fundamentada
      • ou contra quem sabe inocente
    • Deixar injustificadamente de comunicar
      • prisão em flagrante à autoridade judiciária no Prazo Legal:
      • IMEDIATAMENTE, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
      • IMEDIATAMENTE, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
      • Deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas
    • Prolongar a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação
      • deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou
      • de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
    • Impedir, SEM JUSTA CAUSA
      • a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado
    • Impedir o preso, o réu solto ou o investigado
      • de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, POR PRAZO RAZOÁVEL, antes de audiência judicial,
      • e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência,
        • salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.
    • Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais
    • Constranger o preso ou o detento,
      • mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
        • Exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
        • Submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; e
        • Produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.
    • Deixar de:
      • Relaxar a prisão MANIFESTAMENTE ilegal;
      • Substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando MANIFESTAMENTE cabível; e
      • Deferir liminar ou ordem de habeas corpus quando MANIFESTAMENTE cabível.
    • Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento
      • Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado
    • Impedir ou retardar, injustificadamente,
      • o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente
        • Também incorre na mesma pena o magistrado que, ciente do impedimento ou da demora, deixa de tomar as providências tendentes a saná-lo
          • ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja.
        • para a apreciação da legalidade de sua prisão ou
        • das circunstâncias de sua custódia.

Informações

Descrição
Lei de abuso de Autoridade
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