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ADMNISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, CENTRALIZADA E DESCENTRALIZADA
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ADMNISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, CENTRALIZADA E DESCENTRALIZADA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- Realizada pelos próprios Órrgãos Públicos do ente político. Órgãos Públicos: estruturas administrativas internas da pessoa jurídica (Estado) que NÃO tem personalidade jurídica, patrimônio nem autonomia administrativa.
- CENTRALIZADA
- Adm. Pública Direta desenvolve serviço ou técnica adminis.DIRETAMENTE por meio de seu Órgãos e Agentes
- Teoria dos Órgãos (Meireles)
- Um tipo de técnica adminis. que resolve o problema da execução de serviço, obra pública e da técnica adminis. de desenvolver o serviço público em si
- Ex.: o poder de polícia dever desempenhado de forma centralizada pela União, Estados, DF e Municípios
- Adm. Pública Direta desenvolve serviço ou técnica adminis.DIRETAMENTE por meio de seu Órgãos e Agentes
- Sem capacidade postulatória
- Realizada por órgaõs públicos do ente político
- Entidades Políticas= União, Estados, DF e Municípios
- Entidades TEM personalidade jurídica
- Entidades Políticas= União, Estados, DF e Municípios
- ESTADO = Pessoa Jurídica
- Criação pelo Estado de outras Pessoas Jurídicas
- DESCENTRALIZADA
- Um tipo de técnica adminis. que resolve o problema da execução de serviço, obra pública e da técnica adminis. de desenvolver o serviço público em si
- Prevista no Decreto-Lei 200/67; art.6, III - Reforma Administrativa
- Técnica de Adoção Principal
- Adm. Pública
- Outorga Legal
- Dá a titularidade (Autonomia) + execução do serviço público
- A própria Adm. Pública CRIA por LEI ou AUTORIZA a criação de pessoas da Adm. Pública INDIRETA = FASE
- FASE
- AUTARQUIAS
- pessoas jurídicas do direito público
- regidas por regras do direito público
- capital exclusivamente público
- Dirigentes próprios
- Patrimônio próprio
- Liberdade Financeira ( verbas próprias + orçamentárias)
- Liberdade Administrativa
- Controle de legalidade /finalístico/ supervisão ministerial
- Liberdade Administrativa
- Liberdade Financeira ( verbas próprias + orçamentárias)
- Patrimônio próprio
- Dirigentes próprios
- capital exclusivamente público
- regidas por regras do direito público
- pessoas jurídicas do direito público
- FUNDAÇÃO PÚBLICA
- pessoa jurídicas de direito:
- público - regida por regras de direito público
- Fundação Autárquica ou Autarquia Fundacional
- privado - regida por regras do dir. público E privado
- Patrimônio Próprio Personalizado
- Se ela for extinta pelo mesmo estatuto que a criou, todo o patrimônio vai para outra Fundação
- Dirigentes próprios
- Patrimônio próprio
- Liberdade Financeira
- Liberdade Administrativa
- Controle de legalidade
- Liberdade Administrativa
- Liberdade Financeira
- Patrimônio próprio
- público - regida por regras de direito público
- pessoa jurídicas de direito:
- EMPRESA PÚBLICA
- pessoas jurídicas de direito privado
- prestadora de serviço plúbico
- regidas por regras do dir. público
- Regime não falimentar - Responde por suas obrigações ea Adm . Direta responde de forma sunsidiária
- regidas por regras do dir. público
- exploradora de atividade economica
- regidas por regras do dir. privado
- Regime Falimentar
- Se, e somente em: situação sde segurança nacional;
- situação de relevante interesse coletivo (princíos da ordem econômica ) - Princípio da Livre Concorrência
- regidas por regras do dir. privado
- Liberdade Financeira
- Liberdade Administrativa
- Controle de Legalidade
- Liberdade Administrativa
- S/A; Ltda; etc.
- prestadora de serviço plúbico
- pessoas jurídicas de direito privado
- SEM
- pessoas jurídicas de direito privado
- prestadores de serviço público
- regidos por regras do dir. público
- exploradores de ativ. econômica
- regidos por regras do dir. privado
- regime falimentar
- regidos por regras do dir. privado
- capital misto
- constituídas somente sob a forma empresarial S/A
- Liberdade Financeira
- Liberdade Administrativa
- Dirigentes próprios
- patrimônio próprio
- Controle de legalidade
- patrimônio próprio
- Dirigentes próprios
- Liberdade Administrativa
- Liberdade Financeira
- constituídas somente sob a forma empresarial S/A
- prestadores de serviço público
- pessoas jurídicas de direito privado
- AUTARQUIAS
- A Lei CRIA e dá personalidade às Autarquias e Fundações de direito público. As de direito privado são AUTORIZADAS ( não criadas) por Lei e tem personalidade a partir do registro de seus estatutos.
- FASE
- Prazo indeterminado
- Outorga Legal
- Particulares
- Entidades = Pessoas Jurídicas
- FASE: Fundações Públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
- INDIRETA
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
- FASE: Fundações Públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas
- DESCENTRALIZADA
- Criação pelo Estado de outras Pessoas Jurídicas
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre ADMNISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, CENTRALIZADA E DESCENTRALIZADA, criado por Jessica Ferreira3703 em 12-05-2015.
- Criado por
- Jessica Ferreira3703
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