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ADMNISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, CENTRALIZADA E DESCENTRALIZADA

Jessica Ferreira3703 Português

Conteúdo do mapa

ADMNISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, CENTRALIZADA E DESCENTRALIZADA

  1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    • Realizada pelos próprios Órrgãos Públicos do ente político. Órgãos Públicos: estruturas administrativas internas da pessoa jurídica (Estado) que NÃO tem personalidade jurídica, patrimônio nem autonomia administrativa.
    • CENTRALIZADA
      • Adm. Pública Direta desenvolve serviço ou técnica adminis.DIRETAMENTE por meio de seu Órgãos e Agentes
        • Teoria dos Órgãos (Meireles)
      • Um tipo de técnica adminis. que resolve o problema da execução de serviço, obra pública e da técnica adminis. de desenvolver o serviço público em si
        • Ex.: o poder de polícia dever desempenhado de forma centralizada pela União, Estados, DF e Municípios
    • Sem capacidade postulatória
    • Realizada por órgaõs públicos do ente político
      • Entidades Políticas= União, Estados, DF e Municípios
        • Entidades TEM personalidade jurídica
    • ESTADO = Pessoa Jurídica
      • Criação pelo Estado de outras Pessoas Jurídicas
        • DESCENTRALIZADA
          • Um tipo de técnica adminis. que resolve o problema da execução de serviço, obra pública e da técnica adminis. de desenvolver o serviço público em si
          • Prevista no Decreto-Lei 200/67; art.6, III - Reforma Administrativa
          • Técnica de Adoção Principal
          • Adm. Pública
            • Outorga Legal
              • Dá a titularidade (Autonomia) + execução do serviço público
              • A própria Adm. Pública CRIA por LEI ou AUTORIZA a criação de pessoas da Adm. Pública INDIRETA = FASE
                • FASE
                  • AUTARQUIAS
                    • pessoas jurídicas do direito público
                      • regidas por regras do direito público
                        • capital exclusivamente público
                          • Dirigentes próprios
                            • Patrimônio próprio
                              • Liberdade Financeira ( verbas próprias + orçamentárias)
                                • Liberdade Administrativa
                                  • Controle de legalidade /finalístico/ supervisão ministerial
                  • FUNDAÇÃO PÚBLICA
                    • pessoa jurídicas de direito:
                      • público - regida por regras de direito público
                        • Fundação Autárquica ou Autarquia Fundacional
                      • privado - regida por regras do dir. público E privado
                      • Patrimônio Próprio Personalizado
                        • Se ela for extinta pelo mesmo estatuto que a criou, todo o patrimônio vai para outra Fundação
                        • Dirigentes próprios
                          • Patrimônio próprio
                            • Liberdade Financeira
                              • Liberdade Administrativa
                                • Controle de legalidade
                  • EMPRESA PÚBLICA
                    • pessoas jurídicas de direito privado
                      • prestadora de serviço plúbico
                        • regidas por regras do dir. público
                          • Regime não falimentar - Responde por suas obrigações ea Adm . Direta responde de forma sunsidiária
                      • exploradora de atividade economica
                        • regidas por regras do dir. privado
                          • Regime Falimentar
                        • Se, e somente em: situação sde segurança nacional;
                        • situação de relevante interesse coletivo (princíos da ordem econômica ) - Princípio da Livre Concorrência
                      • Liberdade Financeira
                        • Liberdade Administrativa
                          • Controle de Legalidade
                      • S/A; Ltda; etc.
                  • SEM
                    • pessoas jurídicas de direito privado
                      • prestadores de serviço público
                        • regidos por regras do dir. público
                      • exploradores de ativ. econômica
                        • regidos por regras do dir. privado
                          • regime falimentar
                      • capital misto
                        • constituídas somente sob a forma empresarial S/A
                          • Liberdade Financeira
                            • Liberdade Administrativa
                              • Dirigentes próprios
                                • patrimônio próprio
                                  • Controle de legalidade
                • A Lei CRIA e dá personalidade às Autarquias e Fundações de direito público. As de direito privado são AUTORIZADAS ( não criadas) por Lei e tem personalidade a partir do registro de seus estatutos.
              • Prazo indeterminado
          • Particulares
        • Entidades = Pessoas Jurídicas
          • FASE: Fundações Públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas
            • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
              • INDIRETA

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre ADMNISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, CENTRALIZADA E DESCENTRALIZADA, criado por Jessica Ferreira3703 em 12-05-2015.
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