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Determinação da natureza jurídica específica do tributo

Marcelo Llaberia Revisão diária Concursos públicos Português

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Determinação da natureza jurídica específica do tributo

  1. Nos termos do art. 4º do CTN, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo FATO GERADOR da respectiva obrigação, sendo irrelevantes, para qualificá-la, tanto a denominação e demais características formais adotadas pela lei quanto a destinação legal do produto da sua arrecadação

  2. A análise do fato gerador do tributo é feita sob a ótica da classificação dos tributos como vinculados ou não vinculados:

    • Deve-se perguntar se o Estado tem de realizar, para validar a cobrança, alguma atividade específica relativa ao sujeito passivo
    • Se a resposta for negativa, trata-se de um tributo não vinculado: um imposto
    • Se a resposta for positiva, trata-se de um tributo vinculado: uma taxa ou uma contribuição de melhoria
      • A diferença entre ambas é que a contribuição de melhoria depende de uma anterior atividade estatal. É necessário que o endete federado realize uma obra pública da qual decorra valorização imobiliária.
  3. Assim, os tributos poderiam ser identificados através do seguinte raciocínio:

    • A administração pública cobra determinado valor
      • Verificar características da exação. Trata-se de um tributo?
        • Não
          • Não se aplicam as regras do CTN
        • Sim
          • Definir a natureza jurídica do tributo. O fato gerador é uma atividade estatal específica relacionada ao contribuinte?
            • Não
              • IMPOSTO
            • Sim
              • A atividade é o exercício do poder de polícia ou a prestação ou disponibilização do serviço público?
                • Sim
                  • TAXA
                • Não
                  • A atividade é uma obra da qual decorra valorização imobiliária?
                    • Sim
                      • CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
                    • Não
                      • A exação é inconstitucional e não pode ser cobrada
  4. Todavia, com a CF/88, os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais assumiram o status de espécies tributárias. Elas possuem fato gerador idêntico ao dos impostos, o que torna inaplicável a regra do CTN para elas.

    • As diferenças perceptíveis com relação a elas são, apenas, o nome e a destinação do produto da arrecadação
  5. Além disso, a CF/88 proibiu que as taxas tenham bases de cálculo próprias de imposto. Assim, além do fato gerador, torna-se necessário avaliar a base de cálculo para decifrar sua natureza jurídica.

    • Portanto, um cotejo entre base de cálculo e fato gerador é o melhor método para o deslinde da questão.

Informações

Descrição
Concursos públicos Revisão diária (Tributário) Mapa Mental sobre Determinação da natureza jurídica específica do tributo, criado por Marcelo Llaberia em 10-06-2015.
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