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Mapa mental

Taxas

Marcelo Llaberia Revisão diária Concursos públicos Português

Mapa mental sobre taxas em direito tributário: características, taxas de polícia, taxas de serviço e taxas x preços públicos

Mapa mental: Taxas em direito tributário

Conteúdo do mapa

Taxas

  1. Características

    • Segundo a CF, a União, os Estados, o DF e os Municípios poderão instituir taxas
    • Assim, as taxas são tributos RETRIBUTIVOS ou CONTRAPRESTACIONAIS
    • Em função do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos especiais e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição
    • O ente competente para instituir e cobrar a taxa é aquele que presta o respectivo serviço ou que exerce o respectivo poder de polícia.
    • Os Estados possuem competência material residual, podendo prestar os serviços públicos não atribuídos expressamente à União nem aos Municípios. Portanto, a CF atribuiu, indiretamente, a COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA RESIDUAL para a instituição de taxas aos Estados.
  2. Taxas de polícia

    • As taxas de polícia têm por fato gerador o exercício regular do poder de polícia (atividade administrativa)
    • Para que seja possível a cobrança de taxas, o exercício do poder de polícia precisa ser REGULAR, ou seja, desempenhado em consonância com a lei, com obediência ao princípio do devido processo legal e sem abuso ou desvio de poder
    • O CTN elenca uma lista de interesses públicos fundamentais que podem ser objeto do poder de polícia. Contudo, tal rol é meramente exemplificativo.
    • SÓ SE PODE COBRAR TAXA DE POLÍCIA PELO EFETIVO EXERCÍCIO DESTE PODER. A possibilidade de cobrança de taxa por atividade estatal potencial restringe-se à taxa de serviço
    • No entanto, o STF entende que é possível a PRESUNÇÃO DO EXERCÍCIO de tal poder, bastando a existência do órgão fiscalizador para justificar a cobrança, mesmo que este não comprove haver realizado fiscalizações individualizadas no estabelecimento do contribuinte.
  3. Taxas de serviço

    • A criação das taxas de serviço só é possível mediante a disponibilização de serviços públicos que se caracterizem pela DIVISIBILIDADE e ESPECIFICIDADE.
      • É específico quando o contribuinte sabe por qual serviço está pagando
      • É divisível quando é possível ao Estado identificar os usuários do serviço a ser financiado com a taxa
    • As taxas de serviço podem ser cobradas na hipótese de UTILIZAÇÃO POTENCIAL.
      • Cabe ao legislador, ao institui a taxa, verificar se o serviço transpõe a fronteira dos interesses meramente individuais, de forma que, se fosse dado ao particular decidir por não utilizá-lo, o prejuízo pudesse reverter contra a própria coletividade.
      • Em tais casos, o serviço deve ser DEFINIDO EM LEI COMO DE UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA e o contribuinte deve recolher a taxa mesmo que não use efetivamente o serviço.
        • Nos demais casos, o particular somente se coloca na condição de contribuinte se usar o serviço de maneira efetiva.
          • Ex.: O serviço de coleta domiciliar de lixo é definido em lei como de utilização compulsória, pois se fosse possível ao particular decidir por não utilizar o serviço, deixando seu lixo "às moscas", a falta de higiene e preocupação com a saúde pública poderia prejudicar toda a coletividade.
            • Obs.: Segundo a Súmula Vinculante 19, o STF entende que é possível a instituição de taxa de lixo por ser um serviço específico e divisível. Isto porque, se o lixo é proveniente dos imóveis, podem-se identificar como usuários do serviço os proprietários de tais bens.
  4. A base de cálculo das taxas

    • A CF proíbe que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos.
    • Todavia, é possível a adoção de um ou mais elementos da base de cálculo própria de impostos, desde que não haja total identidade
      • Ex: taxa pela coleta domiciliar do lixo proporcional à área construída de cada imóvel beneficiado.
        • Disso decorre que é possível dizer que o PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA É APLICÁVEL ÀS TAXAS.
    • É possível a adoção de tabela de valores fixos
      • Ex.: Taxa de fiscalização dos mercados de títulos - patrimônio de até 10 milhões, a taxa é de 1.500 BTN; patrimônio de até 50 milhões, a taxa é de 3.000 BTN
  5. Taxas X Preços Públicos (tarifas)

    • Os serviços públicos podem ser remunerados por taxas de serviço ou por preços públicos (tarifas)
    • Ambos possuem caráter contraprestacional, remunerando uma atividade prestada pelo Estado, e possuem referibilidade (é possível a perfeita identificação do beneficiário do serviço)
    • As semelhanças, contudo, param por aí:
      • Taxa
        • Regime jurídico de direito público
          • O vinculo obrigacional é de natureza tributária (legal), não admitindo rescisão
            • Sujeito ativo: PJ de direito público
              • Independe de manifestação de vontade (compulsório)
                • Pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva ou potencial do serivço público
                  • É receita derivada
                    • Se sujeita aos princípios tributários
                      • Restringe-se aos serviços públicos propriamente estatais e aos essenciais ao interesse público
                        • Ex: serviço jurisdicional, emissão de passaporte, coleta de lixo
      • Tarifa
        • Regime jurídico de direito privado
          • O vínculo obrigacional é de natureza contratual, admitindo rescisão
            • Sujeito ativo: PJ de direito público ou privado
              • Há necessidade de manifestação de vontade para surgimento do vínculo (é facultativo)
                • Somente pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva do serviço público
                  • É receita originária
                    • Não se sujeita aos princípios tributários
                      • Restringe-se aos serviços públicos não essenciais
                        • Ex.: correios, gás, telefone, energia

Informações

Descrição
Concursos públicos Revisão diária (Tributário) Mapa Mental sobre Taxas, criado por Marcelo Llaberia em 18-06-2015.
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