Mapa mental
PERÍCIA CONTÁBIL
Conteúdo do mapa
PERÍCIA CONTÁBIL
Perito, enquadrando-se em alguma hipótese de impedimento ou suspeição deixa de comunicar o fato
- Poderá ser recusado, mediante, arguição da parte interessada, em petição fundamentada.
Impedimento e Suspeição
- Aplica-se os motivos de:
- Ao membro do Ministério Público;
- Aos auxiliares da justiça;
- Aos demais sujeitos imparciais do processo.
- Aos auxiliares da justiça;
- Ao membro do Ministério Público;
- Aplica-se os motivos de:
Perito se julga impedido ou suspeito
- Deve pedir escusa do processo (afastamento)
Juiz nomeia o perito, cientificando-o
- 5 dias
- Perito apresenta: Proposta de honorários, Currículo, Contatos profissionais
- Partes são intimadas pelo juiz
- 5 dias
- Partes podem manifestar discordância com a proposta do perito
- Juiz arbitra o valor e intima as partes para adiantamento da remuneração:
- Pela parte que houver requerido a perícia: Se a perícia for determinada de ofício ou se a perícia for requisitada por ambas as partes.
- Juiz pode autorizar o pagamento de até 50% dos honorários no início dos trabalhos
- Restante dos honorários pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados
- Juiz pode autorizar o pagamento de até 50% dos honorários no início dos trabalhos
- Pela parte que houver requerido a perícia: Se a perícia for determinada de ofício ou se a perícia for requisitada por ambas as partes.
- Juiz arbitra o valor e intima as partes para adiantamento da remuneração:
- Partes podem manifestar discordância com a proposta do perito
- 5 dias
- Partes são intimadas pelo juiz
- Perito apresenta: Proposta de honorários, Currículo, Contatos profissionais
- 5 dias
Planejamento e execução perícia planejamento
- A fase preliminar seria composta das seguintes etapas: 1. a perícia é requerida, ao juiz, pela parte que nela se interessada; 2. o juiz defere a perícia e escolhe seu perito; 3. as partes formulam quesitos e indicam seus assistentes; 4. os peritos propõem honorários e requerem depósito; 5. o juiz estabelece prazo, local e hora para início da perícia.
- A fase operacional , por sua vez, seguiria o seguinte rito: 1. início da perícia e diligências; 2. curso do trabalho; 3. elaboração do laudo.
- Por último, teremos a fase final , que segue os passos listados a seguir: 1. assinatura do laudo; 2. entrega do laudo (ou laudos); 3. levantamento dos honorários; 4. esclarecimentos (se requeridos).
- A fase operacional , por sua vez, seguiria o seguinte rito: 1. início da perícia e diligências; 2. curso do trabalho; 3. elaboração do laudo.
- A fase preliminar seria composta das seguintes etapas: 1. a perícia é requerida, ao juiz, pela parte que nela se interessada; 2. o juiz defere a perícia e escolhe seu perito; 3. as partes formulam quesitos e indicam seus assistentes; 4. os peritos propõem honorários e requerem depósito; 5. o juiz estabelece prazo, local e hora para início da perícia.
Procedimentos de Perícia Contábil
- • A AVALIAÇÃO é o ato de ESTABELECER O VALOR DE COISAS , bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
- • A VISTORIA é a diligência que objetiva a VERIFICAÇÃO E A CONSTATAÇÃO de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
- • O EXAME é a ANÁLISE DE LIVROS , registros das transações e documentos.
- • A CERTIFICAÇÃO é o ato de ATESTAR A INFORMAÇÃO trazida ao laudo pericial contábil pelo perito contador, conferindo lhe caráter de AUTENTICIDADE pela fé pública atribuída a este profissional.
- • A INDAGAÇÃO é a busca de informações mediante ENTREVISTA COM CONHECEDORES DO OBJETO ou fato relacionado à perícia.
- • A MENSURAÇÃO é o ato de QUALIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO física de coisas, bens, direitos e obrigações.
- • A INVESTIGAÇÃO é a pesquisa que busca TRAZER ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil O QUE ESTÁ OCULTO por quaisquer circunstâncias.
- • O ARBITRAMENTO é a DETERMINAÇÃO DE VALORES ou a SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA por critério técnico
- • A INVESTIGAÇÃO é a pesquisa que busca TRAZER ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil O QUE ESTÁ OCULTO por quaisquer circunstâncias.
- • A MENSURAÇÃO é o ato de QUALIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO física de coisas, bens, direitos e obrigações.
- • A INDAGAÇÃO é a busca de informações mediante ENTREVISTA COM CONHECEDORES DO OBJETO ou fato relacionado à perícia.
- • A CERTIFICAÇÃO é o ato de ATESTAR A INFORMAÇÃO trazida ao laudo pericial contábil pelo perito contador, conferindo lhe caráter de AUTENTICIDADE pela fé pública atribuída a este profissional.
- • O EXAME é a ANÁLISE DE LIVROS , registros das transações e documentos.
- • A VISTORIA é a diligência que objetiva a VERIFICAÇÃO E A CONSTATAÇÃO de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
- • A AVALIAÇÃO é o ato de ESTABELECER O VALOR DE COISAS , bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
O perito judicial, durante a realização de seus trabalhos, deve manter registro
- dos locais e das datas das diligências realizadas;
- do nome das pessoas que o atender;
- dos livros e documentos ou coisas vistoriadas, examinadas ou arrecadadas;
- do nome das pessoas que o atender;
- dos locais e das datas das diligências realizadas;
A prova só terá serventia quando estivermos tratando de fatos que gerem alguma controvérsia.
- Prova pericial
- Ata notarial
- Depoimento Pessoal
- Confissão
- Prova documental
- Prova Testemunhal
- Inspeção Judicial
- o CPC/2015, em seu art. 464, nos diz que a prova pericial consiste em EXAME , VISTORIA OU AVALIAÇÃO .
O laudo pericial deve conter:
- O objeto da Perícia
- Análise feita
- O método utilizado
- As conclusões alcançadas
Estrutura do laudo pericial
- a) identificação do processo e das partes ; b) síntese do objeto da perícia; c) resumo dos autos; d) metodologia adotada para os trabalhos periciais e esclarecimentos; e) relato das diligências realizadas; f) transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas para o laudo pericial contábil; g) transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas para o parecer técnico contábil , onde houver divergência das respostas formuladas pelo perito do juízo; h) conclusão ; i) termo de encerramento , constando a relação de anexos e apêndices; j) assinatura do perito : deve constar sua categoria profissional de contador, seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade, comprovado mediante Certidão de Regularidade Profissional (CRP) e sua função, se laudo, perito do juízo e se parecer, perito assistente da parte. É permitida a utilização da certificação digital.
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre PERÍCIA CONTÁBIL, criado por Aline Pauletti Lava em 12-06-2021.
- Criado por
- Aline Pauletti Lava
- Visualizações
- 2
- Avaliação