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PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PESQUISA

Rebeca Eloy Português

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PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PESQUISA

  1. Lei nº 8.666 de 21/06/93

  2. TCE/TO N° 04/04 de 14/04/04

  3. STN/Nº 01/97, de 15 de janeiro de 1997

  4. Decreto Nº 6.170, 25 de julho de 2007

  5. Portaria Interministerial nº507, de 24/09/11

  6. Lei Orçamentária vigente do Estado do Tocantins

  7. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL:

    • Refere-se a cada uma das parcelas dos recursos liberados. Cada liberação de parcela ficará condicionada a apresentação da documentação para prestação de contas da parcela anterior, bem como da apresentação do relatório técnico do Departamento Técnico Científico da FAPT e parecer do setor de convênios.
  8. PRESTAÇÃO DE CONTAS TOTAL:

    • Refere-se a prestação efetuada no final do projeto, exigida para todos os tipo de liberações, devendo ser apresentada em prazo máximo de até 30 dias após o término da vigência do termo de concessão.
  9. IMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO

    • 1.1 - Para a implementação do auxílio, deverão ser observados os seguintes passos:
      • A) O termo de aceitação de apoio financeiro deverá ser assinado e enviado a FAPT, em até 15 (quinze) dias após a data do envio da notificação;
      • B) Para assinatura do termo de aceitação de apoio financeiro, o BENEFICIÁRIO não poderá ter qualquer pendência de prestação de contas em seu nome na FAPT, CNPq ou outras agências públicas de fomento, e deverá estar em situação de regularidade no "Sistema de Administração Financeira - SIAFEN" do Estado do Tocantins;
  10. ANEXO I

    • Relatório Técnico Parcial e/ou Final;
    • ANEXO II
      • Execução da Receita e Despesa
      • ANEXO III
        • Relação de Pagamentos
        • ANEXO IV
          • Relação Patrimonial de Bens, quando for o caso;
          • ANEXO V
            • Recibo para Pagamento de Serviço de Terceiros Pessoa Física;
            • ANEXO VI
              • Recibo para Pagamentos de Diárias;
              • ANEXO VII
                • Relatório de Viagem;
                • ANEXO VIII
                  • Recibo para Pagamento de Bolsista
                  • ANEXO IX
                    • Relatório de Atividades do Bolsista
                    • ANEXO X
                      • Relação de Encargos Bancários, para quem não utiliza o cartão BB.
                      • ANEXO XI
                        • Modelo do Atesto e recebemos
  11. - Extratos da Conta Corrente e Poupança, desde a data de recebimento dos recursos até a última movimentação da conta (período de prestação de contas) para quem não utiliza o cartão BB pesquisa;

    • - Comprovante de devolução do saldo de recursos não utilizados, realizando depósito na conta do orgão repassador do recurso para quem não utiliza o cartão BB pesquisa;
      • Talonário de cheques em branco com inutilização do campo destinado à assinatura, para segurança do BENEFICIÁRIO para quem não utiliza o BB pesquisa;
        • Comprovantes Originais de despesas em ordem cronológica de data (notas fiscais / cupons fiscais / GRUs, recibos e/ou cheques emitidos; bilhetes de passagens; cópia do certificado e/ou declaração de participação em evento). As aquisições realizadas por meio de importação deverão ser encaminhadas como comprovantes de despesas a documentação citada no item 4.15 do edital.
          • Afixar toda documentação em folha tamanho A4;
            • Comprovante de encerramento da conta bancária, quando da prestação de contas final para quem não utiliza o BB Pesquisa.

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Arquivo organizacional.
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Rebeca Eloy
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