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Espaços territoriais (áreas) especialmente protegidas e Unidades de Conservação
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Espaços territoriais (áreas) especialmente protegidas e Unidades de Conservação
Unidades de Conservação
- As Ucs instituídas sobre a propriedade privada são típicas, não se admitindo a existência de UCs cujo modelo não tenha previsão legal.
- Assim, o legislador ordinário entendeu por bem estabelecer uma norma única para disciplinar aquilo que foi por ele denominado unidades de conservação, em cumprimento a constituição.
- Essa norma é denominada de SNUC, Lei instituidora do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
- Então, a SNUC é constituído pelo conjunto das UCs federias, estaduais e municipais.
- As Unidades de Conservação são dividas em dois grupos: Proteção Integral e Uso sustentável
- As de Proteção Integral, que têm por objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na própria lei que estabeleceu, são:
- 1- Reservas biológicas, caracterizadas como uma unidade de conservação cujo objetivo é a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural
- 2- Parques Nacionais; - sejam eles nacionais, estaduais ou municipais, servem tanto ao estudo científico quanto ao lazer
- 3- Monumento Natural; - tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica
- 4- Refúgios da Vida Silvestre. - têm como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória
- As de uso sustentável, que destinam-se à compatibilização entre a conservação da natureza e o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais, são:
- 3- As Floresta Nacional – Flona- área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica.
- 4- A Reserva Extrativista, caracterizada como uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo
- A área das RESEX pertence ao domínio do poder público, que concede o uso às populações extrativistas tradicionais para realizarem agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações
- 4- A Reserva Extrativista, caracterizada como uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo
- 4- A Fauna é um outro instrumento de Unidade de Conservação de uso sustentável, caracterizando-se como área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos
- Ela é adequada para estudos técnico-científicos que permitirão o aproveitamento econômico e o manejo sustentável dos recursos que podem ser obtidos desses animais.
- 5- A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma Unidade de Conservação que visa abrigar populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
- Elas têm como objetivo preservar a natureza e, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente
- 6- Outra Unidade de Conservação sustentável é A RPPN , sendo uma área privada, gravada com perpetuidade pelo proprietário, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
- 6- A Reserva de Biosfera é um modelo de Unidade de Conservação que é adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental.
- 1- As Áreas de Proteção Ambiental são unidades de conservação de uso sustentáveis declaradas quando houver um relevante interesse Público
- Essas áreas sçao declaradas de proteção ambiental quando determinadas áreas do território nacional como de interesse para a proteção ambiental, a fim de assegurar o bem-estar das populações humanas e conservar ou melhorar as condições ecológicas locais.
- Em realidade, a instituição de uma APA tem como um de seus objetivos precípuos o de assegurar o bem-estar das populações humanas que nela habitavam. Tal bem-estar deve ser conjugado, evidentemente, com o aprimoramento das condições ambientais existentes no interior da APA
- 2- A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional
- Tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas
- 3- As Floresta Nacional – Flona- área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica.
- As de Proteção Integral, que têm por objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na própria lei que estabeleceu, são:
- As Unidades de Conservação são dividas em dois grupos: Proteção Integral e Uso sustentável
- Então, a SNUC é constituído pelo conjunto das UCs federias, estaduais e municipais.
- Essa norma é denominada de SNUC, Lei instituidora do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
- Assim, o legislador ordinário entendeu por bem estabelecer uma norma única para disciplinar aquilo que foi por ele denominado unidades de conservação, em cumprimento a constituição.
- As Ucs instituídas sobre a propriedade privada são típicas, não se admitindo a existência de UCs cujo modelo não tenha previsão legal.
Informações
- Descrição
- Bibliografia: Antunes, Paulo de B. Direito Ambiental. Disponível em: Minha Biblioteca, (22nd edição). Grupo GEN, 2021. Cap. 11 • Valor 10 pontos • Mínimo de 60 incursões (quadrados) • Subdivisão em no mínimo 05 subtítulos Critérios de avaliação: • Relevância do material selecionado – 07 pontos • Estrutura do mapa mental – 03 pontos
- Criado por
- Nadille Honório
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