O GoConqr está de visual novo! Conte para nós o que você achou.

Mapa mental

Direito Tributário - Espécies Tributárias - Linhas Gerais

Thiago Amério Direito Tributário Pós-Graduação Português 4,0Avaliação média 4,0 de 5 (2 avaliações)

Direito Tributário - Espécies Tributárias - Linhas Gerais

Conteúdo do mapa

Direito Tributário - Espécies Tributárias - Linhas Gerais

  1. STF

    • Moreira Alves - Relatoria
    • Impostos
      • Tributam manifestação de RIQUEZA
      • Não vinculado
        • Cobre despesa geral e indivisível
          • Princípio da não afetação
          • Princípio da boa governança
        • Exceto: saúde, educação e atividade adm fiscal
      • CF: 145 §1
        • CARÁTER PESSOAL E CAPACIDADE CONTRIBUTIVA (ECONÔMICA)
          •  1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
          • Alíquota progressiva
            • Varia com a ESSENCIALIDADE e a CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
              • REAL VS PeSSOAL
      • IPTU
        • Zona Urbana Mínima - 32 do CTN
          • Ao menos 2 provas de "urbanidade", sob pena de ser irregular a cobrança dos impostos
            •         § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:         I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;         II - abastecimento de água;         III - sistema de esgotos sanitários;         IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;         V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
        • Propriedade ou posse
          • Posse precária (direito pessoal)
            • Sem relação jurídico para cobrança de IPTU
              • A posse como fato gerador do IPTU, deve exteriorizar a propriedade, a visibilidade do domínio, o animus domini; 2. Isso porque, na possefundada em direito real, o possuidor a exerce ad usucapionem, ou seja, com animus de dono, exteriorizando comportamento típico de proprietário, e é a propriedade do bem imóvel o fato gerador do IPTU. Já na posse oriunda de direito pessoal, o possuidor atua destituído de qualquer exteriorização de domínio, não podendo ser considerado sujeito passivo do imposto. A única posse, portanto, apta a gerar para o possuidor a obrigação tributária é aquela qualificada pelo animus domini." (RECURSO ESPECIAL Nº 685.316 – RJ, Rel. Ministro Castro Meira, 08/03/2005); 3. Assim, conclui-se que o IPTU deve ser cobrado do proprietário ou de quem detém o domínio útil ou a posse por direito real do bem, no caso, a Recorrente, cessionária do direito de uso, possui relação de direito pessoal com o imóvel, razão pela qual não pode ser contribuinte do IPTU; 4 TJ-AL - Apelação APL 00043533520128020001 AL 0004353-35.2012.8.02.0001 (TJ-AL)
          • Posse de Direito Real
            • com animus dominis
              • IPTU.NÃO-INCIDÊNCIA. POSSE SEM ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA DO FATO GERADOR DOTRIBUTO (ARTS. 32 E 34, CTN).1. .
                • O artigo 34 do CTN define como contribuinte do IPTU oproprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seupossuidor a qualquer título. Contudo, a interpretação dessedispositivo legal não pode se distanciar do disposto no art. 156, I,da Constituição Federal. Nesse contexto, a posse apta a gerar aobrigação tributária é aquela qualificada pelo animus domini, ouseja, a que efetivamente esteja em vias de ser transformada empropriedade, seja por meio da promessa de compra e venda, seja pelaposse ad usucapionem. Precedentes.3
      • JUSTIÇA DISTRIBUTIVA
        • Despesa Geral -: Solidariedade
        • Liberdade + Igualdade
      • FEDERAIS (153); ESTADUAIS (155) E MUNICIPAIS (156)
      • Outras espécies
        • Imposto Residual ou não denominado
          • Lei COMPLEMENTAR; não cumulativo, fato gerador diferente
        • Imposto de Guerra
          • Lei ordinária
      • Classificação
        • Direto (eu declaro e pago) e Indireto (icms, IPI)
        • Extrafiscal (coibir ou incentivar consumo - cirgarro) ou Fiscal
        • Fato gerador: instantâneo (ITBI); Complexivo (IRPF); Continuados (IPTU)
        • Pessoal (quem) Real (bem, essencialidade)
      • Indenização = REPOSIÇÃO PATRIMONIAL
    • Taxas
      • Limite: custo da atividade estatal efetivo ou disponivel
      • "A taxa não deve ter a mesma base de cálculo dos impostos"
        • STV 25 = TODAS; uma base de calc. PODE
          • P ex.: taxa de lixo pela metragem do imóvel
      • Atividade específica e divisível
        • Identifica-se os usuários individualmente
          • Taxa de iluminação pública = INCONSTITUCIONAL
        • à disposição ou efeetiva
      • Exercício Regular do Poder de Polícia
        • Limita ou disciplina direitos regulando por interesse público (ordem, higiene...) em prol do bom estar da coletividade.
          • P.ex; Habite-se para verificar condição de HABITABILIDADE
      • Conceito: espécie tributária cobrada por qualquer ente público
        • no âmbito de sua competência para cobrir os CUSTOS
          • Do Serviço Público e no poder de POLíCIA
        • Contribuinte: responsável pelo GASTO estatal
        • DUPLA VINCULAÇÃO
          • 1º = Fato gerador -> atividade estatal
          • 2º = Destinação -> pagamento do CUSTO
      • JUSTIÇA COMUTATIVA
        • Natureza contraprestacional
    • Contribuição de Melhoria
      • Limite: valor global da obra e valor da valorização imobiliária
    • Empréstimo Comulsório
      • Por Lei Complementar Guerra ou Calamidade - Cobrar Direto
    • Contribuições Especiais
      • Contribuição Social (PIS/COFINS)
        • Anterioridade de 90 dias
      • Contribuição Categoria Profissional
        • Anterioridade anual
      • Contribuição de iluminação Pública
  2. Noção Tributária

    • Histórica
      • Direito de Confisco; Direito de Pilhagem; de Saque; Escravudão
      • Sujeito Passivo -> Perda da Liberdade; Subjugação de Um Povo
        • Evolução: mantém integridade física e econômica
          • Por uma contraprestação periódica
            • RELAÇÃO DE PODER
      • Modernamente
        • Garantidor da Liberdade
          • Recurso para manutenção da ordem social e civil
            • Sob pena de voltar ao estado de natureza
              • Hobbes; onde a vida era solitária, pobre, sórdida, brutal e curta
            • Através da apropriação da riqueza particular
          • Estado: utilizar o monopólio da violência
            • Coíbe abusos para permitir a vida plena em coletividade
          • RELAÇÃO JURÍDICA
            • Limitado pelas garantias (CF) aos contribuintes
              • "O poder de tributar não pode chegar a desmedida do poder de DESTRUIR"
                • john marshal - Juiz da Suprema Corte
                • Vedação ao confisco vs Preservação do MÍNIMO EXISTENCIAL
                  • Princípio da proporcionalidade, da razoabilidade
                • Bitributação = 2 entes tributando a mesma grande econômica
                • Bins in Idem = múltipla tributação do mesmo fato gerador
            • Progressividade
            • Generalidade = subjetivo = todos contribuintes
            • Universalidade = TODA extensão da base de cálculo - não exclui rendimento esporádico
    • Regressividade
      • arroz = pobre ou rico = alíquiota; atingem os menos abastados e ferem o mínimo existencial
    • Seletividade
      • técnica de tributação dos tributos indiretos; alíquota varia com a esssencialidade do bem
  3. Natureza Tributária

    • Súmula 545 STF- "Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu."
    • Preço Público (Não Tributário)
      • Não Compulsória; Caráter Privado; Receita Originária
    • Prerrogativas + Limitações
      • Taxa
        • Compulsória; Caráter Público; Receita Derivada
          • Princípio da anterioridade e prévia autorização orçamentária
        • Pedágio
          • REX 181475 - Art. 150,V da CF - Está na parte da CF sobre tributos. Conservação da estrada -> serviço público
    • CONCEITO de TRIBUTO
      • Art. 4º CTN - Não recepcionado totalmente
        •   Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:         I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;         II - a destinação legal do produto da sua arrecadação. (Ps. a destinação faz sendo para contribuição especial e.compulsório)
        • Destinação legal: contribuição especial
      • Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (art. .3º)
        • *Serviço militar e mesário não são pecuniárias
        • No taxation without representation = princípio da legalidade estrita
      • Direto: eu declaro e pago
      • Indireto: ICMS; IPI - valor agregado

Imagens e arquivos do mapa

  • Direito Tributário - Espécies Tributárias - Linhas Gerais
  • Direito Tributário - Espécies Tributárias - Linhas Gerais
  • Direito Tributário - Espécies Tributárias - Linhas Gerais
  • Direito Tributário - Espécies Tributárias - Linhas Gerais
  • Direito Tributário - Espécies Tributárias - Linhas Gerais
  • Direito Tributário - Espécies Tributárias - Linhas Gerais
  • Direito Tributário - Espécies Tributárias - Linhas Gerais
  • Direito Tributário - Espécies Tributárias - Linhas Gerais
  • Direito Tributário - Espécies Tributárias - Linhas Gerais

Informações

Descrição
Baseada na Aula do Prof. Marcelo Azevedo (Juiz Federal 4º Região)
Criado por
Thiago Amério
Visualizações
58
Avaliação
Avaliação média 4,0 de 5 (2 avaliações)

Fale Conosco

Sobre o que é sua mensagem?

O que você acha do novo visual?

Você gostou?