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Art. 48 / Atribuições do Congresso
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Art. 48 / Atribuições do Congresso
Caput: Cabe ao Congresso com a sansão do Presidente, dispor das matérias de competência da União
tributação, arrecadação e distribuição de rendas;
Orçamentos, operações de crédito e divida pública
Planos e programas de desenvolvimento, nacionais, regionais e setoriais
Limites do território nacional. aéreo e marítimo e bens da União
Informações
- Descrição
- Título IV - Capitulo I - Seção II - Das Atribuições do Congresso
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- Jobiana
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