Mapa mental
1.1 - IPSM
Conteúdo do mapa
1.1 - IPSM
DOS SEGURADOS
- são segurados
- compulsório
- militar da ativa
- reserva remunerada
- juiz militar
- reformado
- servidor civil da PM
- podem optar pela filiação
- na data da admissão
- 60 dias da vigência desta Lei
- podem optar pela filiação
- servidor cicil de ensino da PM
- a partir do seu ingresso na PM
- facultativo
- quem perdeu a condição de compulsório
- prazo de 60 dias
- quem perdeu a condição de compulsório
- compulsório
- são segurados
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- sucessor da CBFPMG
- CBFPMG - Caixa Beneficente da Força Pública de Minas Gerais
- criada em 19/09/11
- entidade Autárquica
- considera-se
- prestação previdenciária
- serviço proporcionado
- presta previdência ao beneficiário
- serviço proporcionado
- estipêndio de contribuição
- soma paga, remuneração
- excluem-se o abono família e indenizações
- inclui-se dedução e descontos por falta ao serviço/penalidade
- estipêndio de benefício
- último estipêndio de contribuição
- período de carência
- mínimo de contribuições para direito ao benefício
- prestação previdenciária
- sucessor da CBFPMG
DAS CONTRIBUIÇÕES
- do segurado e do Estado
- percentual do estipêndio de contribuição
- fixada em
- segurado compulsório
- 8%
- militar com vencimentos suspensos
- opta por recolher a contribuição previdenciária
- sua responsabilidade o recolhimento
- correspondente
- se militar
- militar do seu grau hierárquico + condições de tempo de serviço
- se civil
- militar com remuneração mais próximo a sua
- se juiz militar
- coronel + adicional tempo de serviço + trintenário
- se militar
- opta por recolher a contribuição previdenciária
- se perder a condição de militar
- automaticamente excluído do IPSM
- perdido e readquiriu essa condição
- será descontado a contribuição devida
- exceto se contribuiu para outra previdência sociial
- sujeito a compensação financeira
- 10% do vencimento
- se beneficiário de precatório judiciário do Estado
- pode utilizá-lo para quitação
- exceto se contribuiu para outra previdência sociial
- será descontado a contribuição devida
- Estado
- 20%
- segurado facultativo
- 30%
- recolhe sua contribuição ao IPSM
- até dia 10
- mês subsequente ao vencido
- juros de 1% ao mês
- pagamento de contribuiçào em atraso
- ordem cronológica
- pagamento de contribuiçào em atraso
- até dia 10
- segurado compulsório
- é recolhido ao IPSM
- do segurado e do Estado
DA EXCLUSÃO DE SEGURADO
- perde a condição de segurado
- não contribuir por mais de 6 meses consecutivos
- dobra-se o prazo se
- houver mais de 120 contribuições
- dobra-se o prazo se
- militar desertor
- não contribuir por mais de 6 meses consecutivos
- perde a condição de segurado
DOS DEPENDENTES
- dependentes do segurado
- cônjuge/companheiro
- companheiro=união estável
- deixa de ser dependente
- se separação juducial
- se anulação judicial
- constituição de novo vínculo familiar
- cessação da união estável
- filho
- menor que 21 ou inválido
- equiparam-se a filhos
- com dependencia econômica e ausência de bens para o próprio sustento
- enteado
- com declaração escrita do segurado
- menor sob tutela
- com apresentação do termo
- deixa de ser dependente
- se casar
- trabalho que permita economia própria
- aos 21 anos
- exceto se inválido
- fica como dependente
- filho solteiro, >21, estudante, dependente, até 24
- estende-se a dependentes de segurado falecido
- filho solteiro, >21, estudante, dependente, até 24
- pais
- economicamente dependente
- irmão
- menor de 21 ou inválido, economicamente dependente
- deixa de ser dependente
- cessação da invalidez
- óbito
- inscrição de dependente em classe proeminente
- beneficiários de regime próprio de previdência dos militares
- devem se recadastrar anualmente
- cônjuge/companheiro
- dependentes do segurado
DA PRESTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- compreende os benefícios
- para o segurado
- assistência à saúde
- tem participação do segurado no custeio
- serviços
- médico
- hospitalar
- odontológico
- farmacêutico
- OPME
- serviços
- é prestada
- rede orgânica
- rede conveniada
- tem participação do segurado no custeio
- auxílio natalidade
- é devido o nascimento de filho
- 1 salário mínimo para cada filho nascido
- pago ao segurado
- se falecimento ou impedimento do segurado
- pagamento ao cônjuge
- se pai e mãe segurados
- 1 recebe o auxílio
- se falecimento ou impedimento do segurado
- pago ao segurado
- 1 salário mínimo para cada filho nascido
- prescreve em 4 meses
- é devido o nascimento de filho
- auxílio funaral
- é devido
- ao executor de funeral de
- segurado
- dependente
- pensionista
- natimorto
- valor do gasto efetuado
- dentro dos limites estabelecidos pelo IPSM
- ao executor de funeral de
- é devido
- assistência à saúde
- para o dependente
- pensão
- valor global
- igual ao estipêndio de benefício do segurado
- não poderá ser inferior ao salário mínimo
- para o cônjuge divorciado
- com pensão alimentícia
- concorrerá com igualdade com os dependentes
- não podendo ser superior a que recebe
- concorrerá com igualdade com os dependentes
- com pensão alimentícia
- distribuida aos dependentes em cotas iguais
- se inclusão /exclusão
- valor recalculado
- se inclusão /exclusão
- igual ao estipêndio de benefício do segurado
- direito se extingue
- pelo falecimento
- pelo casamento
- aos 21 anos se
- filho
- irmão
- cessação da invalidez
- aquisição de meios de subsistência
- renúncia
- valor reajustado de acordo com os vencimentos
- é vedada acumulação de pensões
- exceto quando marido e mulher contribuiram
- deve-se optar
- até 90 dias
- concedimento de pensão provisória
- morte presumida declarada
- declarada por autoridade judiciária
- após 6 meses
- se provado oficialmente o desaparecimento
- nessa situação também concede pensão provisória
- por desastre/acidente/catastrofe
- não depende de
- declaração
- prazo
- não depende de
- cessa se
- reaparecimento do segurado
- dependentes não precisam repor os benefícios recebidos
- reaparecimento do segurado
- morte presumida declarada
- quando paga a dependente absolutamente incapaz
- pode ser paga a herdeiro
- com titulo precário
- por 6 meses
- após prazo somente a tutor legal
- por 6 meses
- com titulo precário
- pode ser paga a herdeiro
- valor global
- pecúlio
- morte do segurado
- é devido
- por morte do segurado
- ao dependente
- valor entre 1 1/2 e 3 1/2 vezes o estipêndio de contribuição
- proporcional ao número de contribuições
- é rateado em partes iguais
- por morte do segurado
- assistência à saúde
- auxílio reclusão
- o beneficiário equipara-se ao pensionista
- é devido
- dependente do segurado recluso
- a partir da perda total de sua remuneração
- valor de 70% da pensão
- dependente do segurado recluso
- não haverá inscrição de dependente após prisão
- exceto pelo nascituro
- falecendo o segurado
- benefício convertido em pensão
- no mesmo valor
- benefício convertido em pensão
- auxílio funaral
- pensão
- para o segurado
- carência de 12 contribuições consecutivas
- exceto para
- saúde/funeral/pensão
- quando falecimento decorrente de serviço
- saúde/funeral/pensão
- válido também para segurado com nova inscrição
- exceto para
- compreende os benefícios
GENERALIDADES
- recursos do IPSM
- contribuição segurados
- contribuição Estado
- auxílio financeiro
- qualquer origem
- receitas de convênio/contrato
- saldo financeiro
- transferencia do tesouro
- receitas próprias
- patrimônio/recursos financeiros
- utilizados para previdência
- exclusivamente
- imunidade tributária
- utilizados para previdência
- reservas de recursos
- serão aplicadas financeiramente
- IPSM se equipara
- autarquias financeiras do Estado
- recursos do IPSM
DA ORGANIZAÇÃO
- Direção Superior do IPSM
- Conselho Administrativo
- Diretoria
- designados pelo Governador
- pessoal do IPSM
- regime jurídico
- plano de carreira
- Direção Superior do IPSM
DO PESSOAL
DISPOSIÇÕES GERAIS
- direito ao benefício não prescreve
- prestações não requeridas/recebidas
- prescrevem em 5 anos
- exceto auxílio natalidade
- prescrevem em 5 anos
- prestações não requeridas/recebidas
- dendente com homicídio contra o segurado
- receberá o benefício após
- sentença transitada em julgado
- exceto para homicídio culposo
- receberá o benefício após
- se extinto o IPSM
- patrimônio vai para o Estado
- direito ao benefício não prescreve
Informações
- Descrição
- Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM.
- Criado por
- patricia oliveira
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