Mapa mental
"SOCIEDADE" EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (arts. 991 a 996)
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"SOCIEDADE" EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (arts. 991 a 996)
é um contrato de investimento comum
CARACTERÍSTICAS
- despersonalização (não é pessoa jurídica)
- natureza secreta e independe de formalidade (seu ato constitutivo não precisa ser levado a registro na Junta Comercial)
- não tem, necessariamente, capital social
- não é liquidada por ação de dissolução, mas por medida judicial de prestação de contas
- não possui nome empresarial
SÓCIOS
- PARTICIPANTE
- apenas participa dos resultados gerados
- responde perante o sócio ostensivo apenas as obrigações assumidas no contrato social
- é vedado a este interferir nas relações com terceiros, pois é privativo ao sócio ostensivo, sob pena de responder solidariamente junto ao ostensivo pelas obrigações assumidas
- na falência deste, aplicam-se as normas do direito falimentar sobre contratos bilaterais do falido
- OSTENSIVO
- empreeendedor
- realiza todos os negócios relacionados a atividade em seu próprio nome, respondendo de forma pessoal e ilimitada
- se ele falir, dissolve-se a conta de participação
- PARTICIPANTE
não-personificada
a liquidação se rege pelas normas relativas à prestação de contas
Informações
- Descrição
- Societário Mapa Mental sobre "SOCIEDADE" EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (arts. 991 a 996), criado por Maíra Coutinho em 14-04-2017.
- Criado por
- Maíra Coutinho
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