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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
HABEAS CORPUS
- INFORMAL
- TRAMITE PRIORITÁRIO
- NÃO EXIGE CUSTAS
- LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
- NÃO EXIGE ADVOGADO
- Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
- LEGITIMIDADE ATIVA --> qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, a favor de pessoa natural
- LEGITIMIDADE PASSIVA --> autoridade pública e privada
- DEVE SER ESCRITO
- TEM NATUREZA PENAL
- NÃO CABE HC CONTRA:
- PENA DE MULTA
- PENA DE PERDA DE PATENTE
- QUANDO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
- PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR (exceto p/ formalidade)
- CABE HC CONTRA:
- QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DECRETADO EM PROCESSO CRIMINAL
- CONVOCAÇÃO PARA DEPOR EM CPI EM DESRESPEITO AO DIREITO DE SILÊNCIO
- CARÁTER PREVENTIVO E REPRESSIVO
HABEAS DATA
- Conceder-se-á habeas data:
- a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
- b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
- NÃO TEM CARÁTER PREVENTIVO
- NÃO EXIGE CUSTAS
- EXIGE ADVOGADO
- PERMITE ACESSO, RETIFICAR E COMPLEMENTAR AS INFORMAÇÕES PESSOAIS
- LEGITIMIDADE ATIVA --> titular das informações pessoais, podendo ser PS F ou J, nacional ou estrangeira
- LEGITIMIDADE PASSIVA --> entidade governamental ou de caráter público
- TEM NATUREZA CIVIL
- NÃO PODE ENTRAR DIRETAMENTE COM MEDIDA LIMINAR, EXIGE QUE TENHA UMA NEGATIVA NA VIA ADM.
- Conceder-se-á habeas data:
MANDADO DE INJUNÇÃO
- Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
- EXIGE CUSTAS, salvo comprovada hipossuficiência
- EXIGE ADVOGADO
- NÃO PODE PEDIR MEDIDA LIMINAR ANTES DE TER UMA NEGATIVA NA VIA ADM.
- TEM NATUREZA CIVIL
- LEGITIMIDADE ATIVA: titular do direito, podendo ser PS F ou J, nacional ou estrangeira
- LEGITIMIDADE PASSIVA: poder público
- NÃO TEM CARÁTER PREVENTIVO
- SEGUNDO A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STF.... a decisão em MI possui efeitos mandamentais e aditivos (=dá uma regulamentação à matéria) adotou-se a teoria concretista (segundo doutrina majoritária, teoria concretista geral --> efeitos "erga omnes"
MANDADO DE SEGURANÇA
- Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
- EXIGE CUSTAS, SALVO SE COMPROVAR HIPOSSUFIÊNCIA
- EXIGE ADVOGADO
- PODE SER PREVENTIVO
- CONCEITO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO: é aquele comprovável de plano (no momento da impetração), com provas documentais, independentemente de dilação probatória (=perícias; testemunhas)
- É RESIDUAL
- PRAZO: 120 DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO, INFORMADO DA ILEGALIDADE
- LEGITIMIDADE ATIVA INDIVIDUAL: titular do direito, podendo ser PS F ou J, nacional ou estrangeira. Excepcionalmente, entes despersonalizados.
- NÃO CABE MS --> contra ato de gestão comercial de empresa pública/S.E.M/concessionária
- TEM NATUREZA CIVIL
- MS COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR:
- a) partido político com representação no Congresso Nacional;
- b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
- LEGITIMIDADE PASSIVA: poder público e contra particular, desde que no exercício da atribuição do poder público
AÇÃO POPULAR
- NATUREZA CIVIL
- EXIGE ADVOGADO
- PODE SER PREVENTIVO
- LEGITIMIDADE PASSIVA: poder público e particular
- Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
- LEGITIMIDADE ATIVA: individuo que está em dia com as obrigações eleitorais, ou seja, o cidadão + português equiparado
- # DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA --> que tem por objeto quaisquer direitos difusos e coletivos, e quem pode impetrar é: MP, entidades da adm., defensoria pública e associações.
- OBJETO: meio ambiente, moralidade adm, patrimônio ARTUPACUL
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Informações
- Descrição
- TST (CONSTITUCIONAL) Mapa Mental sobre REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS, criado por Ana Soares em 18-05-2017.
- Criado por
- Ana Soares
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