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Art.37 XVI CF-Acúmulos de cargos públicos
Conteúdo do mapa
Art.37 XVI CF-Acúmulos de cargos públicos
XVII - Proibição estende-se: Empregos e Funções. Abrange: Autarquia, Fundação, Empresa Pública, Sociedade de economia mista.
- 2 de professor (exceto dedicação exclusiva)
- 1 de professor + 1 de cargo técnico (nível médio profissionalizante)
- 1 de professor + 1 de cargo científico (nível superior)
- 2 de profissional da saúde
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre Art.37 XVI CF-Acúmulos de cargos públicos, criado por flavinho.contato em 24-05-2014.
- Criado por
- flavinho.contato
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