Notas
Sem título
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Medida para evitar falência, proporcionando ao empresário devedor a possibilidade de apresentar, em juízo, aos seus credores, formas para quitação do débito.
Pode ser utilizada por empresas de qualquer porte, desde microempresas até multinacionais. Na prática, uma empresa de grande porte precisa contratar advogado e consultoria para entrar com processo na Justiça e fazer um plano de reestruturação a ser entregue em 60 dias. O micro e pequeno empresário necessita apenas do advogado, por não precisar de projeto. Para esse segmento, a lei permite o pagamento do débito da empresa em 36 parcelas mensais consecutivas com carência de 180 dias. Nesse período, as ações judiciais são suspensas.
A principal vantagem da recuperação judicial é proporcionar ao devedor a chance de envolver todos os credores (e não apenas os credores sem garantia, como ocorria na concordata) e apresentar um plano de recuperação que, efetivamente, possa ser cumprido e evite sua falência.
Informações
- Descrição
- Notas sobre Sem título, criado por Patricia Alves em 16-10-2016.
- Criado por
- Patricia Alves · out 2016
- Atualizado
- 24 nov 2016
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- Histórico
-
- Criado por Patricia Alves · 16 out 2016
- Copiado para Nota por Patricia Alves · 16 out 2016
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