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Notas

Constitucional, preâmbulo

Pri Priscilla constitucional Português 1 página

Conteúdo das notas (1)

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NORMA CONSTITUCIONAL É TODA NORMA QUE TENHA CUNHO CONSTITUCIONAL.

O PREÂMBULO NÃO TEM NATUREZA DE NORMA CONSTITUCIONAL, NÃO SERVE PARA CONSTROLE DE CONST., TAMPOUCO PARA EFICÁCIA E APLICABILIDADE, SERVE APENAS PARA FINS INTERPRETATIVOS.

ADCT TEM NATUREZA CONSTITUCIONAL

NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA-

no momento em que entram em vígor estão aptas para produzir efeitos, independente de norma integrativa infraconstitucional. Como regra geral,

criam órgãos e atribuem aos entes federativos competências.

EX; art 2°

NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA

tem condições de produzir efeitos, mas poderá reduzir sua abrangencia, pois admite regulamentação

NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA

Não tem condão para produzir efeitos, pois necessitam de regulamentação

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Descrição
constitucional Notas sobre Constitucional, preâmbulo, criado por Pri Priscilla em 22-09-2017.
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Pri Priscilla
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