Notas
Imputabilidade Penal

Conteúdo das notas (3)
Página 1

Imputar significa atribuir responsabilidade por algo a alguém. E é a isso que se refere o termo imputabilidade penal. No Direito Penal, imputabilidade significa a possibilidade de atribuir a autoria ou responsabilidade de um ato criminoso a alguém. Ou seja, uma pessoa imputável é uma pessoa que já pode responder por seus atos e ser condenada a alguma pena por causa deles.
Na maioria dos países, a idade da imputabilidade penal é mais baixa do que a idade da maioridade penal. Isso porque esse países estabelecem penas diferentes para menores de idade e para adultos.
No Brasil, os menores de 18 anos são considerados inimputáveis pela Constituição (art. 228). Mesmo assim, os adolescentes entre 12 e 18 anos respondem pelos seus atos e são sujeitos a punições. A diferença é que esses jovens estão sujeitos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não ao Código Penal. O ECA fala de “infrações” ao invés de “crimes” e de “medidas” no lugar de “penas”.
Página 2
CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE
Causas de inimputabilidade
O Código Penal em seu artigo 26, caput, institui as hipóteses de inimputabilidade por doença mental, desenvolvimento mental ou retardo, que assim determina:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (BRASIL, 1940).
▶ Para Greco (2013), pela redação do artigo, nota-se que o Código Penal adotou dois critérios que levam a concluir a inimputabilidade do agente, que são:
- a de uma doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;
- a absoluta incapacidade de, no tempo da ação ou omissão, o indivíduo entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.
▶ Já Capez (2013), diz quatro são as causas que excluem a imputabilidade:
- doença mental: é a perturbação mental ou psíquica capaz de eliminar ou afetar a capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de comandar a vontade de acordo com esse entendimento;
- desenvolvimento mental incompleto: é o desenvolvimento que ainda não se concluiu, devido à recente idade cronológica do agente ou à sua falta de convivência em sociedade;
- desenvolvimento mental retardado: é o incompatível com o estágio de vida em que se encontra a pessoa, estando, abaixo do desenvolvimento normal para a sua idade cronológica.
- embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior: é toda ocorrência ocasional, de difícil verificação. A força maior resulta de uma força externa ao agente, que o obriga a consumir a droga. É quando o indivíduo é obrigado a ingerir álcool por coação física ou moral. E ela é completa quando pode-se retirar total ou parcialmente a capacidade de entender e querer.
▶ Masson (2015), mostra que o Código Penal apresenta como CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE a: menoridade, a doença mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado e embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, e explica cada uma delas como:
- Inimputabilidade por doença mental que devem ser consideradas todas alterações mentais ou psíquicas que extinguem o ser humano de entender a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. A doença mental pode ser permanente ou provisória, devendo existir no tempo em que a conduta foi praticada para que ocasione o afastamento da imputabilidade. Não necessariamente a enfermidade tem que ser mental, existe algumas doenças físicas que atingem o aspecto psicológico.
- Inimputabilidade por desenvolvimento mental incompleto, esse desenvolvimento abrange os menores de 18 anos e os indígenas. Para os menores de 18 anos essa regra é inofensiva, pois os artigos 288 da Constituição Federal de 1988 e o artigo 27 do Código Penal, já tratam deles. Já os silvícolas nem sempre serão inimputáveis, depende do grau de absorção dos valores sociais, que serão revelados através de exames periciais, dependendo da conclusão da perícia o silvícola pode ser, imputável se adaptado na sociedade; semi-imputável se este estiver convivendo na tribo e na saciedade e inimputável quando este for completamente incapaz de se acomodar na sociedade, ficando assim impossibilitado de conhecer as regras que lhes são pertinentes.
- Inimputabilidade por desenvolvimento mental retardado é quando a pessoa não se mostra em sintonia com os demais indivíduos que possuem sua idade. O retardo mental é uma condição de desenvolvimento interrompido ou incompleto da mente, mormente caracterizada por um comportamento de habilidades manifestadas durante o período de desenvolvimento, os que contribuem para a aptidão cognitiva de linguagem motora e social. Se ao tempo da ação ou omissão o indivíduo era incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se, será considerado inimputável.
▶ Sanches (2016), diz que as causas de inimputabilidade são:
- inimputabilidade em razão de anomalia psíquica que está prevista no artigo 26, caput, do Código Penal. Pode o doente mental ser considerado imputável, desde que a sua anomalia psíquica não se manifeste de maneira a comprometer sua autodeterminação ou capacidade intelectiva. Há casos em que o indivíduo é acometido de doença mental mas exibe intervalos de lucidez, oportunidade em que entende o caráter ilícito do fato e pode determinar-se de acordo com este entendimento. Nesses casos, seguindo a regra, só a doença mental não é o suficiente para afastar a imputabilidade, porque o indivíduo enfermo, pratica um fato típico e ilícito em por menor que seja o período, consciente que poderá ser punido na qualidade de imputável.
- inimputabilidade em razão da idade, prevista no artigo 27, caput, do Código Penal, o qual dispõe que “os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”. Adotou-se o critério biológico, levando-se em conta apenas o desenvolvimento mental do acusado (idade), independente de, se ao tempo da ação ou omissão, ele tinha a capacidade de entendimento e autodeterminação. Existe uma presunção absoluta de que o menor de dezoito anos possui desenvolvimento mental incompleto, motivo pelo qual deve ser submetido a disciplina do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- inimputabilidade em razão da embriaguez: a embriaguez reflete no psiquismo da pessoa por ela acometida, podendo afetar sua capacidade intelectiva ou volitiva. A embriaguez é classificada em espécies e graus, quais são: embriaguez não acidental (voluntária ou culposa); embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior); embriaguez patológica e embriaguez preordenada. O Código Penal, autoriza a punição da embriaguez voluntária ou preordenada, mesmo quando completa.
Página 3
Efeitos da inimputabilidade
Os inimputáveis maiores de 18 anos de idade são processados e julgados pela justiça penal como qualquer outra pessoa, mas não podem ser condenados. Sem a imputabilidade (elemento de culpabilidade), não pode ser imposta uma pena, sendo assim, os inimputáveis, por mais que demonstrem envolvimento em um fato típico e ilícito, são absolvidos.
Trata-se da sentença de absolvição imprópria, onde o réu será absolvido, mas contra ele é aplicada uma medida de segurança, nos moldes do artigo 386, parágrafo único, inciso III do Código de Processo Penal. Isso justifica o fato de os inimputáveis, o juízo de culpabilidade é necessário a pena ser substituída pelo juízo de periculosidade (necessário medida de segurança). Além disso, o artigo 97, caput, do Código Penal, expressa que e necessária a imposição de medida de segurança ao inimputável, devida a sua periculosidade absoluta, (MASSON, 2015).
Constatação da inimputabilidade
Para Masson (2015), a inimputabilidade do autor do fato típico e ilícito só é percebida com a conclusão da perícia médica, a qual estabelecerá o grau de incompreensão em que se deu a ação ou a omissão, que poderá acarretar ao invés de medida de segurança, a redução da pena. Esta regra, não se aplica aos casos de inimputabilidade em razão da idade, onde se presume de forma absoluta a incapacidade de entendimento e determinação o menor.
Informações
- Descrição
- PCDF Direito Penal Notas sobre Imputabilidade Penal, criado por Aluno Alvim em 03-08-2019.
- Criado por
- Aluno Alvim
- Visualizações
- 0
- Tags
- Avaliação