Notas
Poderes
Conteúdo das notas (5)
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A discricionariedade pode ser considerada um atributo do poder de polícia em sentido amplo.
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1) Decreto executivo: jamais inova o direito. Privativo do Chefe do Executivo, é indelegável.
2) Decreto autônomo: inova o direito nas limitadíssimas hipóteses Privativo do Chefe do Executivo, mas é delegável a Min.Estado, AGU e PGR.
3) Decreto delegado (regulamento autônomo): Basicamente, a lei X autoriza expressamente que esse tipo de decreto supra suas lacunas. Esse decreto inova o direito apenas dentro das diretrizes da lei. Não é privativo do Chefe do Executivo. Devem ter como destinatários órgãos administrativos de natureza eminentemente técnica, como as agências reguladoras.
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Edição do ato que concede aposentadoria por tempo de serviço, requerida por servidor com fundamento em tempo de serviço, como expressão de competência vinculada e da relação de hierarquia.
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Poder de polícia interfederativo: as pessoas federadas podem instituir e cobrar taxas umas das outras, em virtude do exercício do poder de polícia, salvo as isenções legais.
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Para o STJ, o poder de polícia pode ser delegado apenas Consentimento e Fiscalização. Legislação e Sanção não!
Informações
- Descrição
- Concursos Públicos Direito Administrativo Notas sobre Poderes, criado por Debora Mendonça em 30-03-2021.
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- Debora Mendonça
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