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Notas

DAMASÍO -RETA FINAL =>PROCESSO DO TRABALHO

Beth SOARES Português 4 páginas

Conteúdo das notas (4)

Página 1

Reta Final => aula 1/4

Marcos Scalercio

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1. ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - >111 CF

--- TST

--------------TRT

-------------------------- JUIZES DO TRABALHO

Conforme artigo 111 da CF, são órgão da Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e Juízes do Trabalho

Composição:

TST-> Artigo 111- A-> composto por 27 ministros todos brasileiros com (+) de 35 anos, e (-) de 65 anos, NOMEADOS pelo Presidente da Republica, após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal

TRT->Artigo 115 -> composto no minimo 7 juízes, brasileiros com (+) de 30 anos, e (-) de 65 anos, NOMEADOS pelo Presidente da Republica.

Atenção -> No precisa aprovação do senado

Obs¹=> Ambos os tribunais citados, são formados por juízes de carreira e pelo 1/5 constitucional => OAB, e do => Ministério Publico do Trabalho, sendo necessário 10 anos de prática jurídica .

Nota¹=> Ao todo são 24 Tribunais Regionais do Trabalho, sendo de Tocantins, Acre, Roraima e Amapá, não tem TRT´s, somente vara do trabalho.

Dica memo=>

Tocantins

Acre

Roraima

Amapa

Juizes do Trabalho -> o Ingresso na carreira se dá por concurso público, sendo necessário três anos de experiência jurídica. Juiz torna-se vitalicio após vitalicio após 2 anos

Vitaliciado é uma proteção, uma segurança ao cargo de juiz, após concedida o juiz só vai perder o seu cargo, se houver sentença judicial transitada em julgado

Obs²=>

Não confundir com a estabilidade do servidor público que ocorre a cada ( 3 )três anos , o servidor publico pode perder o cargo por mero processo administrativo.

Emenda 24/99 acabou com o juiz classista, e o artigo 112 da CF, trata do Juiz de Direito investido em DIREITO.

2. COMPETÊNCIA -> Divide -se =>

Absoluta => Funcional ou Material

Relativa => Territorial ou em Razão do valor da causa, está NÃO se aplica na Justiça do Trabalho.

Atenção=> O valor da causa pra justiça do trabalho só serve para definir procedimento, não muda a competência

Absoluta => Funcional -> Tem como objetivo definir qual órgão vai julgar a ação = > Regra geral é a vara do trabalho, entretanto existindo previsão na lei ou no regimento o processo pode iniciar nos tribunais. Exemplo¹=> ação rescisória, mandato de segurança, e dissidio coletivo.

Absoluta => Funcional -> Tem como objetivo definir a matéria a ser julgada na justiça do trabalho, artigo 114 da CF, regulamenta o tema.

Temas Principais => Competência material => É da competência da Justiça do Trabalho as ações decorrentes da relação de emprego e relação de trabalho. Não é da competência da justiça do trabalho as ações do servidor publico estatutário, temporário e comissionado , bem como as ação de cobrança de honorários do profissional liberal contra clientes -> (Sumula 363 STJ.

Relação de emprego =>( especie ) => ações => Pessoa Física, Pessoalidade, Subordinação, Onerosidade, Habitualidade, ou Não Eventualidade.

Relação de Trabalho => (gênero) => ações => Estagiário, Voluntários, Avulso, Representação Comercial.

Dicas¹=>

Ação de cobrança de honorários, contra o cliente NÃO é na justiça do trabalho, e sim na justiça comum estadual.

É da justiça do trabalho as ações decorrentes da greve, inclusive o interdito proibitório, ajuizado pelo empregador =>(sumula 23 STF)

Exemplo=> Pergunta => Empregador com intuito de proteger sua propriedade , utiliza de ação de interdito proibitório, prevista no cod. cível e no CPC, cujo a competência é ? R. do trabalho.

Dicas²=>

Não é da Justiça do trabalho a competência penal ou seja o juiz do trabalho não julga crime. Caso seja apurado durante audiência, o juiz encaminha oficio ao ministério publico, o qual deverá apurar o crime.

É da competência da justiça do trabalho as ações indenizatórias decorrentes da relação de trabalho, ainda que decorrentes de acidente ou doença do trabalho contra o empregador, inclusive se ajuizados pelos herdeiros da vitima =>(sumula 22 + 392 STF).

As ações contra o INSS não é de competência da Justiça do Trabalho.

Herdeiros, exp. viúva pode ajuizar ação em nome da vitima, ou trabalhador acidentado pedindo dano pela morte ainda de forma coletiva, amantes e d+ herdeiros => (808 CLT, a b, + sumula 392)

É da justiça do Trabalho a competência para execução da contribuições previdenciária (refere-se a retenções das verbas trabalhista, conforme sumula 53 do STF + Sumula 368 do TST.

Nos termos do artigo 114, V, CF, é da justiça do trabalho a competência para julgar os conflitos entre órgãos da justiça do trabalho.

Obs²=> OJ-SDI1-416 IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.

Territorial-> tem como objetivo definir o local de ajuizamento da ação, o artigo 651 CLT, regulamenta o tema e prevê que como regra geral, a competência é do local da prestação de serviço ,

Salvo =>

o empregado viajante, ajuíza ação no seu domicilio ou no local onde ele esta vinculado agencia ou filial;

o empregado brasileiro transferido para o exterior e na hipótese de empresa transitória , nestes casos mesmo tendo exercido suas funções fora do Brasil ele pode ajuizar a ação no Brasil.

Empresa transitória (não tem local fixo) exemplo do palhaço, neste caso ajuíza ação onde ele está contratado ou onde ele esta naquele momento,

--------x-----------

Mapa de Competência Jefferson

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Aula 2/4

3. PARTES E PROCURADORES - >

1. Ius Postulandi => Nos termos do artigo 791 CLT, empregado e empregador pode atuar sem advogado , independente do valor da causa, sumula 425 do TSTS, limitou para as varas e para o TRT, não alcançando ação rescisória, Manato de Segurança, cautelar, e os recursos de competência do TST.

Sumula 425 TRT => O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 daCLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

2. Mandato Tácito=> Consiste na possibilidade de ortoga de poderes sem formalidade, OJ. 200 SDI-1

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RO - RECURSO

È cabivel no prazo de 8 dias

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Notas sobre DAMASÍO -RETA FINAL =>PROCESSO DO TRABALHO, criado por Beth SOARES em 12-07-2016.
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