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É nesse universo de inovações que a propriedade intelectual concede ao homem o direito de apropriação sobre suas criações, suas invenções.
Propriedade: direito da pessoa ter, usar, gozar e dispor de bens sobre os quais exerce direito.
Intelectual:aquilo que possui dotes de espírito, de inteligência.
Propriedade intelectual: refere-se, em sentido amplo, às criações do espírito humano e aos direitos de proteção dos criadores sobre suas criações.
O ato de proteger um bem de propriedade intelectual torna-se importante para:
Formalizar e oficializar um direito de propriedade sobre tal bem para que o seu dono possa fazer contratos comerciais e negócios no mercado de maneira segura dentro do prazo de validade de seu direito.
ciclo virtuoso do sistema de propriedade intelectual
1. Estímulo a criatividade e a inovação
2. Geração de novos produtos
3. Oferta de novos produtos à sociedade
4. Retorno econômico para os criadores
O direito de propriedade intelectual , dividido em três áreas de abrangência (pirâmede).
5.1. Direito Autoral
Um das três áreas de abrangência da propriedade intelectual refere-se ao Direito autoral ou direitos autorais são denominações empregadas em referência aos direitos de natureza pessoal e patrimonial dos autores sobre suas obras intelectuais: literárias, artísticas ou científicas. O direito autoral tem lei própria (Lei 9.610/98)
5.2. Propriedade Industrial
Propriedade industrial também é um ramo da propriedade intelectual. É, é um conjunto de direitos e obrigações sob bens intelectuais, objetos de atividade industrial de mepresas ou indivíduos como exmplo das marcas, patentes e desenhos industriais.
No Brasil, o órgão responsável pelo registro é o Instituto Nacional de Propriedade Indústria
5.3. Proteção Sui Generis
A proteção sui generis envolve a topografia de circuito integrado e as variedades de plantas chamadas de cultivar, bem como os conhecimentos tradicionais e o acesso ao patrimônio genético, sendo cada tipo de proteção regulamentada por lei própria.
O direito autoral decorre basicamente da autoria de obras intelectuais no campo literário, científico e artístico
Direitos Conexos
Direitos conexos referem-se à proteção para artistas intérpretes ou executantes, produtores fonográficos e empresas de radiodifusão, em decorrência de interpretação, execução, gravação ou veiculação de criações. Este tipo de proteção é vinculado aos direitos de autor e não afeta as garantias asseguradas à proteção de suas obras.
Programa de computador
Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análogica, para fazê-los funcionar para fins determinados.
Para que fique assegurada a titularidade do programa de computador, é necessário que exista comprovação de sua autoria, seja por meio de publicação, seja por meio de prova de criação (passível de um questionamento na esfera judicial).
Documentação formal: contém os dados referentes ao autor do programa de computador e ao seu titular, além dos dados de identificação/descrição do programa de computador criado.
Documentação técnica: são os trechos do programa (linhas de código) e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade
Marca
É o tipo de propriedade industrial mais conhecido e usado. Refere-se a todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica.
A percepção e a construção da reputação de uma marca pelo consumidor pode resultar em geração de valor aos produtos ou serviços oferecidos por uma organização.
Tipos de Marca
Segundo a forma de apresentação, a marca pode ser dividida em quatro categorias:
Nominativa: é formada de palavras, combinações de letras e números, porém sem apresentação de qualquer grafismo especial.
Figurativa: é formada por desenho, imagens ou forma fantasiosa em gera
Mista: é formada de palavras, combinações de letras e números, associada a desenho, imagens ou forma fantasiosa em geral.
Tridimensional: pode ser constituída pela própria forma do produto ou sua embalagem (desde que sejam distintivas), e também pode conter elementos nominativos e figurativos.
Marcas coletivas: identificam produtos ou serviços de um determinado grupo de pessoas.
Marcas de certificação: certificam determinados produtos ou serviços.
A marca, por sua vez, deve ser registrada no INPI (WWW.inpi.gov.br)
Patente
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, concedido pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
Para que uma patente seja concedida é necessário que o titular revele, em formulário próprio, detalhadamente todo o conteúdo técnico da invenção ou modelo de utilidade a ser protegido
Segundo a Lei brasileira, não podem ser patenteados:
descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais;
obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
regras de jogo;
técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos;
o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde pública;
o todo ou parte dos seres vivos, exceto os micro-organismos transgênicos, entre outros
Tipos de Patente
Patente de Invenção (PI)
Aplicável a produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Se concedida sua validade é de até 20 anos a partir da data do depósito no INPI.
Modelo de Utilidade (MU)
Tipo de proteção para objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de até 15 anos a partir da data do depósito no INPI
Estrutura do documento de patente:
Relatório descritivo: é uma descrição escrita sobre a invenção que permite a um especialista na área realizar tal invenção na prática.
Resumo: breve relato de 50 a 200 palavras, que descreve o objeto da invenção.
Desenhos: ilustrações acrescentadas para facilitar a visualização do objeto da patentes (é opcional).
Reivindicações:parte mais importante do pedido pois se refere aos aspectos particulares que o titular da patente requer proteção, ou seja, apenas o que está descrito nas reivindicações poderá ser protegido.
Desenho Industrial
O registro de desenho industrial protege a forma externa ornamental de um objeto ou o conjunto de linhas e cores aplicado a um produto, desde que apresentem um resultado novo e original e que seja passível de produção industrial.
A concessão de um desenho industrial confere ao titular propriedade temporária (até 15 anso) sobre seu desenho pelo direito de excluir terceiros de fabricação, comercialização, uso, venda etc. sem sua prévia autorização, em território nacional.
Esse tipo de registro não protege funcionalidades, dimensões, materiais utilizados ou processos de fabricação de um objeto.
A proteção de um desenho industrial refere-se à aparência do objeto, enquanto a patente protege a sua funcionalidade. O desenho industrial é de natureza essencialmente estética, e o seu registro não protege quaisquer funções técnicas do dispositivo no qual é aplicado. Para que ambos fossem protegidos o produto precisaria ter uma patente e um desenho industrial concedido
Ao longo dos anos, algumas cidades ou regiões ganham fama por causa de seus produtos ou serviços. Quando certa qualidade e/ou tradição de determinado produto ou serviço podem ser atribuídos a sua origem, os produtores locais podem pedir a proteção chamada de indicação geográfica – IG. Elas também servem para garantir a proteção e diferenciação desses produtos e serviços no mercado.
A IG delimita a área de produção, restringindo seu uso aos produtores da região (em geral, reunidos em entidades representativas, tipo cooperativas) que mantém os padrões locais de produção, impedindo que outras pessoas utilizem o nome da região em produtos ou serviços indevidamente.
Indicação Geográfica
A IG não tem prazo de validade e por isso pode ser usada pela comunidade de produtores autorizados, enquanto o produto e serviços forem produzidos da forma tradicional.
No Brasil, a lei que rege a proteção de indicações geográficas é a da Propriedade Industrial, seu seja a conhecida LPI (Lei 9279/96). Esses direitos também são concedidos pelo INPI Existem dois tipos de indicação geográfica:
A denominação de origem (DO) refere-se ao nome do local, que passou a designar produtos ou serviços, cujas qualidades ou características podem ser atribuídas a sua origem geográfica.
Para que serve a Indicação Geográfica
Uma IG serve para o consumidor identificar a origem de um dado produto, produzido em dadas condições específicas, que possui características específicas.
Exemplo: Champagne e a denominação de origem que pode ser utilizada por todos os espumantes produzidos naquela região da França. Já a Veuve Clicquot® e a Möet & Chandon® são marcas francesas de champagne.
Segredo industrial & repressão a concorrência desleal
O segredo industrial se refere a informações ou dados confidenciais de uma organização (também conhecido por segredo de negócio) empregáveis na industria, comércio ou prestação de serviço que a instituição deseja preservar a sua natureza de sigilo. Este direito também faz parte da lei de Propriedade Industrial que protege seus legítimo donos de evitar que tais informações sejam divulgadas, adquiridas ou usadas por terceiros não autorizados, sem seu consentimento.
Para ser considerado um segredo de negócio a informação precisa:
1-Ser secreta, no sentido de que não é de conhecimento geral, nem facilmente acessível a pessoas da empresa de círculos que normalmente lidam com o tipo de informação;
2-Tenha valor comercial por ser secreta;
3-Tenha sido objeto de precauções razoáveis, nas circunstâncias, pela pessoa legalmente em controle da informação, para mantê-la secreta.
Um ato de concorrência desleal é qualquer ato contrário às práticas honestas, na indústria ou no comércio, que deturpe o livre funcionamento da propriedade intelectual e a compensação econômica que ela oferece.
Um ato de concorrência desleal é qualquer ato contrário às práticas honestas, na indústria ou no comércio, que deturpe o livre funcionamento da propriedade intelectual e a compensação econômica que ela oferece.
Entre os diversos tipos de atos de concorrência desleal, podem ser citados os que:
a) causam confusão com as indicações da origem comercial e a aparência dos produtos, por exemplo, pelo uso de logotipo ou embalagem similares;
b) induzem a erro dando falsa impressão dos próprios produtos ou serviços;
Por exemplo: consta na embalagem do produto A que ele tem "0% de gordura trans"; em outro local do mesmo rótulo é mencionado que o produto contém "gordura vegetal hidrogenada", caracterizando a propaganda enganosa, pois trata-se da mesma gordura trans.
c) provocam o descrédito de concorrente, lançando calúnias sobre seus produtos ou serviços;
d) infringem segredo de fábrica;
e) tiram proveito da reputação e realização de terceiros;
Por exemplo: explorar a marca SENAE, com uma diferença sutil em relação à marca SENAI, de considerada de alto renome pelo INPI, na oferta de cursos profissionalizantes.
f) fazem publicidade comparativa, alegando que o próprio produto é tão bom quanto o outro ou alegando que o próprio produto é melhor que o outro.
No Brasil, a Lei de Propriedade Industrial prevê pena de detenção de três meses a um ano ou multa para quem comete atos de concorrência desleal.
Topografia de circuito integrado
Os circuitos integrados são conhecidos também como chips.
A topografia de circuitos integrados envolve um conjunto organizado de interconexões, transistores e resistências dispostos em camadas de configuração tridimensional sobre uma peça de material semicondutor.
É uma série de imagens relacionadas na qual cada imagem representa, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.
No Brasil, é a Lei n. 11.484, de 2007 que trata da proteção da topografia de circuitos integrados. Por ser um tipo de proteção específica, no âmbito da propriedade intelectual, é chamada de proteção sui generis. O INPI é o órgão responsável pela concessão deste direito.
A proteção da topografia é concedida por dez anos, contados da data do depósito ou da primeira exploração, o que tiver ocorrido primeiro.
Que direito é conferido ao titular de topografias de circuito integrado?
O registro de topografia de circuito integrado confere ao seu titular o direito exclusivo de explorá-la, sendo proibido que outras pessoas usem sem o consentimento do titular:
a) reproduzir a topografia, no todo ou em parte, por qualquer meio, inclusive incorporá-la a um circuito integrado;
b) importar, vender ou distribuir por outro modo, para fins comerciais, uma topografia protegida ou um circuito integrado no qual esteja incorporada uma topografia protegida;
c) importar, vender ou distribuir por outro modo, para fins comerciais, um produto que incorpore um circuito integrado no qual esteja incorporada uma topografia protegida
Cultivares
Cultivar é uma nova variedade de planta com características específicas resultantes de pesquisas em agronomia e biociências (genética, biotecnologia, botânica e ecologia), não simplesmente descoberta na natureza.
É necessário a intervenção humana na alteração da composição genética da planta para a obtenção de uma variedade que não é encontrável no meio ambiente para ser denominada cultivar.
No Brasil, de acordo com a Lei n. 9.456, de 25 de abril de 1997, conhecida como Lei de Proteção de Cultivares22, uma obtenção vegetal para ser protegida deve ser:
a) nova, significando que não tenha sido comercialmente explorada no exterior nos últimos quatro anos e no Brasil no último ano;
b) distintiva, significando que seja claramente distinguível de qualquer outra variedade, cuja existência seja reconhecida;
c) homogênea, significando que as plantas de uma variedade devem ser todas iguais ou muito semelhantes, salvo as variações previsíveis tendo em conta as particularidades de sua multiplicação ou reprodução;
d) estável, significando que a variedade deve permanecer sem modificações nas suas características relevantes após sucessivas reproduções ou multiplicações;
e) deve ter uma denominação adequada, significando que necessita ter um nome por meio do qual seja designada.
A proteção, no Brasil, é formalizada mediante a concessão do Certificado de Proteção de Cultivar, de responsabilidade do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC),
do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, mediante o pagamento de taxas e anuidade.
A lei da proteção a cultivares, em todo o território brasileiro, tem prazo de 15 anos.
Para as videiras, as árvores frutíferas, as árvores florestais e as árvores ornamentais, a duração da exclusividade é de 18 anos.
Decorrido o prazo de vigência do direito de proteção, a cultivar entrará em domínio público e poderá ser usada livremente sem ônus.
Cultivares
Uma variedade vegetal pode ser utilizada sem necessidade do pedido de autorização do autor para:
a) atos realizados sem fins comerciais;
b) atos realizados a título experimental;
c) atos realizados visando à criação e à exploração de outras variedades.
A Lei de Proteção de Cultivares permite aos agricultores utilizar o produto de sua colheita com a finalidade de multiplicação ou reprodução (por exemplo, conservar parte do produto colhido para utilizá-lo como semente na próxima estação e na sua própria fazenda).
Que direito é dado ao titular do certificado de proteção de cultivar?
A proteção assegura a seu titular o direito à reprodução comercial no território brasileiro, ficando vedadas a terceiros a produção com fins comerciais, a comercialização do material de multiplicação ou reprodução (semente ou parte da planta) durante o prazo de proteção.
Quando o titular não pode cultivar as sementes, ele pode exercer seus direitos sobre a colheita. Ao conceder autorização pode requerer o pagamento de royalties. Então, quando um fazendeiro compra sementes, por exemplo, esses royalties estão incluídos no seu preço
Conhecimento tradicional
Os conhecimentos tradicionais envolvem saberes empíricos, práticas, crenças e costumes passados de pais para filhos das comunidades indígenas ou de comunidade local, quanto ao uso de vegetais, micro-organismos ou animais, cujas amostras contêm informações de origem genética.
A propriedade desses conhecimentos é geralmente mantida coletivamente, e os detentores de conhecimentos tradicionais têm explorado maneiras de resguardar seus interesses por meio do sistema de propriedade intelectual, protegendo-os contra a apropriação indevida de seus conhecimentos para fins econômicos, pois frequentemente o aperfeiçoamento de uma tecnologia antiga gera novos e valiosos produtos.
No Brasil, existe o Decreto n. 4.946/03, que regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.
Revisão
A inovação tecnológica vem sendo cada vez mais reconhecida pelas organizações como uma alternativa para fortalecer o desenvolvimento e o crescimento econômico.
Programas de incentivo à inovação ocupam lugar de destaque no cenário nacional, sendo fundamentais para o avanço tecnológico e para ampliar a produtividade e a permanência das empresas no mercado.
Diante do cenário atual de necessidade de inovação, a propriedade intelectual concede às pessoas e às organizações o direito de apropriação sobre suas criações e suas invenções.
Porém, há necessidade de gerar e socializar o conhecimento sobre o que é propriedade intelectual. Este assunto é muito importante para o Brasil, pois a partir do uso correto e justo dos direitos sobre da propriedade intelectual é possível haver recompensas econômicas e financeira para inenctivar que os criadores e invetores continuem gerando novas ideias para que se transformem em novos produitos e serviços. É assim que o círculo virtuoso da inovação beneficia a sociedade e garante o avanço e desenvolvimento do país.
Revisão
A propriedade intelectual possui três áreas de abrangência que são direito autoral, propriedade industrial e proteção sui generis:
o direito autoral compreende o direito de autor, direitos conexos e programa de computador;
a propriedade industrial abrange o registro de marca, patente, desenho industrial, indicação geográfica e segredo industrial & repressão à concorrência desleal;
a proteção sui generis compreende topografia de circuito integrado, cultivar e conhecimento tradicional.
Dependendo da natureza da criação e o uso que se quer ter sobre o produto ou serviço, é necessário entender as opções existentes na lei brasileira para se escolher as melhores maneira de tê-las protegidas. Lembre-se porém que quando um direito sobre uma propriedade intelectual expira, ela cai em domínio público e qualquer um pode usá-la sem ter que pedir permissão ou pagar por isso.
Antes de decidir pela proteção, o interessado precisa primeiro definir sua estratégia de negócio para definir quando, onde (em quantos países) e quanto está disposto a investir neste processo pois o direito sobre bens intangíveis como os de PI são ferramentas essencialmente para ser atuar no mercado de forma mais segura.
1. Referente ao conceito legal de acidente do trabalho:
O acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho.
Informações
- Descrição
- Notas sobre Sem título, criado por Jose Oliveira Filho em 21-02-2018.
- Criado por
- Jose Oliveira Filho
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