Criado por Renan Martins
aproximadamente 6 anos atrás
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Conforme entendimento do STF, o princípio da anterioridade tributária configura hipótese de cláusula pétrea (C/E).
Necessitam de lei COMPLEMENTAR para serem instituídos...
O princípio da legalidade tributária deve ser considerado nos casos de atualização monetária da base de cálculo de determinado tributo (C/E).
É defeso, ao município, atualizar o IPTU mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária (C/E).
A norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade (C/E)
Constituem exceções aos princípio da legalidade tributária...
É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos (C/E).
Tendo em vista o princípio da igualdade tributária, o Plenário do STF decidiu que é inconstitucional a exclusão de microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional em razão de débitos fiscais (C/E).
A concessão de isenção à operação de aquisição de automóveis por oficiais de justiça e a isenção das custas judiciais aos membros o Ministério Público em razão da ocupação e função que exercem são exemplos de violação ao princípio da igualdade tributária (C/E).
Lei que restringe os contribuintes da Cosip aos consumidores de energia elétrica do município não ofende o princípio da isonomia, ante a impossibilidade de se identificar e tributar todos os beneficiários do serviço de iluminação pública. (C/E).
É constitucional a progressividade das alíquotas do ITR previstas na Lei 9.393/96 e que leva em consideração, de maneira conjugada, o grau de utilização e a área de imóvel. (C/E).
É inconstitucional a fixação de alíquota progressiva para o ITCMD (C/E).
É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da publicação da lei que os houver instituído ou aumentado, dada a necessidade de se observar o princípio da irretroatividade (C/E).
Os fatos geradores podem ser: instantâneos ou periódicos. Instantâneos são aqueles que ocorrem num momento preciso da linha do tempo (ex. II, o FG se verifica na entrada de mercadoria estrangeira). Os periódicos são aqueles que se prolongam no tempo, sendo considerados ocorridos no instante legalmente determinado, podendo ainda ser subdivididos em simples (tomam por base um único evento - ex. IPTU) e complexivos (compostos de diversos eventos, que devem ser considerados de maneira geral - ex. IR).
Não se sujeitam ao princípio da anterioridade (nonagesimal e de exercício financeiro): o empréstimo compulsório (guerra ou calamidade pública), o imposto extraordinário de guerra, o II, o IE e o IOF (C/E).
Não se sujeita à anterioridade nonagesimal: IR, a base de cálculo do IPTU e IPVA (C/E).
Não se sujeita à anterioridade (exercício financeiro): IPI, contribuições destinadas a seguridade social, redução e restabelecimento da CIDE combustível, redução e restabelecimento do ICMS combustível (C/E).
A revogação de benefício fiscal precisa observar o princípio da anterioridade?
A Constituição Estadual pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais (C/E).
Segundo entendimento do STF o princípio do não confisco não pode ser aplicado às multas, umas vez que elas (as multas) não são tributos (C/E).
O pedágio não tem natureza jurídica de taxa, mas sim de preço público, não estando a sua instituição, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade estrita (C/E).
Os princípios da Uniformidade Geográfica, da Isonomia na Tributação da Renda e da Vedação à Concessão de Isenções Heterônomas constituem proibições direcionadas aos Estados, ao DF e aos Municípios (C/E).
De acordo com expressa disposição constitucional, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino (C/E).
Tendo em vista a necessidade de fortalecer o consumo de produtos nacionais, admite-se, por exemplo, que sobre o veículo importado incida alíquota de IPVA mais alta do que aquela incidente sobre os veículos não importados (C/E).