Ilicitude e Causas da Exclusão
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Conceito de Ilicitude ou Antijuridicidade
- A ilicitude é denominada por dois conceitos o FORMAL e o MATERIAL que se complementam:
- Conceito Formal: contrariedade entre a conduta e o ordenamento.
- Conceito Material: causa lesão ou expõe a perigo de lesão um bem jurídico tutelado.
- Ao meu ver se alguém está em contrariedade com o ordenamento se causará uma lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico.
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Teorias de Ilicitude ou Antijuridicidade
- Existem duas Teorias de Ilicitude:
- Ratio Cognoscendi: aqui se tem que o Crime é composto de um FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO e CULPÁVEL (Tipicidade, Ilicitude e Culpabilidade);
- FATO TÍPICO + FATO ANTIJURÍDICO + CULPÁVEL
- Ratio Essendi: já nesta teoria um FATO TÍPICO e ANTIJURÍDICO são tratados como se fossem ligados diretamente, mais uma CULPABILIDADE.
- (FATO TÍPICO + FATO ANTIJURÍDICO) + CULPÁVEL
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Causas de Exclusão de Ilicitude
- Existem dois tipos de Causas de Exclusão de Ilicitude, que também são chamadas de Causas de Justificação, as LEGAIS e as SUPRALEGAIS.
- LEGAIS: são decorrentes das das leis;
- SUPRALEGAIS: são decorrentes dos Princípios do Ordenamento Jurídico.
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Causas de Exclusão de Ilicitude
- CAUSAS LEGAIS:
- Estado de Necessidade;
- Legítima Defesa;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito;
- Obs: O Estado de Necessidade e Legítima Defesa estão previstos em lei, já o Estrito Cumprimento do Dever legal e Exercício Regular do direito estão previstos pela Doutrina.
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Causas de Exclusão de Ilicitude
- CAUSAS SUPRALEGAIS:
- Consentimento do ofendido.
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Elementos da Exclusão de Ilicitude
- Existem duas categorias de elementos de Exclusão de Ilicitude:
- Objetivos: é o que está expresso ou implícito no tipo penal;
- Subjetivos: será a consciência que atua amparado por causa da justificação, ou seja, sua conduta terá um nível de consciência de que está agindo na intenção não de cometer um crime mas de salvaguardar ou proteger algo.
- Obs: nem todos acreditam na definição do Elemento Subjetivo.
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- Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
- I – em estado de necessidade;
- II – em legítima defesa;
- III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
- Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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- Art. 24 CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
- Ex: duas pessoas, após um acidente de barco ficam a deriva e brigam entre si para conseguir ficar num destroço submerso que só dá para salvar uma pessoa, a resultante da briga é o afogamento de uma das pessoas.
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- Art. 25 CP – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
- O artigo é autoexplicativo, mas em resumo ele nos diz que se deve usar os meios de forma MODERADA e apenas o NECESSÁRIO para repelir agressão, que está ACONTECENDO ou na IMINÊNCIA de ocorrer, protegendo um direito próprio ou de outra pessoa.
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Estrito Cumprimento do Dever Legal
- Não está expressa em lei a definição do Estrito Cumprimento do Dever Legal, mas sim por forma de Doutrina. Mas de forma resumida, quem está cumprindo uma determinação que a própria lei prevê, seja ela do Direito Penal ou qualquer outro, não poderá ou deverá ser punido por tal atitude, obviamente foge da Excludente de Ilicitude em Estrito Cumprimento do Dever legal os casos em que estão presentes abusos ou excessos.
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- É a presença de um ato que embora a norma tê-la como típica, outra norma a prevê como lícita. Sua diferença para com o Estrito Cumprimento do Dever legal é que neste existe uma obrigatoriedade de ação, já no Exercício Regular do Direito é uma uma ação facultativa.
- Ex: nos casos em que ocorrerem lesões advindas de uma prática desportiva que não infrinja nenhuma regra se exclui o ato ilícito.
- Ex: cidadão prender indivíduo que furta e levar as autoridades.
Informações
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- Ilicitude e Causas da Exclusão
- Criado por
- Gabriela Ferreira · nov 2018
- Atualizado
- 26 nov 2018
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- Criado por Django Fighter · 25 jan 2017
- Copiado por Andre Vieira · 25 jul 2017
- Copiado por Gabriela Ferreira · 26 nov 2018
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