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Art. 12 - Das penas

Conteúdo do mapa
Art. 12 - Das penas
caput
- independe da civil, criminal e adm
- isolada ou cumulativamente
Art. 9 - enriquecimento ilícito
- ressarcimento integral do dano
- quando houver
- perda
- bens
- valores acrescidos
- perda função pb
- suspensão direitos políticos
- 8 a 10 anos
- multa civil 3x acréscimo patrimonial
- proibição
- contrato poder público
- recebimento de beneficícios
- mesmo por intermédio de Pessoa Jurídica - sócio majoritário
- 10 anos
- ressarcimento integral do dano
Art. 10 - lesão ao erário
- ressarcimento integral do dano
- perda bens e valores acrescidos
- se houver
- perda função pb
- suspensão direitos políticos
- 5 a 8 anos
- multa civil 2x valor do dano
- proibição
- contrato poder público
- recebimento de beneficícios
- 5 anos
art. 11 - princípios da administração
- ressarcimento integral do dano
- se houver
- perda função pb
- suspensão direitos políticos
- 3 a 5 anos
- multa civil 100x renumeração do agente
- proibição
- contrato poder público
- recebimento de beneficícios
- 3 anos
- ressarcimento integral do dano
considerado
- dano causado
- valor obtido
art. 11 concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário
- perda função pb
- suspensão direitos políticos
- 5 a 8 anos
- multa civil 3x benefício
Imagens e arquivos do mapa
Informações
- Descrição
- O usuário eliminou as informações de disciplina Mapa Mental sobre Art. 12 - Das penas, criado por Usuário eliminado em 12-10-2020.
- Criado por
- Usuário eliminado · out 2020
- Atualizado
- 12 out 2020
- Visualizações
- 7
- Histórico
-
- Criado por Caroline França · 9 out 2020
- Copiado por Caroline França · 12 out 2020
- Avaliação






