Flashcards
PROCESSO PENAL - AÇÃO PENAL.
Flashcards do conjunto (29)
- 1Sobre a Ação penal, responda: A) Conceito: B) Qual a importância do processo para tanto?A) É direito público subjetivo positivado na CF de exigir do Estado-Juiz a aplicação da lei ao caso concreto, para a solução da demanda penal.
B) É a ferramenta que viabiliza a implementação da ação. - 2Estudo das modalidades de ação: a. Critério utilizado p/ definir cada tipo: OBS:a. O critério utilizado é levando em consideração o responsável por intentá-la.
OBS: para Hélio Tornaghi, toda ação penal é pública, em razão da qualidade dos interesses
versados. O que pode oscilar é a iniciativa para a propositura da demanda. - 31. Ação penal de iniciativa pública: a. Conceito: b. O que é processo judicialiforme?a. é aquela titularizada privativamente pelo MP, de acordo com o art. 129, I, CF (pilar do sistema
acusatório) e de acordo com o art. 257, I, CPP.
b. era a possibilidade de que juízes e delegados promovessem ação penal,
sem intervenção do MP. - 4Princípios da Ação penal pública: a. Princípio da obrigatoriedade: - Conceito - Princípio da obrigatoriedade mitigada/ princípio da discricionariedade regrada:- o exercício da ação de iniciativa pública é um dever funcional inerente a atuação do
MP.
- de acordo
com Tourinho Filho, o princípio da obrigatoriedade foi mitigado por meio da justiça penal do
consenso, materializada por meio dos seguintes institutos:
a) Transação penal nos Juizados Especiais (art. 76, Lei 9099/95);
b) Colaboração premiada, que pode levar ao não oferecimento da denúncia, desde que
o sujeito seja o 1° a colaborar e não chefie a facção criminosa (Lei 12850/013).
c) Acordo de não persecução penal, cabível para os crimes com pena mínima inferior a
4 anos, desde atendidos os requisitos do art. 28-A do CPP. - 5b. Princípio da indisponibilidade: - Conceito: - Postura do MP: a. b. - Princípio da indisponibilidade mitigada:- o MP não poderá desistir da demanda deflagrada.
- a) O MP pode requerer a absolvição do réu em alegações finais, o que não significa
desistência.
Conclusão: o magistrado não está vinculado ao requerimento formulado pelo
MP (art. 385, CPP).
b) Nada impede que o MP recorra em favor do imputado.
Conclusão.1. Os recursos são essencialmente voluntários.
Conclusão2. Se o MP apresentar recurso, não cabe desistência, pois o recurso é
um desdobramento do direito de ação.
- ele é evidenciado pelo instituto da suspensão
condicional do processo, cabível para os crimes com pena mínima de até 1 anos, sendo que os
requisitos são apontados pelo art. 89 da Lei 9099/96.
ADVERTÊNCIA: o descumprimento do acordo de não persecução penal pode justiçar a
não pertinência da suspensão condicional do processo. - 6c. Princípio da Divisibilidade: - Conceito:- para o Tribunais Superiores, a ação pública é divisível por tolerar desmembramento
e complementação incidental por aditamento.
Obs. Para a doutrina majoritária, a ação pública segue o princípio da indivisibilidade,
afinal, devemos adotar providências penais contra todos aqueles que contribuíram para
o delito. - 7d. Princípio da intranscedência/ princípio da pessoalidade:os efeitos da ação penal não ultrapassam a figura do réu.
- 8MODALIDADES: Ação penal de inciativa pública incondicionada I - Conceito: Obs.1. Ela é apontada como regra geral (art. 100, CP). Obs.2. Nos crimes de ação pública incondicionada, o IP deve ser iniciado de ofício (art. 5°, I, CPP).I - é aquela onde a atividade persecutória ocorrerá de ofício, independente da
manifestação de vontade da vítima ou de terceiros. - 9Ação penal de inciativa pública condicionada I- Conceito: Obs. Almejamos evitar o “strepitus judicii” (escândalo do processo).- é aquela titularizada pelo MP, mas que dependerá de uma prévia manifestação de
vontade do legítimo interessado (art. 100, § 1°, CP). - 10II- Institutos condicionantes: a) Representação: a.1) Conceito: a.2) natureza jurídica:- é o pedido e ao mesmo tempo a autorização sem a qual as
providências penais não podem ser adotadas.
* SE ELA INEXISTE, a ação inexiste, o acordo de não persecução penal não existe e o AP também não existe.
a.2) ela é uma condição de procedibilidade, ou seja, uma
condição sem a qual as providências penais não serão adotadas. - 11a.3) Legitimidade: a.3.1) destinatários: - Delegado; - MP; - Juiz (das garantias). a.3.2) legitimidade ativa:a.3.2) Obs.1 A emancipação não tem reflexos penais. Logo, o menor
emancipado representa por meio de curador especial.
Obs.2. Diante da morte ou da declaração de ausência da vítima,
o direito de representar é transferido aos seguintes sucessores:
- Cônjuge/companheiro(a)
- Ascendentes
- Descendentes
- Irmãos
Conclusão: o rol do art. 24 do CPP é preferencial e taxativo.
Todavia, ao lado do cônjuge, inserimos, em posição majoritária,
o companheiro (a). - 12a.4) Prazo: Obs.1 - como conta esse prazo? Obs. 2- porque se diz se tratar de um prazo fatal?a.4) 6 meses contados do conhecimento da autoria da infração.
Obs.1. O prazo é contado de acordo com o art. 10 do CP, já que o 1° dia
entra na contagem.
Obs.2. O prazo tem natureza decadencial, o que significa que é um prazo fatal, não tolera interrupção, suspensão ou prorrogação. - 13a.5) Forma:a representação tem forma livre, podendo ser apresentada
oralmente ou por escrito a qualquer dos destinatários. - 14a.6) retratação: a. Regra geral: * Cabe retratação da retratação? a.6.2) Violência doméstica e familiar contra a mulhera. É retratável até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
* Cabe retratação da retratação sucessivas vezes, desde que não escoado o prazo decadencial de 6 meses.
a.6.2) Violência doméstica e familiar contra a mulher
Conclusão1. Existem crimes de ação pública condicionada na
esfera doméstica e familiar, a exemplo do crime de ameaça (art.
147, CP).
Conclusão2. Se a mulher representou, ela poderá renunciar ao
direito de representar, em audiência específica, na presença do
juiz, ouvindo-se o MP.
Conclusão3. A renúncia pode ocorrer até antes do recebimento
da inicial acusatória.
Conclusão4. A lesão corporal, mesmo que leve, nas esferas
doméstica e familiar contra a mulher, é crime de ação pública
incondicionada, pela não aplicação do art. 88 da lei 9099/95, por
força da previsão do art. 41 da Lei Maria da Penha (súmula 542
do STJ). - 15b) requisição do Ministro da Justiça: b.1) Conceito: é uma autorização essencialmente política que condiciona o início da persecução penal. Conclusão: sem ela não haverá ação, IP ou lavratura de flagrante. Conclusão2. Em razão da independência funcional do MP, a requisição não importa em vinculação, tal qual acontece com a representação da vítima. b.2) natureza jurídica: ela é enquadrada como condição de procedibilidade..
- 16b.3.) Legitimidade b.3.1) Destinatário b.3.2) Legitimidade ativa b.4) Prazo:b.3.1) Procurador Geral do MP
b.3.2) Ministro da Justiça
b.4) Não há prazo decadencial para o exercício da requisição. O ministro da Justiça pode requisitar a qualquer tempo, antes da extinção da punibilidade pela prescrição ou por qualquer outra causa. - 17*Tópico Polêmico. b.5) Retratação: ADVERTÊNCIA: os Tribunais Superiores nunca julgaram a matéria. Tribunais omissos e Código lacunoso.b.5.1) 1° posição: para LFG e Guilherme Nucci, o ato comporta retratação, em analogia ao que ocorre com a representação da vítima.
b.5.2) 2° posição: para Tourinho Filho, o ato é irretratável, por ausência de previsão, e também para não comprometer a imagem do País. - 184- Ação penal de iniciativa privada 4.1 - Conceito:4.1- Conceito: é aquela exercida pela vítima ou pelo seu representante legal na condição de substituição processual, pois ela atua em nome próprio pleiteando a punição, que será exercida pelo Estado.
Obs. Enquadramento terminológico:
a) Vítima: querelante.
b) Réu: querelado.
c) Petição inicial: ela é a queixa-crime, sendo que os requisitos estão no art. 41 do CPP. - 194.2- Princípios: 4.2.1- Princípio da oportunidade: Obs. Institutos correlatos: a) decadência a.1) Conceito: a.2) Consequência: b) Renúncia: b.2) Consequência:vítima só exercerá a ação privada se lhe for conveniente.
a.1) Conceito: é a perda da possibilidade de exercer a ação penal privada, em razão do decurso do prazo, qual seja, em regra 6 meses, contados do conhecimento da autoria da infração.
a.2) Consequência: extinção da punibilidade.
b) Renúncia:
b.1) Conceito: ela ocorre pela declaração expressa da vítima de que não pretende ajuizar a ação ou pela prática de ato incompatível com essa vontade.
Conclusão: a renúncia pode ocorrer de forma expressa ou tácita, admitindo todos os meios de prova.
b.2) Consequência: ela provoca a extinção da punibilidade.
Exemplo: vítima de um crime convida posteriormente o seu algoz para tomar uma cerveja. Convida depois para ser seu padrinho de casamento. - 204.2.2- Princípio da disponibilidade: Obs. Institutos correlatos: a) Perdão: a.1) Conceito: a.2) Bilateralidade: a.3) procedimento: a.4) Procurador:4.2.2- Princípio da disponibilidade: a vítima poderá desistir da demanda ajuizada.
a.1) Conceito: ele ocorre quando a vítima declara expressamente que não pretende continuar com a ação ajuizada ou quando ela pratica ato incompatível com essa vontade.
Conclusão: o perdão pode ser ofertado de forma expressa ou tácita.
a.2) Bilateralidade: para que o perdão surta o efeito pretendido, qual seja, a extinção da punibilidade, é necessário que ele seja aceito, o que pode ocorrer de forma expressa ou tácita.
Exemplo: Aceita o convite para ser padrinho de casamento.
➢ Atenção! O réu pode querer deixar o processo correr, pois deseja uma absolvição.
a.3) procedimento: se a vítima declara nos autos o perdão, o réu será intimado e dispõe de 3 dias para dizer se o aceita. A omissão faz presumir a aceitação (aceitação tácita).
a.4) Procurador: a oferta e a aceitação do perdão podem ocorrer por meio de procurador, exigindo-se poderes especiais. - 21b) Perempção b.1) Conceito: b.2) Consequência:b.1) Conceito: é a sanção judicialmente imposta pelo descaso da vítima na condução da ação privada.
b.2) Consequência: ela provoca a extinção da punibilidade, diante das hipóteses consagradas no art. 60 do CPP. - 224.2.3- Princípio da indivisibilidade: a) Conceito: b) Consequências jurídicas:a) Conceito: se a vítima optar por ajuizar a ação privada, deverá fazer contra todos os infratores conhecidos.
Obs. Cabe ao MP fiscalizar o respeito ao princípio da indivisibilidade.
b.1) Se a vítima dolosamente processa apenas partes dos infratores, ela estará renunciado ao direito em favor dos não processados, extinguindo a punibilidade em benefício de todos.
b.2) O perdão ofertado a parte dos infratores é aplicável a todos que desejem aceitar. Se alguém recursar, o processo segue apenas para quem recusou. - 234.2.4- Princípio da instranscedência/ princípio da pessoalidade:4.2.4- Princípio da instranscedência/ princípio da pessoalidade: os efeitos da ação privada só devem atingir a figura do réu.
- 244.3- Modalidades de ação privada (classificação): a) Ação privada exclusiva/ ação privada propriamente dita:a) Ação privada exclusiva/ ação privada propriamente dita: é aquela titularizada pela vítima ou por seu representante legal.
Obs. Diante da morte ou da declaração de ausência da vítima, o direito é transferido aos sucessores indicados no art. 31 do CPP (CADI).
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. - 25b) Ação privada personalíssima: b.1) Conceito: b.2) Aplicação: b.3) Prazo:b.1) Conceito: é aquela que possui um único titular, quem seja, a vítima.
Obs. Inexiste intervenção do representante legal ou sucessão por morte ou ausência
b.2) Aplicação: o único crime de ação personalíssima é o induzimento a erro ou ocultação de impedimento ao casamento (art. 236, CP).
b.3) Prazo: 6 meses contados do trânsito em julgado da sentença cível que invalidar o casamento. - 26c) Ação privada subsidiária da pública: c.1) Conceito: c.2) Prazo: c.3) Poderes do MP:c.1) Conceito: ela é positivada no art. 5°, LIX, CF como cláusula pétrea, permitindo que a vítima ingresse com a ação em delito da esfera pública, já que o MP não cumpriu o seu papel nos prazos legais.
c.2) Prazo: 6 meses contados do esgotamento do prazo que o MP dispunha para agir, qual seja, em regra 5 dias se o agente está preso, ou 15 dias se está em liberdade (art. 46, CPP).
c.3) Poderes do MP: o promotor funciona como interveniente adesivo obrigatório, sob pena de nulidade.
Ademais, o MP dispõe de amplos poderes, vejamos:
- propor provas;
- apresentar recursos;
- aditar a ação, até mesmo para incluir mais réus;
- a todo tempo, se a vítima fraquejar, ela será afastada, cabendo ao MP retomar a demanda como parte principal. - 27Cabe perdão ou perempção na ação privada subsidiária da pública?- Não. A titularidade da ação remanesce com o MP.
- 28Obs. Quando a petição da vítima é oferecida (queixa-crime substitutiva), cabe ao juiz abrir vistas ao MP. Se o MP entender que não houve desídia ou que a petição da vítima é inepta, deve repudiar a petição, oferecendo na sequência a denúncia substitutiva..
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Informações
- Descrição
- O usuário eliminou as informações de disciplina FlashCards sobre PROCESSO PENAL - AÇÃO PENAL., criado por Usuário eliminado em 06-11-2020.
- Criado por
- Usuário eliminado · nov 2020
- Atualizado
- 6 nov 2020
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- Histórico
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- Criado por Matheus Lucena · 29 mai 2020
- Copiado por Matheus Lucena · 6 nov 2020
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