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LIVRO REGISTRO DE EMPREGADO

silviaf577 Português 3,5Avaliação média 3,5 de 5 (2 avaliações) 6 slides

Slides do conjunto (6)

  1. Livro Registro de Empregados

    • De acordo com o art. 41 da CLT, em
    • todas as atividades serão obrigatório para o empregador o registro dos
    • respectivos trabalhadores, no livro ou ficha individual respectivo.
    • Além da qualificação civil ou profissional
    • de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua
    • admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e
    • demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
  2. A importância do livro registro de empregados

    • O livro/ficha contém o histórico do
    • trabalhador na empresa e deve estar sempre atualizado conforme previsão da
    • portaria do M.T.E. nº 41/2007 art. 2º Parágrafo único:
    • "O registro de empregado deverá
    • estar atualizado e obedecer à numeração sequencial por estabelecimento".
    • É de suma importância que o
    • livro/ficha esteja atualizado com as informações de férias, salário,
    • contribuição sindical, afastamentos entre outras observações.
  3. Quem atualiza essas informações?

    • O escritório de contabilidade ou o
    • setor de recursos humanos da empresa ficará responsável por essa atualização.
    • A empresa que não possui o setor de
    • recursos humanos deve encaminhar o livro de registro para a contabilidade
    • sempre que:
    • Houver admissão
    • Houver demissão
    • Periodicamente: uma vez ao ano já atende as
    • necessidades.
    • Lembre-se que o procedimento é
    • obrigatório, e em caso de descumprimento a empresa estará passiva de multa pelo
    • órgão fiscalizador.
  4. Registro de empregados Dados que devem conter na Ficha ou Livro

    • Segundo
    • a atual legislação (Port. nº 4.500/2020), o registro de empregados, tanto no
    • livro ou como na ficha, conterá obrigatoriamente as seguintes informações:
    • Identificação do empregado,
    • com número e série da CTPS ou número de identificação do trabalhador;
    • Data de admissão e demissão;
    • Cargo ou função;
    • Identificação da conta
    • vinculada do FGTS e da conta do PIS/PASEP;
    • Quando tiverem ocorrido.
    • Além
    • desses dados, exigidos pela legislação, recomenda-se anotar os seguintes dados
    • adicionais:
    • Filiação (pai e mãe);
    • Local de data de nascimento;
    • Sindicato que está filiado;
    • Horário de trabalho previsto
    • no Acordo Individual ou Coletivo de trabalho;
    • Espaço. Observações que
    • interessem à proteção do trabalhador;
  5. Dados que devem conter na Ficha ou Livro

    • Espaço para colar fotografia
    • do empregado;
    • Espaço para impressão
    • digital do empregado (analfabeto);
    • Assinatura do empregado;
    • Em se tratando..., deverá
    • ser informado se o mesmo é naturalizado, casado com brasileira e se tem
    • filhos brasileiros;
    • CPF, RG, Título Eleitoral,
    • Certificado de Reservista ou CDI (Certificado de Dispensa da Incorporação)
    • e outros de identificação civil e profissional do empregado.
  6. Referências

    • http://www.sato.adm.br/guiadp/paginas/registro_reg_empdos_dados_ficha.htm
    • https://blogtrabalhista.wordpress.com/2015/07/23/livro-registro-de-empregados-e-obrigatorio/

Informações

Descrição
Slides sobre LIVRO REGISTRO DE EMPREGADO, criado por silviaf577 em 22-04-2016.
Criado por
silviaf577 · abr 2016
Atualizado
11 nov 2016
Visualizações
42
Avaliação
Avaliação média 3,5 de 5 (2 avaliações)

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