Flashcards
AULA - 01 - 25/08
Flashcards do conjunto (13)
- 1Qual o prazo para o TCU emitir o paecer previo das contas60 dias aposa abertura da sessão legislativa
- 2Quem verdaderamente vai julgar o parecer do tcuQuem julga as contas do Presidente da
República é o Congresso Nacional. - 3Quais serão as contas prestadas pelo TCUas
contas prestadas pelo Presidente da República consistirão nos balanços
gerais da União - 4O que deve conter no relatório elaborado pelo ministro relator, que acompanha o parecer prévio, Cumprimento dos programas previstos na lei orçamentária anual quanto à
legitimidade, eficiência e economicidade, bem como o atingimento de metas e
a consonância destes com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias;
Reflexo da administração financeira e orçamentária federal no
desenvolvimento econômico e social do País.
Cumprimento dos limites e parâmetros estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. - 5O resultado do parecer e vinculado a CMO no congresso ?Todavia,
embora o parecer prévio seja conclusivo, é meramente opinativo, não
vinculando o parecer da CMO e muito menos o julgamento a cargo do
Congresso Nacional. - 6O que acontece se o presidente não prestar contas ?compte a camara dos deputados tama-la
- 7Como a posição dos TCEs no parecer prévio podera ser revertida nas camaras municipaissomente por 2/3 dos membros presentes
e nas assembleia lelislativa será maioria simples - 8E correto afirmar que o TCU emite parecer prévio apenas sobre as contas prestadas pela Presidente da República, pois as contas atinentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público não são objeto de pareceres prévios individuais, mas efetivamente julgadas por esta Corte de Contassim !! so presidente tem essa moral
- 94. (TCU – AUFC 2011 – Cespe) Ao julgar irregulares as contas do chefe do Poder Executivo, o TCU, no exercício de suas competências, deverá ajuizar as ações civis e penais cabíveis.Comentário: O quesito está errado. A competência para julgar as contas
do chefe do Poder Executivo Federal, ou seja, do Presidente da República, é
do Congresso Nacional, e não do TCU. O TCU apenas emite parecer prévio
que subsidia, porém não vincula, o julgamento a cargo do Legislativo (CF, art.
49, IX; art. 71, I). - 103. (TCDF – ACE 2012 – Cespe) De acordo com a Lei Orgânica do TCDF, é de competência desse tribunal julgar as contas do governador do DF e elaborar relatório sintético a esse respeito, emitindo parecer definitivo, no qual o conselheiro relator — antes de se pronunciar sobre o mérito das contas — ordena a citação dos responsáveis.Comentário: Por simetria com o disposto na Constituição Federal, o
julgamento das contas dos Chefes do Poder Executivo nas demais esferas de
governo compete ao Poder Legislativo local, após parecer prévio emitido pelo
Tribunal de Contas competente. No caso do Distrito Federal, de que trata o
comando da questão, o julgamento das contas do governador compete à
Câmara Legislativa do DF e não ao TCDF, daí o erro. O TCDF, a exemplo do
TCU, apenas emite parecer prévio. - 115. (TCE/RS – OCE 2013 – Cespe) Cabe ao TCE/RS julgar as contas a serem prestadas anualmente pelo governador do estado e pelos prefeitos municipais, nos termos da Lei Orgânica do TCE/RS.Comentário: O Tribunal de Contas não julga as contas do Chefe do Poder
Executivo. Apenas emite parecer prévio. Quem julga é o Poder Legislativo,
nas respectivas esferas de governo, ou seja, Congresso Nacional (Presidente
da República), Câmara Legislativa (Governador de DF), Assembleias
Legislativas (Governadores dos Estados) e Câmaras Municipais (Prefeitos dos
Municípios).
Gabarito: Errado - 121212
- 13—
Informações
- Descrição
- O usuário eliminou as informações de disciplina FlashCards sobre AULA - 01 - 25/08, criado por Usuário eliminado em 11-02-2017.
- Criado por
- Usuário eliminado · fev 2017
- Atualizado
- 11 fev 2017
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- 28
- Histórico
-
- Criado por Rony Lima · 25 ago 2016
- Copiado por Eliane Teixeira · 11 fev 2017
- Avaliação