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Flashcards

Aula 02 - 27/08

Usuário eliminado O usuário eliminou as informações de disciplina Inglês 31 flashcards

Flashcards do conjunto (31)

  1. 1Qual o prazo que o tcu tem para apreciar as contas do presidente60 dias a contar do recebimento
  2. 2O parecer PREVIO do Tcu e vinculado ao ao parecer previo da C.M.O ?NÃO
  3. 3DE QUE FORMA A CMO DA O PARECER SOBRE AS CONTAS DO PRESIDENTE PARA SER VOTADONa forma de decreto legislativo
  4. 4Em que consiste as contas prestadas pelo presidenteconsistirão nos balanços
    gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle
    interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos
  5. 5o relatorio do governo so terá suas contas ?as contas de governo não devem trazer
    apenas informações sobre a gestão do Poder Executivo, mas também
    dados sobre as atividades administrativas dos demais Poderes,
    fazendo com que o relatório elaborado pelo TCU componha um panorama
    de toda a Administração Pública Federal
  6. 6qual o prazo para o projeto do parecer prévio do tcu ser mandado para o plenário ?o projeto do parecer prévio sobre as Contas
    do Presidente da República serão apresentados ao Plenário do TCU pelo
    relator dentro do prazo de 50 dias a contar do recebimento das contas
    pelo Tribunal
  7. 7quem terá a competencia de prestar contas na omissão do presidentecompete a camara dos deputados
  8. 8como uma camará municipal poderá reverter um parecer prévio ?No minino 2/3 dos seus membros
    ser for uma assembleia será a maioria simples
  9. 91. (TCU – TEFC 2012 – Cespe) Em observância ao princípio constitucional da independência dos poderes, as contas referentes à gestão financeira e orçamentária dos Poderes Legislativo e Judiciário não são incluídas nas contas prestadas anualmente pelo presidente da República, sobre as quais cabe ao TCU emitir parecer prévioComentário: O erro do quesito está na expressão “não são incluídas”.
    Embora o TCU emita parecer prévio exclusivamente em relação às contas do
    Presidente da República, o relatório elaborado pelo Tribunal relativo às contas
    de governo contempla informações sobre a gestão financeira e orçamentária
    dos demais Poderes e o Ministério Público, compondo assim um panorama de
    toda a Administração Pública Federal.
  10. 10O TCU TAMBÉM EMITE PARECER PREVIO PARA O OS OUTROS PODERES : LEGISLATIVO JUDICIARIO E MPSo TCU emite parecer prévio apenas sobre as contas prestadas pela
    Presidente da República, pois as contas atinentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao
    Ministério Público não são objeto de pareceres prévios individuais, mas efetivamente
    julgadas por esta Corte de Contas,
  11. 112. (TCU – ACE 2005 – Cespe) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, em 60 dias a contar de seu recebimento. Comentário: O TCU não julga as contas prestadas anualmente pelo
    Presidente da República. De acordo com o art. 71, I da CF, o Tribunal deve
    apreciálas , mediante parecer prévio, em até 60 dias a contar do seu
    recebimento. O julgamento é competência do Congresso Nacional (CF, art. 49
    IX). No âmbito do TCU, compete privativamente ao Plenário do Tribunal
    deliberar sobre o parecer prévio relativo às Contas do Presidente da
    República (RI/TCU, art. 15, I, “a”). Tal parecer é conclusivo, no sentido da
    aprovação ou rejeição das contas, porém não vincula o julgamento efetuado
    pelo Congresso. Observe ainda que, no plano federal, a comissão mista de
    senadores e deputados (CMO) também emite parecer sobre as contas
    prestadas pelo Presidente da República (CF, art. 166, §1º, I).
  12. 123. (TCDF – ACE 2012 – Cespe) De acordo com a Lei Orgânica do TCDF, é de competência desse tribunal julgar as contas do governador do DF e elaborar relatório sintético a esse respeito, emitindo parecer definitivo, no qual o conselheiro relator — antes de se pronunciar sobre o mérito das contas — ordena a citação dos responsáveis.Comentário: Por simetria com o disposto na Constituição Federal, o
    julgamento das contas dos Chefes do Poder Executivo nas demais esferas de
    governo compete ao Poder Legislativo local, após parecer prévio emitido pelo
    Tribunal de Contas competente. No caso do Distrito Federal, de que trata o
    comando da questão, o julgamento das contas do governador compete à
    Câmara Legislativa do DF e não ao TCDF, daí o erro. O TCDF, a exemplo do
    TCU, apenas emite parecer prévio.
    Gabarito: Errado
  13. 134. (TCU – AUFC 2011 – Cespe) Ao julgar irregulares as contas do chefe do Poder Executivo, o TCU, no exercício de suas competências, deverá ajuizar as ações civis e penais cabíveis.Comentário: O quesito está errado. A competência para julgar as contas
    do chefe do Poder Executivo Federal, ou seja, do Presidente da República, é
    do Congresso Nacional, e não do TCU. O TCU apenas emite parecer prévio
    que subsidia, porém não vincula, o julgamento a cargo do Legislativo (CF, art.
    49, IX; art. 71, I)
  14. 145. (TCE/RS – OCE 2013 – Cespe) Cabe ao TCE/RS julgar as contas a serem prestadas anualmente pelo governador do estado e pelos prefeitos municipais, nos termos da Lei Orgânica do TCE/RS.Comentário: O Tribunal de Contas não julga as contas do Chefe do Poder
    Executivo. Apenas emite parecer prévio. Quem julga é o Poder Legislativo,
    nas respectivas esferas de governo, ou seja, Congresso Nacional (Presidente
    da República), Câmara Legislativa (Governador de DF), Assembleias
    Legislativas (Governadores dos Estados) e Câmaras Municipais (Prefeitos dos
    Municípios)
    ERRADO
  15. 156. (TCE/RS – OCE 2013 – Cespe) O parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo governador do DF à Câmara Legislativa deve obrigatoriamente incluir recomendação pela aprovação ou pela rejeição das contas, de acordo com a . (TCE/RS – OCE 2013 – Cespe) O parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo governador do DF à Câmara Legislativa deve obrigatoriamente incluir recomendação pela aprovação ou pela rejeição das contas, de acordo com a forma prevista em regulamento.6
    Comentário: A assertiva está correta. O parecer prévio emitido pelo
    Tribunal de Contas a respeito das contas do Governador deve ser conclusivo,
    isto é, deve incluir recomendação objetiva indicando se as contas merecem
    ser aprovadas ou rejeitadas.
    Gabarito: Certo
  16. 167. (TCU – AUFC 2013 – Cespe) São competências do TCU a análise técnico jurídica e o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República e a emissão de pareceres gerais.Comentário: A questão está errada. Como se vê, esse é um assunto
    batido nas provas do Cespe. Nos termos do art. 71, I da CF, o TCU não julga
    as contas do Presidente da República, e sim emite parecer prévio.
    Gabarito: Errado
  17. 178. (TCU – AUFC 2011 – Cespe) Caso sejam constatadas irregularidades nas contas do presidente da República, o TCU deverá emitir parecer prévio pela rejeição dessas contas, o que tornará o chefe do Poder Executivo inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à emissão da referida peça técnica.Comentário: A primeira parte do quesito está correta (Caso sejam
    constatadas irregularidades nas contas do presidente da República, o TCU
    deverá emitir parecer prévio pela rejeição dessas contas...), uma vez que, nos
    termos do RI/TCU (art. 228), o parecer prévio do Tribunal será conclusivo.
    Entretanto, o parecer prévio do TCU, por si só, não torna o chefe do Executivo
    inelegível, como afirma a parte final do item. A decisão sobre a inelegibilidade
    compete à Justiça Eleitoral. O parecer do TCU é meramente opinativo.
    Gabarito: Errado
  18. 189. (TCU – AUFC 2011 – Cespe) O orçamento de investimentos das empresas estatais integra a prestação anual de contas do chefe do Poder Executivo federal.Comentário: O quesito está correto. Segundo o art. 36, parágrafo único
    da LO/TCU, as contas do Presidente da República consistirão nos balanços
    gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno
    do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o §5º do
    art. 165 da CF, dentre os quais se encontra o orçamento de investimentos das
    empresas estatais, juntamente com o orçamento fiscal e o orçamento da
    seguridade social.
    Gabarito: CertO
  19. 1910. (TCU – ACE 2005 – Cespe) De acordo com as normas infraconstitucionais, o TCU tem competência para julgar as contas dos gestores da administração federal direta e indireta. Mas, em relação às contas de governo da República, o Tribunal deve apenas apreciálas e emitir parecer prévio, pois cabe ao Congresso Nacional julgálas com base nos pareceres emitidos pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional de que trata o art. 166 da Constituição Federal.Comentário: A competência para o TCU julgar as contas dos gestores da
    administração federal direta e indireta provém da própria Constituição (CF,
    art. 71, II) e não da legislação infraconstitucional, daí o erro do quesito. Da
    mesma forma, a Constituição determina que o julgamento das contas
    prestadas pelo Chefe do Executivo Federal (contas do Presidente da
    República) é de competência do Congresso Nacional (CF, art. 49, IX), cabendo
    ao TCU apenas apreciálas e emitir parecer prévio (CF, art. 71, I). Norma
    infraconstitucional não pode alterar tais competências do TCU e do
    Congresso.
    Gabarito: Errado
  20. 2011. (TCU – TCE 2007 – Cespe) O TCU apreciará as contas prestadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, consolidadas às contas dos respectivos tribunais, mediante parecer prévio, ao qual caberá recurso, inclusive patrimonial, quanto à adequação.Comentário: A questão está errada. O TCU emite parecer prévio apenas
    em relação às contas do Presidente da República. Todas as demais contas
    submetidas ao TCU, inclusive as do Supremo Tribunal Federal, relativas às
    atividades administrativas da Suprema Corte, são efetivamente julgadas.
    Ademais, observe que a assertiva fala em “recurso” quanto à adequação
    do parecer prévio. Nas normas de controle externo, não há previsão de
    recurso contra o parecer prévio emitido pelo TCU, haja vista seu caráter
    opinativo, que não lhe confere capacidade de afetar direito subjetivo de
    terceiros.
    Gabarito: Errado
  21. 2112. (TCE/BA – Procurador 2010 – Cespe) Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional apreciar e julgar anualmente as contas de governo, consideradas em seu sentido mais amplo.Comentário: A exclusividade conferida pela Constituição ao Congresso
    Nacional referese apenas ao julgamento das contas do Presidente da
    República (CF, art. 49, IX). Também as apreciam o TCU, que emite parecer
    prévio (CF, art. 71, I), e a Comissão mista de Senadores e Deputados (CMO),
    que emite parecer, na forma de projeto de Decreto Legislativo (CF, art. 166,
    §1º, I). Portanto, a palavra “apreciar” torna o quesito incorreto.
    Gabarito: Errado
  22. 2214. (TCU – AUFC 2009 – Cespe) No exame das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, o TCU, ao verificar irregularidades graves, poderá impor sanções ao chefe do Poder Executivo, sem prejuízo da apreciação dessas mesmas contas pelo Congresso Nacional.Comentário: O TCU exerce sua função opinativa ou consultiva ao emitir
    parecer prévio sobre as contas do Presidente da República, mas não a
    sancionatória. O julgamento é competência do Congresso Nacional, na
    qualidade de representante do povo, e possui caráter político. Busca verificar,
    entre outros aspectos, se o Chefe do Executivo cumpriu ou não o programa
    de governo aprovado pelo Legislativo nos planos plurianuais. Em tese, a
    sanção no caso de rejeição das contas deveria ser imposta pelo povo, nas
    eleições subsequentes. Além disso, a rejeição das contas pode ensejar:
     Abertura de processo de impeachment, nos termos do art. 85 da CF;
     Inelegibilidade do gestor, na forma da Lei Complementar 64/1990;
     Consequências legais no que concerne à prática de atos de improbidade
    administrativa (Lei 1.079/50).
    Todavia, nenhuma dessas sanções é imposta pelo Tribunal de Contas.
    No parecer prévio emitido pelo Tribunal apenas são formuladas
    recomendações, se for o caso.
  23. 2315. (TCE/AC – ACE 2008 – Cespe) As contas anuais do presidente da República são consolidadas e julgadas primeiramente pela Câmara dos Deputados e depois pelo Senado Federal. Caso sejam rejeitadas, poderão implicar processo de impeachment.Comentário: As contas anuais do Presidente da República são julgadas
    pelo Congresso Nacional, e não por suas Casas, separadamente (CF, 49, IX)
    daí o erro do quesito. Não obstante, é correto que, caso as contas sejam
    rejeitadas pelo Congresso Nacional, poderão implicar processo de
    impeachment (CF, art. 85).
    Gabarito: Errado
  24. 2416. (TCE/PE – Procurador Consultivo 2004 – Cespe) Se o TCE/PE considerasse irregulares as contas de um governador, tal fato, por si só, não produziria qualquer consequência direta, nem sanção direta.Comentário: O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas em relação
    às contas do chefe do Poder Executivo, apesar de ser um subsídio
    importante, possui natureza consultiva, opinativa, isto é, não vincula o
    julgamento a ser efetuado pelo Poder Legislativo. Tampouco resulta em
    sanção direta. Portanto, o quesito está correto.
    Gabarito: Certo
  25. 2517. (TCU – ACE 2008 – Cespe) As contas dos dirigentes dos Poderes e órgãos da administração pública federal deverão ser encaminhadas, anualmente, ao TCU, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.Comentário: As contas dos dirigentes dos Poderes e órgãos da
    administração pública federal deverão ser encaminhadas ao TCU dentro dos
    prazos definidos em ato normativo do Tribunal (RI/TCU, art. 192). A questão
    procurou confundir o candidato, pois o prazo de 60 dias após a abertura da
    sessão legislativa é o prazo de que dispõe o Presidente da República para,
    anualmente, apresentar suas contas referentes ao exercício anterior ao
    Congresso Nacional (CF, art. 84, XXIV).
    ERRADO
  26. 268. (TCU – ACE 2008 – Cespe) Na sua missão de apreciação das contas anuais dos dirigentes da República, o TCU emitirá parecer prévio específico para cada Poder, inclusive para o Ministério Público Federal, impreterivelmente até a data do recesso subsequente ao do recebimento dessas contas.Comentário: Como já comentado, face à suspensão cautelar do caput do
    art. 56 da LRF, o TCU, assim como os demais Tribunais de Contas, emite
    parecer prévio exclusivamente em relação às contas do Chefe do Poder
    Executivo. Portanto, em relação às contas anuais dos demais dirigentes da
    República, o TCU não emite parecer prévio, e sim julga. Assim, as contas do
    dirigente responsável pela gestão administrativa do Ministério Público Federal
    são julgadas pelo TCU e não somente objeto de parecer prévio. Ademais, o
    prazo para o TCU emitir o parecer prévio é de 60 dias a contar de seu
    recebimento pelo Tribunal, e não até a data do recesso subsequente.
    Gabarito: Errado
  27. 2719. (TCE/BA – Procurador 2010 – Cespe) Os tribunais de contas se revestem da condição de juiz natural das contas anuais prestadas pelos chefes do Poder Executivo, cabendolhes processar e julgar as autoridades competentes.Comentário: Quem julga as contas dos chefes do Poder Executivo, nas
    esferas federal, estadual e municipal, é o Poder Legislativo, representado pelo
    Congresso Nacional, pelas Assembleias Legislativas e pelas Câmaras
    Municipais, respectivamente. Não é competência dos tribunais de contas, que
    apenas emitem parecer prévio. Assim, a expressão, “processar e julgar”
    macula o quesito.
    Gabarito: Errado
  28. 2820. (TCU – ACE 2005 – Cespe) A Câmara dos Deputados não detém competência privativa própria no exercício do controle externo.Comentário: O quesito está errado, pois compete privativamente à
    Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da
    República quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa (CF, art. 51, II).
    Gabarito: Errado
  29. 2921. (TCU – ACE 2005 – Cespe) Nos termos da Constituição Federal de 1988, o TCU pode apreciar contas de governo de autarquia territorial e emitir parecer prévio.Comentário: Segundo o art. 33, §2º da CF, as contas do Governo do
    Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do
    TCU. Portanto, a emissão de parecer prévio sobre as contas do Governo do
    Território é uma competência do TCU somente, não extensível aos demais
    tribunais de contas. O procedimento é o mesmo que o das contas do
    Presidente da República. O TCU emite parecer prévio, no prazo de 60 dias a
    contar de seu recebimento. O julgamento fica a cargo do Congresso Nacional,
    após parecer da CMO.
    Gabarito: Certo
  30. 3022. (TCE/ES – Auditor 2012 – Cespe) Uma das incumbências do tribunal de contas do estado é a emissão de parecer prévio sobre as contas de prefeito municipal, que deverá ser aprovado ou rejeitado pela câmara municipal, sempre por maioria absoluta. Sendo divergente a posição dos vereadores, o parecer do tribunal deixará de prevalecer por decisão de três quartos dos membros da câmara municipal.Comentário: Primeiramente, cabe enfatizar que a competência para emitir
    o parecer prévio sobre as contas de prefeito municipal é do Tribunal de
    Contas responsável pelo controle externo do Município, o qual, na maior parte
    dos casos, é o Tribunal de Contas do Estado. Nos Estados da Bahia, Ceará,
    Goiás e Pará, todavia, esse parecer compete ao respectivo Tribunal de Contas
    dos Municípios (órgão de controle externo estadual responsável pelo controle
    externo de todos os Municípios do Estado), enquanto que nos Municípios do
    Rio de Janeiro e de São Paulo, o parecer prévio sobre as contas do Prefeito
    compete ao respectivo Tribunal de Contas Municipal. Em todos os casos, o
    julgamento das contas compete à respectiva Câmara de Vereadores.Quanto à assertiva, o erro está na expressão “aprovado ou rejeitado pela
    câmara municipal, sempre por maioria absoluta”, eis que o parecer prévio só
    poderá ser rejeitado por decisão de dois terços dos membros da Câmara
    Municipal.
  31. 311919

Informações

Descrição
O usuário eliminou as informações de disciplina FlashCards sobre Aula 02 - 27/08, criado por Usuário eliminado em 11-02-2017.
Criado por
Usuário eliminado · fev 2017
Atualizado
11 fev 2017
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24
Histórico
  • Criado por Rony Lima · 28 ago 2016
  • Copiado por Eliane Teixeira · 11 fev 2017
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