Fluxograma
AULA 09 - SERVIÇOS PÚBLICOS
Conteúdo do fluxograma
SERVIÇOS PÚBLICOS
ELEMENTOS DE DEFINIÇÃO
Subjetivo: o sujeito é o Estado (Poder Público), que presta direta ou indiretamente.
Objetivo: atividades de interesse coletivo (nem sempre, ex: loterias).
Formal: o regime jurídico é de direito público (mas quando prestado por concessionárias ou permissionárias o regime predominante é de direito privado à regime híbrido).
Não são serviços públicos:
atividades judiciais, legislativas e de governo (políticas); fomento; poder de polícia; intervenção na propriedade privada; obras públicas.
Ordem social (saúde e educação):
podem ser prestados pelos particulares independentemente de delegação. São atividades privadas, sujeitas ao poder de polícia do Estado. Apenas quando desempenhadas pelo Estado é que se sujeitam ao regime de direito público.
Formas de prestação:
Prestação direta: o serviço é prestado pela Administração Pública, direta ou indireta.
Prestação indireta: o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do PoderPúblico, é atribuída a sua mera execução.
Regulamentação e controle: atividade típica do Poder Público, indelegável a particulares.
Informações
- Descrição
- O usuário eliminou as informações de disciplina Fluxograma sobre AULA 09 - SERVIÇOS PÚBLICOS, criado por Usuário eliminado em 04-04-2017.
- Criado por
- Usuário eliminado · abr 2017
- Atualizado
- 4 abr 2017
- Visualizações
- 12
- Histórico
-
- Criado por Lourivania Paixao · 24 mar 2017
- Copiado por Regina Rodrigues · 4 abr 2017
- Avaliação